Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

Explicação

Esse trecho diz que não pode haver mudanças na Constituição para acabar com o voto direto, secreto, universal e periódico. Isso significa que todos os brasileiros têm o direito de votar de forma livre, sem revelar seu voto, com igualdade e em eleições que acontecem em intervalos regulares. Esses princípios são protegidos e não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. Assim, garantem a democracia nas eleições do Brasil.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...