Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I - Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
IV - leis delegadas;

Explicação

Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, a partir de uma autorização dada pelo Congresso Nacional, para tratar de assuntos específicos. Elas são uma forma de o Legislativo permitir que o Executivo faça leis em situações determinadas. Esse tipo de lei só pode ser feito quando o Congresso permite e dentro dos limites que ele define.
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