Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei) vai definir as regras sobre como as leis devem ser feitas, escritas, modificadas e organizadas no Brasil. Ou seja, existe uma lei especial só para tratar desses detalhes técnicos do processo de criação das leis.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei) vai definir as regras sobre como as leis devem ser feitas, escritas, modificadas e organizadas no Brasil. Ou seja, existe uma lei especial só para tratar desses detalhes técnicos do processo de criação das leis.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei. Ela serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição que precisam de mais regras. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum. É como uma regra extra que ajuda a organizar melhor as leis do país.
A lei complementar é uma espécie de lei criada para tratar de assuntos que a própria Constituição considera muito importantes e que precisam de regras mais detalhadas. Por isso, ela exige um processo mais rigoroso para ser aprovada: precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais da metade de todos eles, não só dos que estão presentes na votação. Um exemplo: enquanto uma lei comum pode tratar de vários temas do dia a dia, a lei complementar só pode ser usada quando a Constituição diz que determinado assunto deve ser tratado por ela. Assim, ela complementa a Constituição, trazendo detalhes e regras específicas.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se, assim, do quórum de maioria simples exigido para as leis ordinárias. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à Constituição, e tem função integrativa e regulamentadora de dispositivos constitucionais.
A lei complementar, hodiernamente insculpida no art. 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa dotada de quórum qualificado para sua aprovação, qual seja, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ex vi do art. 69 da Lex Fundamentalis. Destina-se precipuamente a regulamentar matérias cuja disciplina a Constituição expressamente reservou à sua égide, desempenhando, destarte, função integrativa e supletiva ao texto constitucional. Outrossim, ostenta hierarquia normativa superior à lei ordinária, embora subordinada à Constituição, constituindo-se, pois, em instrumento normativo de inegável relevância no ordenamento jurídico pátrio.
O que significa consolidação das leis?
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Consolidação das leis é quando juntam várias leis sobre o mesmo assunto em um só lugar, organizando tudo para ficar mais fácil de entender. Assim, ao invés de procurar em várias leis diferentes, você encontra tudo resumido e arrumado em um único texto.
Consolidação das leis significa reunir e organizar, em um único texto, todas as normas que tratam de um mesmo tema. Imagine que, ao longo do tempo, várias leis foram criadas sobre trânsito. Para facilitar, essas leis podem ser consolidadas, ou seja, agrupadas e organizadas em um só documento. Isso evita confusão, facilita a consulta e torna o entendimento da lei mais simples para todos.
A consolidação das leis consiste no procedimento legislativo de reunião, sistematização e harmonização de normas jurídicas esparsas relativas a determinado tema, sem alteração do conteúdo normativo, visando facilitar a consulta, aplicação e compreensão do ordenamento jurídico. Trata-se de técnica legislativa prevista no art. 59, parágrafo único, da CF/88, regulamentada por lei complementar.
A consolidação das leis, ex vi do art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, consubstancia-se na técnica legislativa que visa à colação, sistematização e harmonização de diplomas normativos dispersos, concernentes a determinada matéria, em um único corpo legal, sem inovação substancial do direito positivo. Tal mister, de índole eminentemente compilatória, propicia maior segurança jurídica e racionalidade ao sistema normativo pátrio, evitando antinomias e redundâncias, nos moldes preconizados pela legislação complementar adrede prevista.
Por que é importante ter regras específicas para a redação e alteração das leis?
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É importante ter regras claras sobre como as leis são escritas e mudadas para evitar confusão. Se cada pessoa escrevesse as leis de um jeito diferente, ninguém entenderia direito o que pode ou não pode fazer. Com regras específicas, as leis ficam mais fáceis de entender, ajudam a evitar erros e garantem que todos sigam o mesmo padrão.
Ter regras específicas para a redação e alteração das leis é fundamental para garantir que todas as normas sejam claras, organizadas e compreensíveis para todos. Imagine se cada lei fosse escrita de um jeito diferente: isso causaria confusão e dificultaria o entendimento das pessoas e dos próprios órgãos públicos. Por isso, existe uma lei complementar que define padrões de linguagem, estrutura e até mesmo o processo de mudança das leis. Assim, o sistema jurídico fica mais seguro, previsível e acessível para todos.
A existência de regras específicas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis visa assegurar uniformidade, clareza, precisão e coerência normativa. Tais diretrizes previnem ambiguidades, redundâncias e conflitos normativos, facilitando a interpretação e aplicação das normas jurídicas. A Lei Complementar prevista no art. 59, parágrafo único, da CF/88, estabelece parâmetros técnicos e procedimentais para o processo legislativo, promovendo segurança jurídica e estabilidade do ordenamento.
A fixação de balizas normativas atinentes à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, nos termos do parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, revela-se de suma importância para a higidez do ordenamento jurídico pátrio. Tal mister visa obstar a proliferação de diplomas legais eivados de obscuridade, ambiguidade ou antinomias, promovendo, destarte, a harmonia e a sistematicidade do sistema normativo. A Lei Complementar, ex vi do comando constitucional, consubstancia-se como instrumento de racionalização e depuração técnica do processo legislativo, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.