Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
II - leis complementares;
Explicação
Leis complementares são normas criadas para detalhar e explicar pontos da Constituição que precisam de mais esclarecimento. Elas tratam de assuntos específicos que a própria Constituição determina que sejam regulamentados dessa forma. Para serem aprovadas, exigem um número maior de votos do que as leis comuns. Essas leis são importantes para garantir que a Constituição seja aplicada corretamente em temas mais complexos.
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Leis complementares são normas criadas para detalhar e explicar pontos da Constituição que precisam de mais esclarecimento. Elas tratam de assuntos específicos que a própria Constituição determina que sejam regulamentados dessa forma. Para serem aprovadas, exigem um número maior de votos do que as leis comuns. Essas leis são importantes para garantir que a Constituição seja aplicada corretamente em temas mais complexos.
Perguntas
O que significa "lei complementar" na prática?
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Uma "lei complementar" é uma regra criada para explicar melhor ou detalhar partes da Constituição que não ficaram totalmente claras. Ela serve para resolver assuntos que a Constituição diz que precisam de mais explicação. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei normal. Ou seja, é uma lei especial, feita para garantir que tudo funcione direitinho como a Constituição manda.
A lei complementar é um tipo de lei que serve para complementar, ou seja, explicar melhor e detalhar pontos da Constituição Federal que precisam de mais informações para serem aplicados corretamente. Imagine que a Constituição é como um manual de instruções, mas em algumas partes ela diz: "Este assunto será explicado melhor por uma lei complementar". Então, o Congresso cria essa lei para tratar desse tema específico. Para ser aprovada, a lei complementar precisa de mais votos do que uma lei comum: é necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados e senadores, não apenas da maioria dos presentes na votação. Isso mostra que ela é mais importante e exige mais consenso entre os parlamentares.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, destinada a regulamentar matérias que a própria Constituição expressamente reserva a esse tipo de diploma legislativo. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se das leis ordinárias, que demandam maioria simples. Tem função integrativa e complementar ao texto constitucional, disciplinando temas de maior relevância e complexidade.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa dotada de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, sendo-lhe cometida a missão de veicular matérias de reserva constitucional expressa, notadamente aquelas que demandam maior densidade normativa. Sua aprovação reclama quorum qualificado de maioria absoluta, consoante preceitua o art. 69 da Constituição, o que lhe confere maior solidez e estabilidade no ordenamento jurídico pátrio. Trata-se, pois, de instrumento legislativo de exegese e integração do texto constitucional, destinado a conferir-lhe efetividade nas hipóteses em que o constituinte originário assim o previu.
Para que serve uma lei complementar em relação à Constituição?
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A lei complementar serve para explicar melhor e detalhar partes da Constituição que precisam de mais informações. Quando a Constituição fala de um assunto, mas não entra em detalhes, ela pede que uma lei complementar seja feita para organizar e explicar como aquilo vai funcionar na prática. Para aprovar uma lei dessas, é preciso que mais pessoas concordem do que em uma lei comum.
A lei complementar existe para dar mais detalhes e regras sobre assuntos que a Constituição menciona, mas não explica totalmente. Imagine que a Constituição é como um manual com as regras principais de um jogo, mas, para algumas situações específicas, ela pede que um conjunto de regras mais detalhadas seja criado. Essas regras detalhadas são as leis complementares. Elas só podem ser feitas quando a própria Constituição diz que aquele tema precisa de uma lei complementar. Além disso, para serem aprovadas, exigem mais votos dos parlamentares do que uma lei comum, mostrando que são mais importantes e exigem maior consenso.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, possui a função de regulamentar matérias cuja normatização é exigida explicitamente pela própria Constituição, conferindo-lhes detalhamento e disciplina normativa. Sua aprovação requer maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa respectiva, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se, assim, das leis ordinárias, tanto em rito quanto em matéria. A lei complementar não pode inovar em temas não previstos constitucionalmente para sua edição.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta natureza normativa secundum legem, destinando-se precipuamente à integração e densificação de preceitos constitucionais que demandam ulterior regulamentação, consoante expressa remissão do texto magno. Sua aprovação subordina-se ao quorum qualificado de maioria absoluta, ex art. 69 da CF/88, distinguindo-se, destarte, das leis ordinárias, tanto pela matéria de sua competência quanto pelo iter procedimental. Assim, a lei complementar constitui instrumento normativo de hierarquia intermediária, adstrito à estrita reserva constitucional.
Por que a aprovação de leis complementares exige mais votos do que as leis comuns?
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As leis complementares precisam de mais votos porque são usadas para tratar de assuntos mais importantes ou detalhados que a Constituição manda explicar melhor. Por isso, para garantir que muita gente concorde com essas regras, é preciso que mais deputados ou senadores votem a favor delas do que nas leis comuns, que tratam de temas mais simples.
A exigência de mais votos para aprovar leis complementares existe porque elas têm a função de detalhar pontos importantes da Constituição. A Constituição determina que certos assuntos só podem ser regulamentados por meio dessas leis, justamente porque são temas mais complexos ou sensíveis. Por isso, para garantir que essas regras tenham amplo apoio dos representantes do povo, a aprovação exige maioria absoluta (mais da metade de todos os membros da casa legislativa), enquanto as leis ordinárias (comuns) precisam apenas da maioria simples (mais votos favoráveis do que contrários entre os presentes). Assim, busca-se mais consenso e legitimidade nessas decisões.
A aprovação de leis complementares exige maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa, conforme o art. 69 da CF/88, ao passo que as leis ordinárias demandam apenas maioria simples dos presentes. Tal exigência decorre do fato de que as leis complementares destinam-se a regulamentar matérias específicas e relevantes, expressamente determinadas pela Constituição, exigindo, portanto, maior consenso legislativo para sua aprovação.
A ratio subjacente à exigência de quorum qualificado para a aprovação de leis complementares reside na sua natureza de normatividade integrativa, ex vi do art. 69 da Constituição da República, que impõe a maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado para sua aprovação. Tal desiderato visa conferir maior densidade democrática e estabilidade às normas que, por expressa determinação constitucional, destinam-se a colmatar lacunas, especificar comandos e conferir exegese autorizada a preceitos constitucionais, distinguindo-se, assim, das leis ordinárias, cuja aprovação se perfaz por maioria simples dos presentes.
Em que situações a Constituição exige a criação de uma lei complementar?
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A Constituição pede a criação de uma lei complementar quando ela quer que um assunto seja explicado com mais detalhes, além do que está escrito nela mesma. Isso acontece em temas importantes, como impostos, organização do governo ou direitos das pessoas. Nessas situações, não basta uma lei comum: é preciso uma lei especial, chamada de complementar, que precisa de mais votos para ser aprovada.
A Constituição exige a criação de uma lei complementar sempre que ela entende que um tema precisa de regras mais detalhadas e específicas do que as que uma lei comum pode oferecer. Por exemplo, assuntos como criação de impostos, regras sobre o funcionamento dos tribunais, ou normas sobre a administração pública, muitas vezes dependem de uma lei complementar. A própria Constituição normalmente usa expressões como "nos termos de lei complementar" ou "conforme lei complementar" para indicar esses casos. Além disso, a lei complementar precisa ser aprovada por uma maioria absoluta dos parlamentares, o que a torna mais difícil de ser aprovada do que as leis ordinárias.
A Constituição Federal de 1988 exige a criação de lei complementar nas hipóteses em que expressamente faz referência a esse tipo normativo, utilizando expressões como "lei complementar disporá", "nos termos de lei complementar" ou equivalentes. Exemplos incluem: definição de crimes de responsabilidade (art. 85, parágrafo único), normas gerais de direito tributário (art. 146), organização do Ministério Público (art. 128, §5º), entre outros. Nessas situações, a matéria não pode ser regulamentada por lei ordinária, sendo necessária a observância do quórum qualificado de maioria absoluta para aprovação da lei complementar, conforme art. 69 da CF/88.
A Magna Carta de 1988, em sua tessitura normativa, comina a edição de lei complementar ex vi legis nos casos em que, de forma expressa, determina que determinada matéria seja objeto de tal espécie legislativa, valendo-se de fórmulas como "lei complementar disporá", "nos termos de lei complementar", ou correlatas. Destarte, a lei complementar se apresenta como instrumento normativo de hierarquia infraconstitucional, porém dotado de maior rigidez formal, exigindo, para sua aprovação, o quórum de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Constituição Federal. Exemplificativamente, cumpre citar a definição de crimes de responsabilidade (art. 85, parágrafo único), a disciplina das normas gerais de direito tributário (art. 146), e a organização do Ministério Público (art. 128, §5º). In casu, a ausência de lei complementar, quando exigida, implica lacuna normativa impeditiva da plena eficácia do preceito constitucional.