Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Explicação
Se uma proposta de mudança na Constituição for rejeitada ou considerada sem efeito, ela não pode ser apresentada novamente durante o mesmo ano legislativo. Isso evita que o mesmo assunto volte a ser discutido repetidamente em pouco tempo.
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Se uma proposta de mudança na Constituição for rejeitada ou considerada sem efeito, ela não pode ser apresentada novamente durante o mesmo ano legislativo. Isso evita que o mesmo assunto volte a ser discutido repetidamente em pouco tempo.
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O que significa "sessão legislativa"?
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"Sessão legislativa" é o período do ano em que os deputados e senadores trabalham no Congresso para discutir e votar leis. Normalmente, ela começa em fevereiro e vai até dezembro, com alguns intervalos de descanso. É como se fosse o "ano letivo" dos políticos.
A "sessão legislativa" é o tempo oficial do ano em que o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) está funcionando para discutir e votar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e outras matérias. No Brasil, cada sessão legislativa começa em 2 de fevereiro e termina em 17 de julho, recomeçando em 1º de agosto e indo até 22 de dezembro, com um recesso no meio. Podemos comparar com o ano escolar: é o período em que os parlamentares estão "em aula", trabalhando.
Sessão legislativa é o período anual de funcionamento do Congresso Nacional, compreendido entre 2 de fevereiro e 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme o art. 57 da Constituição Federal. Durante a sessão legislativa, ocorrem as atividades parlamentares ordinárias, incluindo deliberação sobre proposições legislativas.
A expressão "sessão legislativa" denota o interregno temporal estabelecido no art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, durante o qual o Congresso Nacional exerce ordinariamente suas funções legislativas, compreendendo os períodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ressalvados os recessos parlamentares. Trata-se, pois, do lapso anual em que se desenvolvem, sob a égide dos princípios da legalidade e da continuidade, as atividades inerentes ao processo legislativo ordinário.
O que quer dizer "havida por prejudicada" nesse contexto?
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"Havida por prejudicada" quer dizer que a proposta não foi rejeitada diretamente, mas acabou perdendo o sentido de continuar porque algo aconteceu antes, como outra proposta igual já ter sido aprovada ou rejeitada. Assim, ela não segue adiante e é como se tivesse sido descartada.
No contexto da lei, "havida por prejudicada" significa que uma proposta de mudança na Constituição não foi necessariamente votada e rejeitada, mas ficou sem razão de continuar porque outro fato aconteceu antes. Por exemplo, se existem duas propostas sobre o mesmo assunto e uma delas é aprovada, a outra automaticamente perde o sentido. Assim, ela é considerada "prejudicada", ou seja, não faz mais sentido discuti-la ou votá-la. Isso evita discussões repetidas sobre o mesmo tema.
No âmbito do processo legislativo, "havida por prejudicada" refere-se à situação em que uma proposta de emenda constitucional perde seu objeto ou utilidade em razão de deliberação anterior sobre matéria idêntica ou conexa. Assim, não há deliberação formal de rejeição, mas o prosseguimento da proposta torna-se inviável ou desnecessário, sendo considerada prejudicada para todos os efeitos regimentais.
A expressão "havida por prejudicada", consoante o escólio do art. 60, § 5º, da Carta Magna, consubstancia-se na hipótese em que determinada proposta de emenda constitucional, ante o advento de decisão superveniente sobre matéria correlata, exaure-se de objeto, restando fulminada ab initio sua tramitação. Destarte, por força do princípio da economia processual e da vedação ao bis in idem legislativo, tal proposição resta prejudicada, não podendo ser reapresentada na mesma sessão legislativa, sob pena de afronta ao devido processo legislativo constitucional.
Por que existe essa restrição para reapresentar propostas rejeitadas?
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Essa regra existe para evitar que o mesmo assunto fique voltando toda hora para discussão, mesmo depois de já ter sido rejeitado. Assim, o Congresso pode focar em outros temas e não perde tempo debatendo de novo algo que já foi decidido.
A restrição serve para garantir que o trabalho do Congresso seja eficiente e organizado. Imagine se uma proposta de mudança na Constituição fosse rejeitada, mas alguém pudesse apresentá-la de novo logo em seguida. Isso faria com que o mesmo tema fosse discutido repetidas vezes, atrapalhando o andamento das outras discussões importantes. Por isso, a lei determina que, se uma proposta for rejeitada ou considerada sem efeito, ela só pode ser apresentada novamente no ano seguinte, dando tempo para amadurecimento das ideias e para que o Legislativo trate de outros assuntos.
A vedação à reapresentação de propostas de emenda constitucional rejeitadas ou tidas por prejudicadas na mesma sessão legislativa visa preservar a segurança jurídica, a estabilidade do processo legislativo e a racionalização dos trabalhos parlamentares. Tal restrição impede a reiteração sucessiva de matérias já deliberadas, evitando o tumulto procedimental e a sobrecarga da pauta legislativa, além de respeitar a decisão majoritária previamente tomada pelo órgão competente.
A ratio essendi do § 5º do art. 60 da Carta Magna reside na salvaguarda da estabilidade e da segurança jurídico-institucional do processo de mutação constitucional, obstando a reiteração ad infinitum de matérias já rejeitadas ou consideradas prejudicadas no âmbito da mesma sessão legislativa. Tal vedação corrobora o princípio da economia processual e da preclusão parlamentar, impedindo que o labor legislativo se converta em arena de debates infindos e reiterativos, em detrimento da ordem e da celeridade procedimental que devem nortear o processo legislativo constitucional.