Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
Somente o Presidente da República pode propor leis que tratem sobre regras e direitos dos servidores públicos federais e dos territórios, como contratação, estabilidade no cargo e aposentadoria. Isso significa que outros órgãos ou pessoas não podem iniciar projetos de lei sobre esses temas.
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Somente o Presidente da República pode propor leis que tratem sobre regras e direitos dos servidores públicos federais e dos territórios, como contratação, estabilidade no cargo e aposentadoria. Isso significa que outros órgãos ou pessoas não podem iniciar projetos de lei sobre esses temas.
Perguntas
O que significa "regime jurídico" dos servidores públicos?
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"Regime jurídico" dos servidores públicos é o conjunto de regras e normas que dizem como funciona o trabalho dessas pessoas que trabalham para o governo. Ele define direitos, deveres, como alguém pode ser contratado, demitido, promovido, como funciona a aposentadoria e outras coisas importantes do dia a dia do servidor.
O termo "regime jurídico" dos servidores públicos se refere ao conjunto de leis e regras que organizam a vida profissional dessas pessoas que trabalham para o governo, como professores de escolas públicas, policiais, médicos de hospitais públicos, entre outros. Esse regime determina, por exemplo, como eles são contratados, quais são seus direitos (como férias e salário), o que precisam fazer para manter o emprego, como podem ser promovidos e como se aposentam. É como se fosse o manual de instruções da carreira do servidor público.
O "regime jurídico" dos servidores públicos consiste no arcabouço normativo que disciplina a relação jurídica entre a Administração Pública e seus servidores, abrangendo direitos, deveres, garantias, vedações, formas de ingresso, provimento, vacância, estabilidade, remuneração, regime disciplinar, e regras de aposentadoria. No âmbito federal, tal regime é estabelecido principalmente pela Lei nº 8.112/1990.
O regime jurídico dos servidores públicos, hodiernamente consagrado no ordenamento pátrio, designa o complexo normativo que regula, de modo sistemático e cogente, a relação estatutária entre o Estado-administrador e o agente público investido em cargo público. Tal regime, de natureza eminentemente estatutária, abarca o disciplinamento das condições de ingresso, provimento, vacância, estabilidade, prerrogativas, deveres, direitos, vantagens, regime disciplinar, bem como as hipóteses de aposentação, tudo sob a égide do princípio da legalidade estrita, consoante preconiza a Lei nº 8.112/1990 e demais diplomas correlatos, em estrita observância ao mandamento constitucional.
Por que a estabilidade é importante para os servidores públicos?
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A estabilidade é importante porque protege o servidor público de ser demitido sem motivo justo. Isso ajuda a evitar que ele seja pressionado ou ameaçado por chefes ou políticos. Assim, o servidor pode fazer seu trabalho de forma correta e honesta, sem medo de perder o emprego.
A estabilidade serve para garantir que o servidor público possa exercer suas funções com independência e segurança. Imagine se um servidor pudesse ser demitido a qualquer momento, apenas porque mudou o governo ou porque alguém poderoso não gostou de uma decisão técnica. Isso prejudicaria o bom funcionamento dos serviços públicos. Com a estabilidade, o servidor só pode ser demitido em situações específicas e justificadas, o que protege tanto o trabalhador quanto o interesse da sociedade, já que o serviço público tende a ser mais imparcial e eficiente.
A estabilidade dos servidores públicos, prevista no art. 41 da CF/88, visa assegurar a continuidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, protegendo o servidor contra exonerações arbitrárias ou motivadas por perseguição política. Tal garantia permite que o servidor atue com autonomia técnica e administrativa, resguardando o interesse público e a legalidade dos atos administrativos.
A estabilidade, enquanto prerrogativa funcional insculpida no art. 41 da Carta Magna de 1988, constitui-se em verdadeiro corolário do princípio da impessoalidade e da continuidade do serviço público, conferindo ao servidor público efetivo a salvaguarda contra eventuais exonerações ad nutum, mormente aquelas que possam decorrer de motivações espúrias ou de cunho político-partidário. Tal instituto visa, destarte, assegurar a higidez do interesse público, propiciando ao agente estatal o exercício de suas atribuições com independência e destemor, em estrita observância aos ditames da legalidade e da moralidade administrativa.
O que é "provimento de cargos" no serviço público?
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Provimento de cargos é quando alguém é escolhido para ocupar um trabalho no governo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa passa em um concurso e começa a trabalhar como servidor público. Ou seja, é o jeito como o governo preenche as vagas de emprego que existem nos órgãos públicos.
No serviço público, "provimento de cargos" significa o ato de preencher uma vaga de trabalho, ou seja, colocar alguém em um cargo público. Isso pode acontecer de várias formas, mas a mais comum é quando alguém passa em um concurso público e é chamado para assumir a função. Também pode ocorrer quando um servidor é promovido ou transferido para outro cargo. Em resumo, provimento é o processo de dar a uma pessoa o direito de ocupar um cargo no governo.
Provimento de cargos, no âmbito do serviço público, refere-se ao ato administrativo que visa preencher cargos públicos, efetivos ou em comissão, mediante as formas previstas em lei, como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Trata-se do ingresso ou movimentação do servidor no quadro funcional da Administração Pública, conforme os requisitos legais estabelecidos.
O provimento de cargos públicos consubstancia-se no complexo de atos administrativos que culminam na investidura de indivíduo em cargo público, seja por meio de nomeação originária, seja por formas derivadas, a saber: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, ex vi legis. Tal instituto, de natureza vinculada, encontra respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, sendo conditio sine qua non para a aquisição da titularidade do cargo e, por conseguinte, para a fruição dos direitos e prerrogativas inerentes à função pública.
Quem são considerados servidores públicos da União e dos Territórios?
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Servidores públicos da União e dos Territórios são as pessoas que trabalham para o governo federal do Brasil ou para os governos dos territórios (caso existam). Eles são funcionários contratados pelo governo para exercer funções em órgãos e instituições federais, como ministérios, autarquias e outras repartições públicas ligadas à União.
Os servidores públicos da União e dos Territórios são aqueles que trabalham diretamente para o governo federal brasileiro ou, no caso de existirem, para os governos dos territórios federais (por exemplo, o antigo Território de Roraima, antes de virar estado). Isso inclui funcionários de ministérios, agências reguladoras, universidades federais, entre outros órgãos ligados à administração federal. Eles são contratados por meio de concurso público e seguem regras específicas sobre contratação, estabilidade e aposentadoria, diferentes das regras dos servidores dos estados ou municípios.
Consideram-se servidores públicos da União aqueles que ocupam cargos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, abrangendo também os servidores dos territórios federais, enquanto existirem. Estes servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/1990 e demais normas federais pertinentes. Incluem-se, portanto, servidores civis e militares vinculados à União e aos Territórios.
No escólio da hermenêutica constitucional, reputam-se servidores públicos da União e dos Territórios aqueles investidos em cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Federal, seja esta direta, autárquica ou fundacional, abrangendo os três Poderes da União, nos termos do art. 37 e seguintes da Carta Magna, bem como aqueles vinculados aos extintos ou eventuais Territórios Federais, à luz do regime jurídico único preconizado pela Lei n. 8.112/1990. Tais agentes públicos sujeitam-se, ex vi legis, ao regime estatutário federal, com todas as prerrogativas e deveres daí decorrentes, inclusive quanto ao provimento, estabilidade e aposentadoria.