Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Explicação
A pena aplicada a uma pessoa condenada não pode ser transferida para seus familiares ou herdeiros. No entanto, se houver obrigação de reparar um dano ou perda de bens, isso pode ser cobrado dos sucessores, mas apenas até o valor do patrimônio que eles receberam da pessoa condenada.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A pena aplicada a uma pessoa condenada não pode ser transferida para seus familiares ou herdeiros. No entanto, se houver obrigação de reparar um dano ou perda de bens, isso pode ser cobrado dos sucessores, mas apenas até o valor do patrimônio que eles receberam da pessoa condenada.
Perguntas
O que significa "perdimento de bens" no contexto desse artigo?
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"Perdimento de bens" quer dizer que a pessoa condenada perde alguns dos seus bens (como dinheiro, casa ou carro) para o Estado, porque esses bens foram usados para cometer um crime ou foram ganhos de forma ilegal. Se a pessoa morrer, essa perda pode ser cobrada dos herdeiros, mas só até o valor do que eles receberam.
O "perdimento de bens" acontece quando o Estado toma para si bens de uma pessoa condenada, geralmente porque esses bens estão ligados ao crime cometido ou foram obtidos de forma ilegal. Por exemplo, se alguém usou dinheiro roubado para comprar uma casa, essa casa pode ser tomada pelo Estado. Se a pessoa condenada morrer, os herdeiros podem ter que entregar esses bens, mas apenas até o valor do que herdaram. Ou seja, ninguém perde mais do que aquilo que recebeu.
O perdimento de bens consiste na transferência compulsória de bens do condenado ao Estado, em decorrência de sentença penal condenatória, quando tais bens são produto ou proveito do crime, ou quando a lei assim determina. Nos termos do art. 5º, XLV, da CF/88, tal medida pode ser estendida aos sucessores, limitando-se ao valor do patrimônio transferido aos mesmos, não ultrapassando a herança recebida.
O instituto do perdimento de bens, ex vi do art. 5º, inciso XLV, da Carta Magna, consubstancia-se na sanção de natureza patrimonial, consistente na expropriação, em favor do Estado, dos bens do condenado que constituam produto ou proveito do ilícito penal, ou cuja perda seja determinada ex lege. Ressalte-se que, adstrito ao princípio da intranscendência da pena, o perdimento poderá ser executado em face dos herdeiros ou sucessores, tão somente ad mensuram do acervo hereditário transmitido, vedando-se qualquer ultração ao quantum recebido.
O que são "sucessores" e como eles podem ser afetados por essa regra?
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"Sucessores" são as pessoas que recebem bens ou dinheiro de alguém que morreu, como filhos, esposa ou outros herdeiros. Se essa pessoa que morreu devia dinheiro ou precisava pagar por algum prejuízo que causou, quem herdou seus bens pode ter que pagar essa dívida, mas só até o valor do que recebeu. Ou seja, ninguém vai precisar pagar mais do que herdou.
No Direito, chamamos de "sucessores" aqueles que recebem o patrimônio de alguém que faleceu, geralmente os herdeiros, como filhos, cônjuge, pais, etc. Segundo a regra do artigo citado, quando uma pessoa é condenada a reparar um dano ou perde bens por decisão judicial, essa obrigação pode ser transmitida aos seus sucessores, mas com um limite importante: eles só respondem até o valor dos bens que herdaram. Por exemplo, se alguém herdou R$ 50 mil de uma pessoa condenada, e a dívida era de R$ 100 mil, o sucessor só pode ser cobrado até R$ 50 mil, não mais do que isso.
Sucessores, no contexto do artigo 5º, XLV da CF/88, são aqueles que recebem, por sucessão causa mortis, o patrimônio do de cujus, geralmente os herdeiros e legatários. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, decorrentes de sentença penal, podem ser estendidos aos sucessores, nos termos da lei, sendo a execução limitada ao valor do patrimônio transferido. Assim, a responsabilidade não ultrapassa o montante herdado, não afetando o patrimônio próprio dos sucessores.
