Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Explicação
Quando uma mudança na Constituição é aprovada, ela precisa ser oficialmente publicada pelas lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa publicação recebe um número, indicando a ordem em que foi feita. Assim, cada emenda é identificada de forma única.
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Quando uma mudança na Constituição é aprovada, ela precisa ser oficialmente publicada pelas lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa publicação recebe um número, indicando a ordem em que foi feita. Assim, cada emenda é identificada de forma única.
Perguntas
O que são as "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal?
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As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são grupos de pessoas que comandam cada uma dessas casas. Elas funcionam como uma equipe de líderes, responsáveis por organizar os trabalhos, tomar decisões importantes e assinar documentos oficiais, como as mudanças na Constituição.
As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são órgãos de direção de cada uma dessas casas do Congresso Nacional. Pense nelas como uma diretoria de uma escola ou empresa: são compostas por deputados ou senadores escolhidos para cargos como presidente, vice-presidentes e secretários. Essas pessoas têm a função de administrar os trabalhos, organizar as sessões, decidir sobre questões internas e também assinar documentos oficiais, como as emendas à Constituição, para que tenham validade.
As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal constituem os órgãos diretivos de cada respectiva casa legislativa, compostos por membros eleitos dentre os parlamentares para cargos como presidente, vice-presidentes e secretários. Suas atribuições incluem a direção dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como a representação institucional das casas, sendo-lhes conferida, entre outras competências, a prerrogativa de promulgar emendas constitucionais, nos termos do art. 60, § 3º, da CF/88.
As denominadas "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal consubstanciam-se em órgãos colegiados de natureza diretiva, constituídos ad normam regimental por parlamentares investidos nos cargos de presidente, vice-presidentes e secretários, aos quais compete, ex vi legis, a condução dos trabalhos legislativos e administrativos das respectivas Casas. Cumpre-lhes, outrossim, a atribuição de subscrever e promulgar, com o escopo de conferir eficácia e publicidade, as emendas à Constituição, consoante preceitua o § 3º do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conferindo-lhes, destarte, o respectivo número de ordem e inserindo-as no texto constitucional.
Por que é importante dar um número de ordem para cada emenda à Constituição?
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Dar um número para cada emenda à Constituição serve para organizar e identificar cada mudança feita na lei principal do país. Assim, fica fácil saber qual alteração foi feita, quando foi feita e diferenciar uma emenda da outra. É como numerar capítulos de um livro para não se perder.
A numeração das emendas à Constituição é fundamental para garantir a organização e o controle das alterações feitas na Constituição. Imagine que a Constituição é um grande livro de regras, e cada vez que mudamos uma regra, precisamos registrar essa mudança de maneira clara. Ao dar um número de ordem para cada emenda, conseguimos identificar facilmente qual foi a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante. Isso facilita consultas futuras, evita confusões e permite que qualquer pessoa saiba exatamente a que alteração um texto se refere. Por exemplo, se alguém fala da Emenda Constitucional nº 45, todos sabem exatamente qual mudança está sendo mencionada.
A atribuição de número de ordem a cada emenda constitucional é imprescindível para garantir a rastreabilidade, a segurança jurídica e a sistematização do processo legislativo. O número de ordem permite a identificação inequívoca de cada alteração promovida no texto constitucional, facilitando sua referência em atos normativos, decisões judiciais e estudos doutrinários. Ademais, assegura transparência e controle histórico das modificações constitucionais, evitando sobreposição ou confusão entre diferentes emendas.
A atribuição de numerus ordinis às emendas constitucionais consubstancia-se em medida de extrema relevância para a higidez do arcabouço normativo pátrio, porquanto propicia a devida catalogação das alterações perpetradas no texto magno. Tal prática, insculpida no § 3º do art. 60 da Carta Política de 1988, viabiliza a identificação precisa de cada emenda, conferindo-lhe unicidade e facilitando sua exegese, aplicação e cotejo hermenêutico. Destarte, o numerus clausus das emendas obsta eventuais ambiguidades e propicia maior segurança jurídica e publicidade aos atos de reforma constitucional, em consonância com os princípios da legalidade e da transparência.