Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Explicação
O artigo diz que a Constituição pode ser modificada por meio de uma proposta específica chamada emenda. Isso significa que existe um jeito formal e especial para mudar as regras da própria Constituição. Essas mudanças não podem ser feitas de qualquer forma, mas só seguindo esse processo. O objetivo é garantir que alterações na Constituição sejam bem pensadas e discutidas.
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O artigo diz que a Constituição pode ser modificada por meio de uma proposta específica chamada emenda. Isso significa que existe um jeito formal e especial para mudar as regras da própria Constituição. Essas mudanças não podem ser feitas de qualquer forma, mas só seguindo esse processo. O objetivo é garantir que alterações na Constituição sejam bem pensadas e discutidas.
Perguntas
O que é uma emenda à Constituição?
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Uma emenda à Constituição é uma mudança feita nas regras mais importantes do país, que estão escritas na Constituição. Para mudar essas regras, existe um jeito especial, com etapas e exigências que precisam ser seguidas. Não é qualquer pessoa ou grupo que pode mudar a Constituição; é preciso uma proposta e aprovação de muita gente no governo.
Uma emenda à Constituição é uma alteração no texto da Constituição, que é a lei mais importante do Brasil. Para que isso aconteça, é necessário seguir um processo especial, mais difícil do que mudar outras leis. Por exemplo, para aprovar uma emenda, é preciso que muitos deputados e senadores concordem, mostrando que a mudança é realmente importante para o país. Assim, evita-se que a Constituição seja alterada por motivos banais ou sem o devido debate.
Emenda à Constituição é o instrumento jurídico previsto no artigo 60 da Constituição Federal de 1988, destinado à modificação, supressão ou acréscimo de dispositivos constitucionais. O procedimento para aprovação de emendas é rigoroso, exigindo iniciativa restrita, apreciação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e aprovação por três quintos dos respectivos membros, conforme disposto no caput e incisos do artigo 60.
A emenda à Constituição consubstancia-se em mecanismo de alteração formal do texto constitucional, nos estritos termos do artigo 60 da Carta Magna de 1988, sendo instrumento de mutação constitucional mediante processo legislativo especialíssimo, de quorum qualificado e iniciativa restrita, a fim de resguardar a rigidez e supremacia do pacto fundamental. Exige-se, para sua aprovação, observância aos princípios pétreos, bem como trâmite bicameral em dois turnos, com aprovação de três quintos dos membros de cada Casa do Parlamento, ex vi legis.
Para que serve o processo de emenda previsto nesse artigo?
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O processo de emenda serve para mudar ou atualizar a Constituição. É como uma regra que diz exatamente como as mudanças podem ser feitas, para evitar que qualquer pessoa mude as leis mais importantes do país de qualquer jeito. Assim, só com bastante cuidado e discussão é possível fazer essas mudanças.
O processo de emenda previsto no artigo 60 existe para permitir que a Constituição seja adaptada ao longo do tempo, conforme as necessidades da sociedade mudam. No entanto, como a Constituição é a lei mais importante do país, não pode ser alterada de forma simples ou apressada. Por isso, o processo de emenda exige etapas específicas e aprovação de um grande número de representantes do povo. É como se fosse um "filtro" para garantir que só mudanças realmente necessárias e bem debatidas sejam feitas.
O processo de emenda constitucional, previsto no art. 60 da CF/88, destina-se a permitir a alteração, supressão ou acréscimo de dispositivos constitucionais, mediante procedimento legislativo especial e rigoroso. Tal mecanismo visa assegurar estabilidade, rigidez e legitimidade ao texto constitucional, exigindo quórum qualificado e etapas procedimentais específicas, de modo a evitar alterações casuísticas ou precipitadas.
O iter procedimental de emenda constitucional, consoante o art. 60 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em mecanismo de mutação formal do texto constitucional, resguardando-lhe a rigidez e a supremacia normativa. Tal procedimento, dotado de quórum qualificado e exigências formais inarredáveis, visa obstar alterações intempestivas e assegurar que as mutações do pacto fundamental se operem sob o influxo do devido debate democrático e da legitimidade representativa, em estrita observância aos cânones do direito constitucional pátrio.
Por que existe um procedimento específico para mudar a Constituição?
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Existe um jeito especial para mudar a Constituição porque ela é a lei mais importante do país. Se fosse fácil mudar, qualquer governo poderia alterar as regras conforme quisesse. Por isso, é preciso seguir um caminho difícil e bem controlado, para garantir que só mudanças realmente necessárias e bem pensadas aconteçam.
A Constituição é como a base de uma casa: ela sustenta todas as outras leis e regras do país. Por ser tão importante, não pode ser mudada de qualquer jeito, como acontece com outras leis. Por isso, existe um procedimento específico, mais difícil e detalhado, para garantir que qualquer alteração seja muito bem discutida e aprovada por muitas pessoas diferentes. Assim, evitamos mudanças impulsivas ou feitas apenas para beneficiar um grupo. O objetivo é proteger a estabilidade e a segurança das regras que organizam o país.
O procedimento específico para emenda constitucional existe para resguardar a rigidez da Constituição, diferenciando-a das normas infraconstitucionais. Tal procedimento exige quórum qualificado, tramitação diferenciada e limitações materiais e formais, a fim de assegurar que alterações ao texto constitucional sejam fruto de amplo consenso político e reflexão, preservando a supremacia e estabilidade da ordem constitucional.
A ratio essendi do procedimento especialíssimo para a alteração da Constituição reside na necessidade de resguardar a rigidez constitucional, ex vi do princípio da supremacia da Constituição. O iter procedimental delineado no art. 60 da Carta Magna, com seus quóruns qualificados e limites explícitos e implícitos (cláusulas pétreas), visa obstar alterações casuísticas e intempestivas, garantindo, assim, a perenidade e a estabilidade do pacto fundamental, conditio sine qua non para a segurança jurídica e a manutenção do Estado Democrático de Direito.