Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VII - DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Explicação

As comissões do Congresso podem chamar Ministros para comparecer e explicar assuntos relacionados ao trabalho deles. Isso serve para que os parlamentares possam pedir esclarecimentos diretamente aos responsáveis por áreas do governo. Assim, o Legislativo fiscaliza e acompanha as ações do Executivo. O Ministro convocado é obrigado a comparecer e responder às perguntas.
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Perguntas Frequentes

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