Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I - Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
III - leis ordinárias;

Explicação

Leis ordinárias são normas criadas pelo Poder Legislativo para tratar de assuntos do dia a dia do país, que não exigem regras especiais para serem aprovadas. Elas precisam de maioria simples dos votos dos parlamentares presentes para serem aprovadas.
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