Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Explicação

Durante períodos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, não é permitido fazer mudanças na Constituição. Essas situações são momentos de exceção, quando o país enfrenta crises graves e regras especiais são aplicadas.
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Perguntas Frequentes

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