Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I - Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
V - medidas provisórias;

Explicação

Medidas provisórias são normas criadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, que têm força de lei imediatamente. Elas precisam ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para continuarem valendo por mais tempo.
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