Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Explicação

Quando uma mudança na Constituição é aprovada, ela precisa ser oficialmente publicada pelas lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa publicação recebe um número, indicando a ordem em que foi feita. Assim, cada emenda é identificada de forma única.
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