Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;

Explicação

O trecho indica que o Presidente da República tem o direito de apresentar propostas para mudar a Constituição. Isso significa que, além de outras autoridades, o Presidente pode sugerir alterações nas regras fundamentais do país.
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