Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
Explicação
O trecho indica que o Presidente da República tem o direito de apresentar propostas para mudar a Constituição. Isso significa que, além de outras autoridades, o Presidente pode sugerir alterações nas regras fundamentais do país.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho indica que o Presidente da República tem o direito de apresentar propostas para mudar a Constituição. Isso significa que, além de outras autoridades, o Presidente pode sugerir alterações nas regras fundamentais do país.
Perguntas
O que é uma proposta de emenda à Constituição?
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Juridiquês
Uma proposta de emenda à Constituição é uma sugestão para mudar alguma regra importante do país, que está escrita na Constituição. O Presidente da República, entre outras pessoas, pode fazer essa sugestão. Mas, para a mudança acontecer de verdade, várias etapas precisam ser cumpridas e muita gente precisa concordar.
Uma proposta de emenda à Constituição, também chamada de PEC, é uma ideia formal para modificar algum artigo ou parte da Constituição, que é a lei mais importante do Brasil. Essa proposta pode ser feita por algumas autoridades, como o Presidente da República, um terço dos deputados ou senadores, ou mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados. Por exemplo, se o Presidente acha que uma regra da Constituição precisa ser atualizada, ele pode apresentar uma proposta ao Congresso Nacional. Depois, os deputados e senadores vão discutir, votar e, se aprovarem por uma maioria especial, a mudança é feita.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) é o instrumento formal previsto no art. 60 da CF/88 para alterar o texto constitucional. Pode ser apresentada pelo Presidente da República, por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. A tramitação da PEC exige aprovação, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
A proposta de emenda à Constituição, consoante preceitua o art. 60 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento solene e formal destinado à alteração do texto constitucional, cuja iniciativa compete, dentre outros legitimados, ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República), ex vi do inciso II do referido artigo. Tal proposição, submetida ao crivo do processo legislativo especialíssimo, demanda quorum qualificado de três quintos dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, respeitadas as cláusulas pétreas e demais limitações materiais e circunstanciais impostas pelo próprio texto constitucional.
Por que o Presidente da República pode propor mudanças na Constituição?
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O Presidente da República pode sugerir mudanças na Constituição porque ele é uma das pessoas mais importantes do país. Isso está escrito na lei. Assim, ele pode ajudar a adaptar as regras do Brasil quando achar necessário.
A Constituição do Brasil permite que algumas autoridades façam propostas para mudar as regras mais importantes do país. O Presidente da República é uma dessas autoridades porque ele representa todo o povo brasileiro e lidera o governo. Assim, se o Presidente perceber que alguma parte da Constituição precisa ser atualizada ou melhorada, ele pode apresentar uma proposta de mudança, chamada de emenda. No entanto, essa proposta ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional antes de virar lei.
Nos termos do art. 60, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o Presidente da República possui legitimidade para apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Essa prerrogativa decorre da posição institucional do Chefe do Poder Executivo, permitindo-lhe participar do processo de alteração do texto constitucional, observados os limites e procedimentos previstos no próprio art. 60.
Ex vi do artigo 60, inciso II, da Carta Magna de 1988, assiste ao Presidente da República a prerrogativa de deflagrar o processo de emenda constitucional, consubstanciando-se em legítimo proponente de alterações ao texto fundamental. Tal faculdade decorre do seu status de Chefe do Poder Executivo da União, inserindo-se no sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em consonância com o princípio da separação dos Poderes, conferindo-lhe locus privilegiado no iter procedimental das reformas constitucionais, adstrito, todavia, aos limites materiais e formais estabelecidos pelo constituinte originário.