Os "sucessores", ex vi legis, são aqueles que, a título universal ou singular, adentram na titularidade do acervo hereditário do de cujus, seja na qualidade de herdeiros necessários, testamentários ou legatários. Consoante o disposto no art. 5º, inciso XLV, da Carta Magna, a sanção penal é personalíssima, não se transmitindo ultra personam; todavia, as obrigações de índole patrimonial, como a reparação do dano e o perdimento de bens, podem ser, secundum legem, estendidas aos sucessores, adstritas, contudo, ao quantum do patrimônio efetivamente transferido mortis causa, não incidindo ultra vires hereditatis.
Por que a obrigação de reparar o dano pode ser cobrada dos sucessores?
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A obrigação de reparar o dano pode ser cobrada dos sucessores porque, quando alguém morre e deixa bens para seus herdeiros, esses bens podem ser usados para pagar dívidas que a pessoa deixou, incluindo o que ela devia por ter causado algum prejuízo a alguém. Ou seja, os herdeiros só precisam pagar até o valor do que receberam.
Quando uma pessoa causa um prejuízo a outra e é condenada a reparar esse dano, essa obrigação vira uma dívida. Se essa pessoa morrer antes de pagar, a dívida não desaparece. Os herdeiros, ao receberem bens dessa pessoa, também recebem a responsabilidade de usar esses bens para pagar as dívidas deixadas, incluindo a obrigação de reparar o dano. Mas é importante: eles só respondem até o valor do patrimônio herdado, não com seus próprios bens.
A obrigação de reparar o dano possui natureza patrimonial e, por isso, transmite-se aos sucessores do devedor, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. A responsabilidade dos sucessores, contudo, é limitada ao montante do patrimônio transferido em razão da sucessão, não atingindo o patrimônio particular dos herdeiros.
Ex vi do disposto no art. 5º, XLV, da Constituição da República, a obrigação de reparar o dano, de índole eminentemente patrimonial, ostenta caráter transmissível mortis causa, podendo ser exigida dos sucessores do de cujus, adstrita, todavia, ao quantum do acervo hereditário recebido. Destarte, a execução contra os herdeiros não ultrapassa os lindes do patrimônio transferido, em consonância com o princípio da responsabilidade limitada da sucessão hereditária, não se confundindo com a intransmissibilidade da sanção penal, que se restringe à pessoa do condenado.
O que quer dizer "até o limite do valor do patrimônio transferido"?
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Isso quer dizer que, se alguém morrer devendo algo por causa de um crime, os herdeiros só precisam pagar essa dívida usando o que receberam dessa pessoa. Eles não precisam usar o próprio dinheiro, só o que foi herdado.
A expressão "até o limite do valor do patrimônio transferido" significa que, se uma pessoa condenada tiver que pagar uma indenização ou perder bens, e ela morrer, os herdeiros só serão obrigados a pagar essa dívida ou entregar bens até o valor do que receberam de herança. Por exemplo, se alguém herda R$ 50 mil de uma pessoa que devia R$ 100 mil, só pode ser cobrado até R$ 50 mil, nunca mais do que isso. Assim, os herdeiros não precisam usar dinheiro próprio, apenas o que herdaram.
A expressão "até o limite do valor do patrimônio transferido" delimita a responsabilidade patrimonial dos sucessores à herança recebida. Ou seja, as obrigações de reparar o dano ou o perdimento de bens podem ser executadas contra os herdeiros, mas restritas ao montante do acervo hereditário transferido, vedando-se a responsabilização do patrimônio particular dos sucessores.
A ratio essendi da expressão "até o limite do valor do patrimônio transferido" reside na consagração do princípio da responsabilidade patrimonial ultra vires hereditatis. Destarte, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, ex vi legis, transmitem-se aos sucessores ad causam, todavia, adstritos ao quantum do patrimônio hereditário recebido, vedando-se, por consectário lógico, a afetação de bens próprios dos herdeiros, em observância ao princípio da intranscendência da pena e da responsabilidade patrimonial limitada à herança.