Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
Explicação
As comissões do Congresso Nacional podem receber reclamações, denúncias ou pedidos de qualquer pessoa contra ações ou falta de ação de autoridades ou órgãos públicos. Isso significa que qualquer cidadão pode procurar essas comissões para relatar problemas envolvendo o poder público. Elas têm o dever de analisar essas manifestações e tomar as providências necessárias. Assim, ajudam a fiscalizar e controlar o trabalho das autoridades.
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As comissões do Congresso Nacional podem receber reclamações, denúncias ou pedidos de qualquer pessoa contra ações ou falta de ação de autoridades ou órgãos públicos. Isso significa que qualquer cidadão pode procurar essas comissões para relatar problemas envolvendo o poder público. Elas têm o dever de analisar essas manifestações e tomar as providências necessárias. Assim, ajudam a fiscalizar e controlar o trabalho das autoridades.
Perguntas
O que são petições, reclamações, representações e queixas?
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Petições, reclamações, representações e queixas são formas de uma pessoa pedir ajuda ou reclamar de algo para o Congresso. Petição é um pedido. Reclamação é quando alguém diz que algo está errado. Representação é quando alguém avisa sobre um problema. Queixa é quando alguém conta que sofreu uma injustiça. Todas servem para que o Congresso saiba dos problemas e tente resolver.
Esses termos são maneiras diferentes de uma pessoa se comunicar com o Congresso para relatar problemas ou pedir providências. Petição é um pedido formal, como quando alguém solicita algo por escrito. Reclamação é quando a pessoa aponta um erro ou abuso cometido por uma autoridade. Representação é uma comunicação para informar sobre alguma irregularidade, geralmente pedindo investigação. Já a queixa é um relato de quem se sente prejudicado por alguma ação ou omissão do poder público. Todas essas formas permitem que o cidadão participe da fiscalização do governo.
Petições consistem em solicitações formais dirigidas ao órgão competente, visando a obtenção de providências ou esclarecimentos. Reclamações são manifestações que apontam insatisfação ou irregularidade praticada por autoridade ou entidade pública. Representações são comunicações formais, geralmente com o objetivo de provocar a apuração de irregularidades ou ilícitos administrativos. Queixas são denúncias de lesão ou ameaça de direito, podendo ensejar providências administrativas ou legislativas. Todas são instrumentos de controle social e participação popular previstos no art. 58, §2º, IV, da CF/88.
As petições, reclamações, representações e queixas, hodiernamente elencadas no art. 58, §2º, IV, da Carta Magna, consubstanciam-se em instrumentos de provocação do Poder Legislativo, máxime de suas comissões, por meio dos quais qualquer administrado pode submeter à augusta apreciação dos órgãos parlamentares eventuais atos ou omissões perpetrados por autoridades ou entes públicos. A petição, ex vi do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, alínea "a", é o meio pelo qual se formula pleito ou requerimento. A reclamação, por sua vez, traduz a exteriorização de inconformismo ou insurgência contra conduta administrativa. A representação assume feição de comunicação formal, noticiando possível irregularidade, apta a ensejar apuração. Por derradeiro, a queixa reveste-se do caráter de denúncia, notadamente quando há alegação de lesão ou ameaça a direito subjetivo. Tais expedientes, em sua essência, materializam a participação popular e o controle social da res publica.
O que são atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas?
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Atos são coisas que as autoridades ou órgãos do governo fazem, como tomar decisões ou realizar ações. Omissões são situações em que eles deveriam fazer algo, mas não fazem. Por exemplo, quando um órgão público não responde a um pedido importante ou não cumpre uma obrigação. Então, "atos ou omissões" são tudo o que as autoridades fazem ou deixam de fazer e que pode afetar as pessoas.
No contexto da lei, "atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas" significa tudo aquilo que o governo, seus órgãos ou seus representantes fazem ou deixam de fazer no exercício de suas funções. Por exemplo, se uma prefeitura realiza uma obra, isso é um ato. Se ela deixa de fornecer um serviço essencial, como saúde ou educação, isso é uma omissão. A lei permite que qualquer pessoa reclame tanto de ações feitas quanto da falta de ação do poder público, para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Atos das autoridades ou entidades públicas referem-se a condutas comissivas praticadas por agentes públicos ou órgãos estatais no exercício de suas funções, enquanto omissões correspondem à abstenção de agir quando havia dever jurídico de atuação. Tais atos ou omissões podem ser objeto de petições, reclamações, representações ou queixas perante as comissões parlamentares, nos termos do art. 58, § 2º, IV, da CF/88.
Os atos das autoridades ou entidades públicas consubstanciam-se em manifestações volitivas, exaradas no âmbito da administração pública, no exercício de competência legalmente atribuída, produzindo efeitos jurídicos externos ou internos. As omissões, por sua vez, configuram-se na inércia ou abstenção do agente público ou do ente estatal em praticar ato que lhe era imposto ex lege, ensejando, por vezes, responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Carta Magna. Assim, o inciso IV do § 2º do art. 58 da Constituição Federal legitima o controle parlamentar sobre quaisquer condutas comissivas ou omissivas perpetradas no âmbito da res publica.
Para que serve a comissão ao receber essas manifestações?
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A comissão serve para ouvir as reclamações e denúncias das pessoas sobre o que as autoridades estão fazendo de errado ou deixando de fazer. Assim, ela pode investigar esses problemas e ajudar a resolver, cobrando soluções das autoridades.
