Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Explicação
Durante as férias do Congresso Nacional, é formada uma Comissão especial para representar o Congresso. Essa Comissão é escolhida antes do recesso, e suas funções são definidas por regras internas. Os membros da Comissão são escolhidos de modo a refletir, o máximo possível, a quantidade de representantes de cada partido político no Congresso.
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Durante as férias do Congresso Nacional, é formada uma Comissão especial para representar o Congresso. Essa Comissão é escolhida antes do recesso, e suas funções são definidas por regras internas. Os membros da Comissão são escolhidos de modo a refletir, o máximo possível, a quantidade de representantes de cada partido político no Congresso.
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O que é o "recesso" do Congresso Nacional?
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O "recesso" do Congresso Nacional é como as férias dos deputados e senadores. Nesse período, eles param de fazer reuniões e votar leis, mas uma pequena equipe, chamada Comissão Representativa, continua trabalhando para resolver assuntos urgentes até que todos voltem.
O recesso do Congresso Nacional é um período em que os parlamentares (deputados e senadores) fazem uma pausa nas atividades normais, como sessões e votações. Porém, como o país não pode ficar totalmente sem representantes, é criada a Comissão Representativa. Essa comissão é escolhida antes do recesso e tem a função de cuidar de assuntos importantes ou urgentes enquanto o restante do Congresso está de "férias". Os partidos políticos escolhem membros para essa comissão de acordo com o tamanho de suas bancadas, para manter a proporcionalidade.
O recesso do Congresso Nacional corresponde ao intervalo em que não há sessões legislativas ordinárias, conforme previsto no art. 57 da CF/88. Durante esse período, institui-se a Comissão Representativa, eleita na última sessão ordinária, cuja composição observa, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. Essa comissão exerce atribuições definidas pelo regimento comum, garantindo a continuidade de funções essenciais do Poder Legislativo.
O recesso parlamentar, ex vi do art. 57 da Constituição Federal, consubstancia-se no interregno temporal em que se suspendem as atividades ordinárias do Congresso Nacional. Durante tal hiatus, institui-se, nos termos do § 4º do art. 58 da Carta Magna, a Comissão Representativa, eleita ad hoc pelas Casas Legislativas na derradeira sessão do período legislativo, a qual, observada a máxima proporcionalidade partidária, assume as competências delineadas no regimento comum, assegurando, destarte, a inafastabilidade da representação parlamentar e a salvaguarda do princípio da continuidade da função legislativa.
O que significa "proporcionalidade da representação partidária" na composição da Comissão?
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A expressão "proporcionalidade da representação partidária" quer dizer que, ao escolher os membros da Comissão, cada partido deve ter um número de representantes parecido com o tamanho que ele tem no Congresso. Ou seja, se um partido tem muitos deputados ou senadores, ele terá mais pessoas na Comissão. Se tem poucos, terá menos. Assim, a Comissão fica parecida com o Congresso em relação aos partidos.
Quando se fala em "proporcionalidade da representação partidária", significa que os partidos políticos devem estar presentes na Comissão na mesma proporção em que estão no Congresso. Por exemplo: se o Partido A tem 60% das cadeiras no Congresso, ele deve ter, aproximadamente, 60% das vagas na Comissão. Se o Partido B tem 20%, fica com 20% das vagas, e assim por diante. Isso garante que as decisões da Comissão reflitam a vontade dos eleitores, já que cada partido representa uma parte da população.
A "proporcionalidade da representação partidária" refere-se à distribuição das vagas na Comissão de acordo com o percentual de cadeiras ocupadas por cada partido político nas Casas Legislativas. Assim, a composição da Comissão deve, tanto quanto possível, refletir a correlação de forças partidárias existente no Congresso Nacional, assegurando a representação equânime dos partidos conforme sua bancada parlamentar.
