Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Explicação
Esse trecho diz que não pode haver mudanças na Constituição para acabar com o voto direto, secreto, universal e periódico. Isso significa que todos os brasileiros têm o direito de votar de forma livre, sem revelar seu voto, com igualdade e em eleições que acontecem em intervalos regulares. Esses princípios são protegidos e não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. Assim, garantem a democracia nas eleições do Brasil.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não pode haver mudanças na Constituição para acabar com o voto direto, secreto, universal e periódico. Isso significa que todos os brasileiros têm o direito de votar de forma livre, sem revelar seu voto, com igualdade e em eleições que acontecem em intervalos regulares. Esses princípios são protegidos e não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. Assim, garantem a democracia nas eleições do Brasil.
Perguntas
O que significa voto direto, secreto, universal e periódico?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Voto direto quer dizer que a pessoa escolhe quem quer votar, sem intermediários. Voto secreto significa que ninguém pode saber em quem você votou. Voto universal quer dizer que todos têm o direito de votar, sem discriminação. Voto periódico significa que as eleições acontecem de tempos em tempos, em datas marcadas, para renovar os representantes.
O voto direto significa que cada cidadão vota diretamente nos candidatos, sem precisar de intermediários, como delegados. O voto secreto garante que ninguém pode saber em quem você votou, protegendo sua escolha. O voto universal quer dizer que todos os cidadãos, independentemente de raça, gênero, religião ou condição social, têm direito ao voto. Por fim, o voto periódico significa que as eleições acontecem em intervalos regulares, como a cada quatro anos, para garantir que os representantes sejam escolhidos de tempos em tempos pelo povo.
Voto direto é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade diretamente sobre os candidatos ou propostas, sem intermediação. Voto secreto assegura o sigilo da escolha do eleitor, impedindo que terceiros conheçam sua opção. Voto universal refere-se à extensão do direito de sufrágio a todos os cidadãos que preencham os requisitos legais. Voto periódico implica a realização regular de eleições em intervalos previamente estabelecidos, garantindo a renovação dos mandatos eletivos.
O sufrágio direto consubstancia-se na expressão da vontade popular de maneira imediata, sem interposição de órgãos intermediários, em consonância com o princípio da soberania popular. O voto secreto, por sua vez, resguarda a inviolabilidade da manifestação do eleitor, assegurando-lhe o sigilo como garantia fundamental contra coações ou represálias. O sufrágio universal traduz-se na amplitude do corpo eleitoral, permitindo a participação de todos os cidadãos aptos, independentemente de quaisquer distinções discriminatórias. Por derradeiro, o voto periódico consagra a alternância do poder, mediante a realização de pleitos em lapsos temporais regulares, preservando a legitimidade democrática e a renovação das instituições representativas. Tais princípios, erigidos à condição de cláusulas pétreas pela Constituição da República, ostentam caráter imodificável, ex vi do art. 60, § 4º, II, da Lex Fundamentalis.
Por que esses tipos de voto são considerados essenciais para a democracia?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esses tipos de voto são importantes porque garantem que todo mundo possa escolher seus representantes de maneira justa. O voto direto faz com que cada pessoa escolha quem quer, sem intermediários. O voto secreto protege a pessoa para que ninguém saiba em quem ela votou, evitando pressão ou medo. O voto universal permite que todos possam votar, sem exclusão. E o voto periódico garante que as eleições aconteçam sempre, para que os governantes possam ser trocados se o povo quiser. Juntos, esses tipos de voto fazem com que a escolha dos líderes seja realmente do povo, que é a base da democracia.
Esses tipos de voto são considerados essenciais para a democracia porque garantem que a escolha dos governantes seja feita pelo povo de maneira justa e livre. O voto direto significa que cada cidadão vota diretamente em quem quer eleger, sem intermediários. O voto secreto protege o eleitor, pois ninguém pode saber em quem ele votou, evitando pressões ou ameaças. O voto universal permite que todos os cidadãos, independentemente de classe, cor ou religião, possam votar. E o voto periódico garante que as eleições aconteçam em intervalos regulares, permitindo que o povo avalie e troque seus representantes se desejar. Sem essas garantias, o poder poderia ficar concentrado nas mãos de poucos, e a vontade do povo deixaria de ser respeitada.
Os princípios do voto direto, secreto, universal e periódico são considerados cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988, conforme o art. 60, §4º, II, pois asseguram a efetividade da soberania popular e a legitimidade do processo democrático. O voto direto elimina intermediários na escolha dos representantes; o voto secreto garante a liberdade e a independência do eleitor; o voto universal assegura a participação de todos os cidadãos aptos; e o voto periódico estabelece a alternância de poder e o controle popular sobre os mandatos eletivos. A supressão desses princípios comprometeria a essência do regime democrático.