A comissão existe para receber as manifestações da população, como reclamações ou denúncias sobre erros ou omissões de autoridades públicas. Quando alguém apresenta um problema, a comissão pode analisar o caso e tomar providências, como pedir explicações, investigar ou sugerir mudanças. Isso faz parte do papel de fiscalização do Congresso, ajudando a garantir que as autoridades ajam corretamente e respeitem os direitos dos cidadãos.
A finalidade da comissão ao receber manifestações, conforme o art. 58, § 2º, IV, da CF/88, é exercer a função fiscalizatória e de controle externo do Poder Legislativo sobre os atos e omissões dos agentes e entidades públicas. Ao receber petições, reclamações, representações ou queixas, a comissão pode instaurar procedimentos internos, requisitar informações e adotar medidas cabíveis para apuração e eventual responsabilização dos envolvidos.
A ratio essendi da prerrogativa conferida às comissões parlamentares, ex vi do art. 58, § 2º, IV, da Carta Magna, consubstancia-se na salvaguarda do controle parlamentar sobre a res publica, propiciando locus institucional apto à recepção de petições, reclamações, representações ou queixas oriundas de qualquer administrado em face de atos ou omissões perpetrados por autoridades ou entes públicos. Destarte, tal mister visa propiciar a efetividade do sistema de freios e contrapesos, bem como assegurar a tutela dos direitos fundamentais e a accountability dos agentes públicos perante o Parlamento e a sociedade civil.
Qualquer pessoa pode enviar essas reclamações ou há restrições?
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Qualquer pessoa pode sim enviar essas reclamações para as comissões do Congresso. Não precisa ser advogado, político ou ter algum cargo especial. Basta ser uma pessoa interessada em denunciar ou reclamar de algo que envolva autoridades ou órgãos públicos.
De acordo com o trecho da Constituição, qualquer pessoa pode apresentar reclamações, denúncias ou pedidos às comissões do Congresso Nacional. Isso significa que não há restrições quanto à nacionalidade, idade ou profissão. Por exemplo, se um cidadão comum percebe que uma autoridade pública está agindo de forma errada ou deixando de agir quando deveria, ele pode procurar a comissão e fazer sua reclamação. Essa abertura serve para garantir que todos tenham acesso ao controle e fiscalização do poder público.
Nos termos do art. 58, §2º, IV, da CF/88, não há restrições quanto à legitimidade ativa para o envio de petições, reclamações, representações ou queixas às comissões do Congresso Nacional. A norma prevê expressamente que qualquer pessoa pode apresentar tais manifestações contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas.
Ex vi do disposto no art. 58, §2º, inciso IV, da Constituição da República, infere-se que assiste a qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória, nacionalidade ou condição jurídica, o jus petendi perante as comissões parlamentares, para fins de apresentação de petições, reclamações, representações ou queixas atinentes a atos ou omissões perpetrados por autoridades ou entes públicos, não se vislumbrando, pois, qualquer restrição subjetiva à legitimidade ativa ad causam nesse mister.
O que pode acontecer depois que a comissão recebe uma denúncia?
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Depois que a comissão recebe uma denúncia, ela pode analisar o caso para ver se é realmente um problema. Se achar que é importante, pode pedir mais informações, chamar pessoas para conversar ou investigar melhor. Dependendo do que descobrir, pode sugerir mudanças, avisar outras autoridades ou até pedir que alguém seja punido. O objetivo é tentar resolver o problema que foi denunciado.
Quando uma comissão do Congresso recebe uma denúncia, ela tem a responsabilidade de examinar o que foi relatado. Primeiro, verifica se a denúncia está dentro do que ela pode analisar. Se estiver, pode solicitar documentos, ouvir testemunhas ou até convidar autoridades para prestar esclarecimentos. Por exemplo, se alguém denuncia que um órgão público não está cumprindo sua função, a comissão pode investigar, pedir explicações e, se necessário, recomendar soluções, mudanças na lei ou encaminhar o caso para outras autoridades competentes. O importante é que a comissão tem o papel de fiscalizar e buscar resolver o problema apresentado pelo cidadão.
Após o recebimento de denúncia, petição, reclamação ou representação por parte das comissões parlamentares, estas deverão proceder à análise da matéria, observando sua competência regimental. Podem instaurar procedimentos internos de apuração, requisitar informações, convocar autoridades, realizar audiências públicas, emitir pareceres e, se for o caso, encaminhar recomendações ou representações aos órgãos competentes para providências administrativas, civis ou penais. O procedimento adotado dependerá do regimento interno e da natureza da denúncia.
Recebida a denúncia, reclamação, representação ou queixa, ex vi do art. 58, §2º, IV, da Constituição Federal, incumbe à comissão competente proceder à devida triagem e instrução do expediente, podendo, ad nutum, determinar a requisição de informações, a oitiva de testemunhas, a convocação de autoridades, bem como a realização de diligências instrutórias que se afigurem necessárias à elucidação dos fatos. Ao final, poderá a comissão exarar parecer conclusivo, sugerir providências legislativas, encaminhar recomendações a órgãos do Poder Público, ou, ainda, remeter os autos às autoridades competentes para apuração de responsabilidade civil, administrativa ou penal, consoante as balizas regimentais e constitucionais.