Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Explicação
Esse trecho diz que, quando grupos armados (sejam civis ou militares) atacam a ordem do país ou o sistema democrático, isso é considerado um crime muito grave. Esse crime não pode ser perdoado com fiança e nunca deixa de poder ser punido, não importa quanto tempo passe. Ou seja, quem cometer esse crime pode ser julgado a qualquer momento.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando grupos armados (sejam civis ou militares) atacam a ordem do país ou o sistema democrático, isso é considerado um crime muito grave. Esse crime não pode ser perdoado com fiança e nunca deixa de poder ser punido, não importa quanto tempo passe. Ou seja, quem cometer esse crime pode ser julgado a qualquer momento.
Perguntas
O que significa "crime inafiançável"?
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"Crime inafiançável" quer dizer que, se alguém for preso por esse crime, não pode pagar dinheiro (fiança) para responder ao processo em liberdade. Ou seja, a pessoa deve ficar presa até que o juiz decida o que vai acontecer.
Quando dizemos que um crime é "inafiançável", significa que, se alguém for preso por esse crime, não tem o direito de pagar uma quantia em dinheiro (chamada de fiança) para sair da cadeia enquanto espera o julgamento. Por exemplo, em alguns crimes menos graves, a pessoa pode pagar fiança e aguardar em casa. Já nos crimes inafiançáveis, como o citado no trecho da Constituição, a pessoa deve ficar presa até que a Justiça decida sobre o caso, porque são considerados crimes muito graves.
Crime inafiançável é aquele para o qual a legislação veda a concessão de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juízo competente. Assim, ao indivíduo preso em flagrante ou preventivamente por tal delito, não se admite a liberdade provisória mediante fiança, dada a gravidade do bem jurídico tutelado e a relevância da infração penal.
No âmbito do Direito Penal pátrio, crime inafiançável consubstancia-se na infração penal cuja gravidade e reprovabilidade, em consonância com o ordenamento constitucional, obstam a concessão de liberdade provisória mediante caução pecuniária, ex vi legis. Destarte, o agente, autuado em flagrante ou preventivamente, não logra a faculdade de solver quantia a título de fiança para obter o benefício da soltura, ante a expressa vedação legal, notadamente em delitos que atentam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, conforme preconiza o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.
O que quer dizer "crime imprescritível"?
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"Crime imprescritível" quer dizer que, mesmo que passe muito tempo depois que o crime aconteceu, a pessoa ainda pode ser julgada e punida. Ou seja, nunca é tarde demais para responder por esse crime. Não importa se passaram muitos anos, a justiça ainda pode agir.
Quando dizemos que um crime é "imprescritível", estamos dizendo que ele nunca "expira" para a Justiça. Normalmente, a lei coloca um prazo para que alguém possa ser processado por um crime: se passar desse prazo, a pessoa não pode mais ser punida, mesmo que tenha cometido o crime. Mas, no caso do crime imprescritível, esse prazo não existe. Por exemplo, se alguém praticar um crime desses hoje, daqui a 30, 40 ou 50 anos ainda poderá ser processado e julgado por ele. Isso acontece porque a lei entende que certos crimes são tão graves que não podem ser esquecidos pelo tempo.
Crime imprescritível é aquele que não se sujeita à prescrição penal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Ou seja, inexiste decurso de prazo que extinga a punibilidade do agente em razão do tempo transcorrido desde a prática do delito. Assim, a pretensão punitiva estatal permanece íntegra, podendo ser exercida a qualquer tempo, independentemente do lapso temporal ocorrido entre o fato e o eventual processo ou julgamento.
A imprescritibilidade, enquanto atributo jurídico de determinados delitos, denota a insuscetibilidade de extinção da pretensão punitiva estatal pelo decurso do tempo, ex vi do artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição da República. Destarte, o crime imprescritível não se submete ao instituto da prescrição, permanecendo perpetuamente passível de persecução penal, em consonância com o princípio da indisponibilidade da ação penal pública intransigente em face de ofensas gravíssimas à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.
