Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Explicação

Esse trecho diz que, quando grupos armados (sejam civis ou militares) atacam a ordem do país ou o sistema democrático, isso é considerado um crime muito grave. Esse crime não pode ser perdoado com fiança e nunca deixa de poder ser punido, não importa quanto tempo passe. Ou seja, quem cometer esse crime pode ser julgado a qualquer momento.
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