A expressão "proporcionalidade da representação partidária", ex vi do que preceitua o § 4º do art. 58 da Constituição Federal, consubstancia o postulado segundo o qual a composição da Comissão Representativa do Congresso Nacional, mormente durante o recesso parlamentar, deverá, quantum satis, espelhar a configuração numérica das agremiações partidárias nas Casas Legislativas, observando-se, destarte, o princípio da representatividade e a exata correspondência entre a força política dos partidos e sua participação nos órgãos colegiados, em consonância com o desiderato de resguardar a isonomia e a legitimidade das deliberações parlamentares.
Quem define as atribuições dessa Comissão representativa?
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Quem decide o que essa Comissão pode ou não pode fazer são as próprias regras internas do Congresso Nacional. Essas regras são chamadas de "regimento comum". Ou seja, o próprio Congresso já deixou escrito, em suas normas, o que essa Comissão deve fazer durante as férias dos parlamentares.
As atribuições da Comissão representativa do Congresso Nacional são definidas pelo chamado "regimento comum". O regimento comum é um conjunto de regras internas, aprovado pelo próprio Congresso Nacional, que orienta o funcionamento tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal em situações conjuntas. Assim, não é uma pessoa ou órgão externo que decide o que a Comissão pode fazer, mas sim o próprio Congresso, por meio dessas regras previamente estabelecidas. Por exemplo, o regimento comum pode dizer que a Comissão pode convocar reuniões extraordinárias ou tratar de assuntos urgentes enquanto o Congresso está em recesso.
As atribuições da Comissão representativa do Congresso Nacional são definidas no regimento comum, conforme expressamente disposto no § 4º do art. 58 da Constituição Federal de 1988. O regimento comum é o instrumento normativo interno aprovado pelo Congresso Nacional, que disciplina o funcionamento das sessões conjuntas das Casas Legislativas, bem como das comissões instituídas para atuar durante o recesso parlamentar.
Consoante o disposto no § 4º do art. 58 da Carta Magna de 1988, as atribuições da Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita ad hoc para o interregno do recesso parlamentar, são delineadas ex vi do regimento comum, instrumento normativo interno de natureza regulamentar, aprovado pelas Casas Legislativas em sessão conjunta, a teor do princípio da autonomia parlamentar. Destarte, compete ao próprio Congresso Nacional, por meio de seu regimento comum, estabelecer o âmbito de atuação e os poderes conferidos à mencionada Comissão, em estrita observância ao postulado da legalidade e da proporcionalidade partidária.
Por que a Comissão é eleita na última sessão ordinária do período legislativo?
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A Comissão é escolhida na última reunião antes das férias do Congresso para garantir que ela já esteja pronta para trabalhar durante o tempo em que o Congresso está parado. Assim, não fica nenhum tempo sem representantes para cuidar de assuntos urgentes.
A Comissão é eleita na última sessão ordinária do período legislativo porque, logo depois dessa sessão, começa o recesso, ou seja, o "período de férias" do Congresso. É importante que a escolha aconteça nesse momento para que a Comissão já esteja formada e pronta para atuar durante o recesso, representando o Congresso em situações necessárias. Dessa forma, não há um intervalo sem representação, e a transição ocorre de maneira organizada.
A eleição da Comissão representativa na última sessão ordinária do período legislativo visa assegurar a continuidade da representação do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. Tal previsão permite que a Comissão seja composta imediatamente antes do início do recesso, garantindo a legitimidade e a atualidade da representação proporcional dos partidos, conforme a composição vigente no encerramento do período legislativo.
A ratio legis subjacente à eleição da Comissão representativa na derradeira sessão ordinária do período legislativo reside na necessidade de assegurar a perpetuação da representação congressual ad interim, durante o interregno do recesso parlamentar. Tal providência, ex vi do § 4º do art. 58 da Constituição da República, obsta eventuais hiatos na atuação institucional do Parlamento, conferindo à Comissão legitimidade e atualidade quanto à proporcionalidade partidária, em consonância com o princípio da representatividade e a observância do regimento comum das Casas Legislativas.