Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;

Explicação

A separação dos Poderes significa que as funções do governo são divididas entre diferentes órgãos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse princípio impede que um único órgão concentre todo o poder, evitando abusos e garantindo equilíbrio. O trecho diz que não se pode propor mudanças na Constituição que acabem com essa divisão. Assim, a separação dos Poderes é uma regra fundamental que não pode ser abolida.
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