O que é considerado "ordem constitucional" e "Estado Democrático"?
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"Ordem constitucional" é o jeito como as leis e regras do país estão organizadas, seguindo a Constituição, que é o conjunto de regras mais importante do Brasil. Já "Estado Democrático" é quando o país é governado pelo povo, com eleições livres, respeito às leis e aos direitos de todos. Ou seja, atacar a ordem constitucional ou o Estado Democrático é tentar acabar com essas regras e com a democracia.
A "ordem constitucional" significa o conjunto de regras e princípios estabelecidos pela Constituição do Brasil, que organizam como o governo funciona e garantem direitos para as pessoas. É como se fosse o manual de instruções do país. Já o "Estado Democrático" é o sistema em que o poder está nas mãos do povo, que escolhe seus representantes por meio de eleições livres e tem seus direitos protegidos. Portanto, quando a lei fala em proteger a ordem constitucional e o Estado Democrático, está dizendo que ninguém pode tentar acabar com essas regras básicas ou com a democracia, pois isso ameaça a liberdade e a justiça para todos.
A "ordem constitucional" refere-se ao conjunto de normas, princípios e instituições estabelecidos pela Constituição Federal, que estruturam o Estado, regulam o exercício do poder e garantem direitos fundamentais. O "Estado Democrático", por sua vez, é o modelo de organização estatal fundado na soberania popular, no pluralismo político, na separação de poderes e na garantia de direitos e liberdades fundamentais, conforme previsto na CF/88. A proteção penal desses bens jurídicos visa assegurar a estabilidade institucional e a manutenção do regime democrático.
A expressão "ordem constitucional" consubstancia o arcabouço normativo e principiológico erigido pela Constituição da República, que delineia a estrutura do Estado, disciplina a repartição de competências e consagra os direitos e garantias fundamentais, constituindo-se em fundamento basilar do ordenamento jurídico pátrio. Por sua vez, o "Estado Democrático" traduz-se na conformação estatal pautada pela soberania popular, pelo respeito ao pluralismo político, pela observância da separação dos poderes e pela tutela das liberdades públicas, em estrita consonância com os cânones do constitucionalismo contemporâneo. A tutela penal conferida pelo inciso XLIV do art. 5º da Magna Carta visa resguardar tais pilares, erigindo-os à condição de bens jurídicos supremos, cuja violação configura crime de extrema gravidade, inafiançável e imprescritível, em defesa da ordem pública e da estabilidade institucional.
O que caracteriza um "grupo armado" segundo a lei?
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Um "grupo armado" é um conjunto de pessoas que se juntam e usam armas (como revólveres, fuzis, pistolas, etc.) para agir juntas. Não importa se são pessoas comuns (civis) ou militares. O importante é que estão organizadas e têm armas para atacar as regras do país ou o sistema democrático.
Na lei, um "grupo armado" é formado por várias pessoas que se organizam e usam armas para agir em conjunto. Essas armas podem ser de fogo ou outros tipos capazes de causar violência. O grupo pode ser de civis (pessoas comuns) ou militares (forças armadas ou policiais). O que caracteriza mesmo é a união de pessoas armadas com o objetivo de atacar a ordem do país ou o sistema democrático. Por exemplo, se um grupo de pessoas se reúne, pega armas e tenta derrubar o governo, isso é um grupo armado segundo a lei.
Nos termos do art. 5º, XLIV, da CF/88, "grupo armado" caracteriza-se pela reunião de pessoas, civis ou militares, que, de forma organizada, utilizam armas com o objetivo de atentar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O elemento essencial é a associação de indivíduos portando armas, independentemente de sua natureza (civil ou militar), para a prática de atos que visem à subversão da ordem constitucional.
Consoante o disposto no artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reputa-se "grupo armado" a agremiação de indivíduos, sejam civis ou militares, que, mediante o concurso de vontades e a utilização de armamentos, conjuram-se para perpetrar ações lesivas à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Ressalte-se que a tipificação prescinde de número mínimo de integrantes, bastando a existência de organização e o emprego de armamento, em manifesta afronta aos princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio.