Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;

Explicação

A Constituição proíbe qualquer proposta que tente acabar com o modelo federativo do Brasil, ou seja, aquele em que o país é dividido em Estados com certa autonomia. Isso significa que o Brasil não pode virar, por exemplo, um Estado totalmente centralizado ou uma monarquia unificada. Essa regra protege a divisão de poderes entre União, Estados e Municípios. Assim, a forma federativa é uma característica permanente do nosso país.
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