Os cânones do sufrágio direto, secreto, universal e periódico, erigidos à condição de cláusulas pétreas pelo art. 60, §4º, inciso II, da Constituição da República, constituem fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito, insculpidos como garantias inafastáveis da soberania popular. Tais princípios, ao vedarem qualquer mitigação por via de emenda constitucional, asseguram a lisura, a isonomia e a perenidade do processo eleitoral, preservando a vontade popular de eventuais arroubos autoritários. Destarte, a abolição de tais preceitos implicaria afronta ao núcleo essencial da democracia, configurando retrocesso vedado pelo ordenamento pátrio.
O que é uma emenda constitucional e por que ela não pode abolir esses direitos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma emenda constitucional é uma mudança feita nas regras principais do país, que estão na Constituição. Mas existem direitos tão importantes, como o direito de votar de forma direta, secreta, para todos e em eleições regulares, que não podem ser tirados nem mudados por essas mudanças. Isso é para garantir que a democracia continue existindo no Brasil.
Uma emenda constitucional é uma alteração feita na Constituição, que é a lei mais importante do país. Ela serve para adaptar as regras conforme o tempo e as necessidades da sociedade. No entanto, a própria Constituição diz que alguns direitos são tão fundamentais para a democracia que não podem ser eliminados nem mesmo por uma emenda. Um exemplo é o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico. Isso significa que ninguém pode propor uma mudança para acabar com eleições livres e regulares, pois isso destruiria a base da democracia. É como se a Constituição tivesse um "coração" que não pode ser tocado, para proteger a liberdade e a igualdade de todos.
A emenda constitucional consiste em um mecanismo de alteração do texto da Constituição Federal, previsto no art. 60 da CF/88, sujeito a procedimento legislativo especial e quórum qualificado. Contudo, o §4º do art. 60 estabelece as chamadas "cláusulas pétreas", que são limitações materiais ao poder de reforma constitucional. Entre elas, está a vedação de proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Tais direitos são considerados essenciais à ordem democrática e, por isso, insuscetíveis de supressão, mesmo por meio do processo de emenda.
A emenda constitucional, hodiernamente prevista no art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento de mutação constitucional, submetido a procedimento solene e quórum qualificado, com vistas à atualização do texto magno. Todavia, o §4º do referido artigo consagra as denominadas cláusulas pétreas, erectas em verdadeiro núcleo intangível da Constituição, insuscetíveis de ab-rogação ou derrogação, mesmo via emenda. Dentre tais preceitos, avulta-se a impossibilidade de supressão do sufrágio direto, secreto, universal e periódico, corolário do Estado Democrático de Direito, cuja salvaguarda visa obstar retrocessos institucionais e preservar a essência democrática da Carta Política.
Para que serve a proteção desses princípios na Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esses princípios servem para garantir que as pessoas possam escolher seus representantes de forma justa e livre. Eles protegem o direito de todo cidadão votar sem medo, sem pressão e com igualdade. Isso ajuda a manter a democracia funcionando, porque ninguém pode mudar a lei para tirar esse direito do povo.
A proteção desses princípios na Constituição serve para assegurar que o sistema eleitoral brasileiro seja sempre democrático. O voto direto permite que cada pessoa escolha seus representantes sem intermediários. O voto secreto impede que alguém saiba em quem você votou, evitando pressões ou ameaças. O voto universal garante que todos possam votar, sem discriminação. E o voto periódico faz com que as eleições aconteçam regularmente, impedindo que alguém fique no poder por tempo indefinido. Ao proteger esses princípios, a Constituição impede que qualquer governo tente acabar com a democracia ou tirar o direito do povo de escolher seus líderes.
A proteção dos princípios do voto direto, secreto, universal e periódico como cláusulas pétreas no art. 60, §4º, II, da CF/88 visa resguardar os fundamentos do regime democrático, impedindo que sejam objeto de deliberação propostas de emenda constitucional tendentes à sua abolição. Trata-se de garantia institucional que assegura a participação popular, a liberdade de escolha, a igualdade no sufrágio e a regularidade dos pleitos, elementos essenciais para a legitimidade do processo eleitoral e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A salvaguarda dos princípios do sufrágio direto, secreto, universal e periódico, erigidos à condição de cláusulas pétreas pela égide do art. 60, §4º, II, da Constituição da República, consubstancia-se como verdadeira garantia de imutabilidade ontológica dos fundamentos democráticos do Estado brasileiro. Tais preceitos, insculpidos no texto constitucional, não se submetem ao crivo do poder reformador, ex vi do princípio da rigidez constitucional, preservando, assim, a essência do regime democrático e a soberania popular, em consonância com o postulado da supremacia da Constituição e a vedação do retrocesso institucional.