Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
IV - leis delegadas;
Explicação
Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, a partir de uma autorização dada pelo Congresso Nacional, para tratar de assuntos específicos. Elas são uma forma de o Legislativo permitir que o Executivo faça leis em situações determinadas. Esse tipo de lei só pode ser feito quando o Congresso permite e dentro dos limites que ele define.
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Explicação do Trecho
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Leis delegadas são normas criadas pelo Presidente da República, a partir de uma autorização dada pelo Congresso Nacional, para tratar de assuntos específicos. Elas são uma forma de o Legislativo permitir que o Executivo faça leis em situações determinadas. Esse tipo de lei só pode ser feito quando o Congresso permite e dentro dos limites que ele define.
Perguntas
O que significa "delegar" no contexto de leis delegadas?
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"Delegar", nesse contexto, significa deixar outra pessoa fazer algo no seu lugar. No caso das leis delegadas, o Congresso (quem normalmente faz as leis) dá permissão para o Presidente criar uma lei sobre um assunto específico. Ou seja, o Congresso deixa o Presidente fazer uma lei, mas só sobre o que ele autorizar.
No contexto das leis delegadas, "delegar" significa transferir uma tarefa ou responsabilidade para outra pessoa ou órgão. Normalmente, quem faz as leis é o Congresso Nacional. Porém, em situações especiais, o Congresso pode autorizar o Presidente da República a criar leis sobre determinados temas. É como se o Congresso dissesse: "Presidente, você pode fazer uma lei sobre esse assunto, mas seguindo essas regras e limites que estamos estabelecendo". Assim, o Congresso delega, ou seja, passa essa função ao Presidente por um tempo e para um tema específico.
No âmbito das leis delegadas, "delegar" refere-se ao ato pelo qual o Poder Legislativo transfere, mediante autorização expressa e dentro de limites previamente estabelecidos, competência legislativa ao Chefe do Poder Executivo para a elaboração de normas com força de lei. Tal delegação ocorre por meio de resolução do Congresso Nacional, conforme previsto no art. 68 da Constituição Federal, e não pode versar sobre determinadas matérias expressamente vedadas.
No contexto das leis delegadas, a expressão "delegar" consubstancia o ato pelo qual o Poder Legislativo, ex vi do disposto no art. 68 da Carta Magna, transfere, ad referendum e sob condições estritas, parcela de sua competência legiferante ao Poder Executivo, adstrita a temas específicos e vedada quanto a matérias de reserva constitucional do Parlamento. Trata-se de mecanismo excepcional de desconcentração funcional, mediante o qual se autoriza o Chefe do Executivo a editar atos normativos primários, sob a égide da autorização legislativa formal e dos limites nela consignados.
Para que serve a autorização do Congresso Nacional nesse processo?
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A autorização do Congresso Nacional serve para dar permissão ao Presidente da República criar leis em situações específicas. Ou seja, o Presidente só pode fazer essas leis se o Congresso deixar e disser exatamente sobre o que ele pode fazer. Assim, o Congresso continua controlando o que o Presidente pode ou não pode decidir sozinho.
A autorização do Congresso Nacional é necessária para que o Presidente da República possa criar leis delegadas. Isso acontece porque, normalmente, quem faz as leis é o Congresso, mas em alguns casos ele pode permitir que o Presidente faça leis sobre assuntos determinados. Pense nisso como quando alguém pede permissão para usar algo que não é seu: o Congresso "empresta" seu poder de fazer leis ao Presidente, mas coloca regras e limites claros sobre como isso pode ser feito. Assim, o Presidente não pode criar qualquer lei, só aquelas que o Congresso autorizou.
A autorização do Congresso Nacional, prevista no processo de elaboração de leis delegadas, constitui requisito formal indispensável para que o Presidente da República exerça competência legislativa atípica. Tal autorização delimita o objeto, os termos e as condições sob as quais o Chefe do Executivo poderá editar leis delegadas, assegurando o controle do Poder Legislativo sobre a delegação normativa, conforme disposto no art. 68 da CF/88.
A autorização exarada pelo Congresso Nacional, ex vi do disposto no art. 68 da Constituição Federal, consubstancia-se em conditio sine qua non para o exercício, pelo Chefe do Poder Executivo, da prerrogativa de expedir leis delegadas. Tal autorização, de natureza estritamente formal e material, circunscreve o âmbito temático e os limites da delegação, resguardando, destarte, a supremacia do Poder Legislativo na função normativa e evitando, por conseguinte, a transgressão ao princípio da separação dos poderes, fulcrado no sistema constitucional pátrio.
Quais são os limites que o Congresso pode impor ao Presidente ao autorizar leis delegadas?
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O Congresso pode dizer exatamente sobre quais assuntos o Presidente pode fazer leis delegadas. Ele pode limitar o que o Presidente pode ou não pode decidir, dizendo, por exemplo, quais temas não podem ser mudados ou até como o Presidente deve fazer essas leis. O Presidente só pode agir dentro dessas regras que o Congresso colocar.
Quando o Congresso autoriza o Presidente a criar leis delegadas, ele pode impor limites bem claros. Por exemplo, pode dizer que o Presidente só pode criar leis sobre educação, mas não sobre saúde. Pode também proibir mudanças em certos pontos, como direitos trabalhistas. Além disso, o Congresso pode orientar sobre como o Presidente deve apresentar essas leis, exigindo, por exemplo, que consulte algum órgão antes. Ou seja, o Presidente só pode fazer o que o Congresso permitir e dentro das condições que forem estabelecidas.
Nos termos do art. 68 da CF/88, o Congresso Nacional, ao delegar competência legislativa ao Presidente da República, pode estabelecer limites materiais (quais matérias podem ser objeto da delegação), limites formais (procedimento a ser observado), bem como vedações expressas quanto a determinados temas (por exemplo, matéria reservada à lei complementar, organização do Poder Judiciário, Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, partidos políticos e direito eleitoral). O Presidente deve observar rigorosamente os limites fixados pelo ato de delegação.
Consoante o disposto no art. 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao outorgar ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar leis delegadas, compete ao Congresso Nacional delinear, de forma expressa, os contornos materiais e formais da delegação, podendo estabelecer cláusulas restritivas quanto ao objeto, à extensão e aos termos da delegação, vedando, inclusive, a apreciação de matérias de reserva constitucional, tais quais aquelas atinentes à lei complementar, organização do Poder Judiciário, Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, partidos políticos e direito eleitoral, ex vi do § 1º do referido artigo. Destarte, o Presidente da República encontra-se adstrito aos lindes traçados pelo Poder Legislativo, sob pena de usurpação de competência e consequente inconstitucionalidade do ato normativo editado ultra vires.