Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
Explicação
Esse trecho indica que existem certos assuntos sobre os quais apenas o Presidente da República pode propor leis. Ou seja, nesses casos, outras pessoas ou órgãos não têm permissão para iniciar projetos de lei sobre esses temas específicos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho indica que existem certos assuntos sobre os quais apenas o Presidente da República pode propor leis. Ou seja, nesses casos, outras pessoas ou órgãos não têm permissão para iniciar projetos de lei sobre esses temas específicos.
Perguntas
O que significa "dispor sobre" em linguagem jurídica?
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"Dispor sobre" quer dizer falar, tratar ou decidir a respeito de algum assunto. Quando a lei diz que alguém pode "dispor sobre" algo, está dizendo que essa pessoa ou órgão pode criar regras ou tomar decisões sobre aquele tema.
No contexto jurídico, "dispor sobre" significa tratar de determinado assunto, ou seja, criar normas, regras ou leis a respeito desse tema. Por exemplo, se a Constituição diz que só o Presidente pode "dispor sobre" determinado assunto, isso quer dizer que só ele pode propor leis ou regras sobre esse tema. Imagine que só o diretor da escola pode decidir sobre as férias dos alunos; nesse caso, só ele pode "dispor sobre" as férias.
Em linguagem jurídica, "dispor sobre" significa estabelecer normas, disciplinar ou regular determinada matéria. No contexto do art. 61, §1º, da CF/88, refere-se à competência para iniciar projetos de lei que tratem de assuntos específicos, cuja iniciativa é reservada ao Presidente da República.
No âmbito do vernáculo jurídico pátrio, a expressão "dispor sobre" consubstancia a atribuição de competência normativa para a regulação de determinadas matérias, conferindo à autoridade ou órgão legitimado a prerrogativa de inaugurar o processo legislativo atinente àquele objeto. Assim, ex vi do art. 61, §1º, da Constituição Federal, a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para leis que "dispõem sobre" certos temas traduz a exclusividade na propositura de projetos legislativos concernentes a tais matérias, em consonância com o princípio da reserva de iniciativa.
Por que alguns temas são reservados apenas ao Presidente da República para iniciar leis?
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Didática
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Juridiquês
Alguns assuntos são tão importantes ou ligados ao trabalho do Presidente que só ele pode começar a criar leis sobre eles. Isso acontece porque, nesses casos, só o Presidente tem todas as informações ou a responsabilidade direta sobre o tema. Assim, evita-se confusão e garante que o assunto seja tratado por quem realmente entende dele.
Na Constituição, alguns temas são reservados para que apenas o Presidente da República possa propor leis sobre eles. Isso acontece porque esses assuntos geralmente envolvem áreas que são responsabilidade direta do Poder Executivo, como a criação de cargos públicos, organização de ministérios ou orçamento federal. Se qualquer pessoa ou órgão pudesse propor leis sobre esses temas, poderia haver conflitos ou desorganização. Por isso, a Constituição delimita quem pode iniciar esses projetos, garantindo que decisões importantes partam de quem tem a responsabilidade de executá-las.
A reserva de iniciativa legislativa ao Presidente da República para determinados temas decorre do princípio da separação dos poderes e da necessidade de preservar a harmonia e a independência entre eles. A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, estabelece matérias cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, especialmente aquelas que afetam a estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública federal, bem como matérias de competência exclusiva do Executivo, como criação de cargos, funções ou órgãos da administração direta e autárquica, fixação ou aumento de remuneração e organização administrativa.
A ratio essendi da iniciativa privativa do Presidente da República, ex vi do art. 61, § 1º, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de resguardar a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo no tocante a matérias que lhe são afetas, notadamente aquelas concernentes à organização e funcionamento da Administração Pública federal, à criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, bem como à estruturação de órgãos e entidades da administração direta e indireta. Tal reserva visa evitar a indevida ingerência de outros Poderes em seara tipicamente executiva, preservando, destarte, o postulado da separação dos poderes e a harmonia entre as funções estatais, conforme preconizado pelo sistema constitucional pátrio.