Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Explicação

Se uma proposta de mudança na Constituição for rejeitada ou considerada sem efeito, ela não pode ser apresentada novamente durante o mesmo ano legislativo. Isso evita que o mesmo assunto volte a ser discutido repetidamente em pouco tempo.
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Perguntas Frequentes

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