Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I - Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
VI - decretos legislativos;

Explicação

Decretos legislativos são normas criadas pelo Congresso Nacional para tratar de assuntos específicos que não dependem da aprovação do Presidente da República. Eles têm força de lei, mas só valem para situações determinadas, como autorizar um plebiscito ou aprovar tratados internacionais.
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