Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Explicação

Esse trecho diz que não pode nem começar a ser discutida uma proposta de mudança na Constituição que tente acabar com certos pontos importantes dela. Ou seja, existem temas que a Constituição protege de qualquer alteração, mesmo por emenda.
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