Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I - Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei) vai definir as regras sobre como as leis devem ser feitas, escritas, modificadas e organizadas no Brasil. Ou seja, existe uma lei especial só para tratar desses detalhes técnicos do processo de criação das leis.
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