Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(Regulamento)

Explicação

Esse trecho diz que alguns crimes são considerados tão graves que não podem ter fiança, perdão ou anistia, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Quem manda, executa ou mesmo quem poderia evitar e não faz nada também pode ser punido. Isso significa que a lei é muito rígida nesses casos. O objetivo é proteger a sociedade e evitar que esses crimes fiquem impunes.
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