Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Explicação
As comissões do Congresso Nacional analisam projetos de obras e planos de desenvolvimento para o país, regiões ou setores específicos e emitem uma opinião formal sobre eles. Esse parecer serve para orientar as decisões dos parlamentares sobre esses projetos.
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Explicação do Trecho
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As comissões do Congresso Nacional analisam projetos de obras e planos de desenvolvimento para o país, regiões ou setores específicos e emitem uma opinião formal sobre eles. Esse parecer serve para orientar as decisões dos parlamentares sobre esses projetos.
Perguntas
O que significa "emitir parecer" nesse contexto?
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"Emitir parecer" quer dizer dar uma opinião oficial sobre um assunto. No caso das comissões do Congresso, elas analisam os projetos e planos e dizem se acham que estão bons ou ruins, se concordam ou não. Essa opinião ajuda outros políticos a decidir o que fazer depois.
Emitir parecer, nesse contexto, significa que a comissão do Congresso Nacional vai estudar cuidadosamente os programas de obras e planos de desenvolvimento apresentados. Depois dessa análise, ela escreve um documento oficial dizendo o que achou: se concorda, se acha que precisa mudar algo, se recomenda a aprovação ou não. Esse documento, chamado parecer, serve como orientação para os outros parlamentares tomarem suas decisões. É como se a comissão fosse um grupo de especialistas que avalia um projeto e dá seu conselho antes que ele seja votado.
Emitir parecer, no contexto do art. 58, §2º, inciso VI, da CF/88, consiste na elaboração de manifestação formal e fundamentada por parte da comissão competente acerca dos programas de obras e planos de desenvolvimento submetidos à sua apreciação. Esse parecer constitui um instrumento opinativo, de caráter técnico ou político, destinado a subsidiar as deliberações do plenário ou de outras instâncias legislativas.
A expressão "emitir parecer", nos termos do inciso VI do §2º do art. 58 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na exaração de juízo opinativo, formal e circunstanciado, pelas comissões parlamentares, acerca dos programas de obras e planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Tal mister reveste-se de natureza consultiva, ostentando caráter não vinculante, mas de relevante valia para a formação da vontade colegiada, funcionando como opinio iuris destinada a iluminar o iter procedimental das Casas Legislativas.
Para que servem os "planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento" mencionados no trecho?
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Os "planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento" servem para organizar e planejar como o Brasil vai crescer e melhorar. Eles mostram o que deve ser feito para o país inteiro, para certas regiões ou para áreas específicas, como saúde ou educação. Esses planos ajudam o governo a decidir onde investir e o que é mais importante para o povo.
Esses planos são documentos que traçam metas e estratégias para o desenvolvimento do Brasil. O "plano nacional" pensa no país como um todo, o "regional" foca em áreas específicas, como o Nordeste ou o Sul, e o "setorial" trata de setores, como transporte, energia ou educação. Eles servem para orientar as ações do governo, mostrando onde investir recursos e quais projetos priorizar. Por exemplo, um plano nacional pode propor melhorar as estradas em todo o país, enquanto um plano setorial pode focar em modernizar hospitais. As comissões do Congresso analisam esses planos para garantir que sejam bons para a população e estejam de acordo com as necessidades do Brasil.
Os planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento consistem em instrumentos de planejamento estatal que estabelecem diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento econômico, social e estrutural do país, de regiões específicas ou de setores determinados. Sua finalidade é orientar a formulação e execução de políticas públicas, alocação de recursos e priorização de investimentos. A apreciação e emissão de parecer pelas comissões parlamentares visa assegurar o controle legislativo sobre a compatibilidade e adequação desses planos aos interesses públicos e às diretrizes constitucionais.
Os planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, previstos no inciso VI do §2º do art. 58 da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos programáticos de natureza vinculante ou orientadora, destinados a balizar a atuação estatal no tocante ao desenvolvimento econômico, social e infraestrutural, seja em âmbito nacional, regional ou setorial. Tais planos, ao serem submetidos à apreciação das comissões parlamentares, sujeitam-se ao crivo do controle legislativo, ex vi do sistema de freios e contrapesos, ensejando a emissão de pareceres que, embora de natureza opinativa, revestem-se de relevante valor técnico-político para o deslinde dos processos decisórios atinentes à consecução dos fins públicos e à realização dos desideratos constitucionais.
O que são "programas de obras" analisados pelas comissões?
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"Programas de obras" são listas ou planos de construções e melhorias que o governo pretende fazer, como estradas, escolas, hospitais, pontes e outras coisas importantes para a sociedade. As comissões do Congresso analisam esses planos para ver se eles são bons, se fazem sentido, se o dinheiro está bem usado, e depois dão uma opinião para ajudar os outros parlamentares a decidir se aprovam ou não.
Quando falamos em "programas de obras", estamos nos referindo a conjuntos de projetos que o governo quer realizar, como construir rodovias, hospitais, escolas, ou realizar grandes reformas em espaços públicos. As comissões do Congresso Nacional têm a função de analisar esses programas para verificar se eles são necessários, se estão bem planejados e se o orçamento é adequado. Por exemplo, se o governo propõe construir novas escolas em uma região, a comissão vai avaliar se realmente há necessidade dessas escolas, se o valor está correto e se o projeto está bem feito. Depois disso, a comissão emite um parecer, que é uma opinião formal para orientar os demais parlamentares na hora de votar.
"Programas de obras" referem-se a planos governamentais que contemplam a execução de obras públicas, abrangendo desde a construção até a manutenção de infraestrutura, como rodovias, hospitais, escolas, entre outros. Nos termos do art. 58, §2º, VI, da CF/88, compete às comissões parlamentares apreciar tais programas, analisando sua viabilidade, adequação orçamentária e compatibilidade com as diretrizes de desenvolvimento nacional, regional ou setorial, emitindo parecer técnico para subsidiar a deliberação legislativa.
Os denominados "programas de obras", consoante o disposto no art. 58, §2º, VI, da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos programáticos de planejamento estatal, voltados à consecução de empreendimentos infraestruturais de interesse público, abrangendo, inter alia, a edificação, ampliação ou manutenção de equipamentos e logradouros públicos. Às comissões parlamentares, ex vi legis, incumbe a apreciação detida de tais programas, mediante análise criteriosa de sua conformidade com os planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, bem como a emissão de pareceres opinativos, os quais visam orientar o juízo deliberativo do Parlamento, em estrita observância ao princípio da eficiência e à racionalidade administrativa.