Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II - Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

Explicação

Esse trecho diz que, para propor uma mudança na Constituição, pelo menos um terço dos deputados ou senadores precisa concordar com a proposta. Ou seja, não basta uma pessoa só querer; é preciso que um grupo significativo de parlamentares apoie a ideia para que ela siga adiante.
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