Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
Explicação
As comissões do Congresso Nacional têm responsabilidades específicas conforme o assunto de sua área de atuação. Isso significa que cada comissão só pode tratar de temas que estejam dentro do seu campo de competência, definido previamente. Assim, elas analisam, discutem e decidem sobre matérias relacionadas ao que lhes foi atribuído.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
As comissões do Congresso Nacional têm responsabilidades específicas conforme o assunto de sua área de atuação. Isso significa que cada comissão só pode tratar de temas que estejam dentro do seu campo de competência, definido previamente. Assim, elas analisam, discutem e decidem sobre matérias relacionadas ao que lhes foi atribuído.
Perguntas
O que significa "matéria de sua competência"?
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"Matéria de sua competência" quer dizer que cada comissão do Congresso cuida apenas dos assuntos que têm a ver com o seu trabalho. Por exemplo, uma comissão de saúde só discute temas de saúde, e não de educação ou economia.
Quando a lei fala em "matéria de sua competência", está dizendo que cada comissão do Congresso Nacional tem um tema ou área específica para cuidar. Por exemplo, existe a Comissão de Educação, que trata apenas de assuntos ligados à educação, como escolas e universidades. Já a Comissão de Meio Ambiente cuida de temas sobre natureza e proteção ambiental. Assim, cada comissão só pode analisar e decidir sobre assuntos que fazem parte do seu campo de atuação, que é definido por regras internas do Congresso.
"Matéria de sua competência" refere-se ao conjunto de temas ou assuntos atribuídos a determinada comissão legislativa, conforme estabelecido pelo regimento interno da respectiva Casa Legislativa ou pelo ato que instituiu a comissão. Assim, cabe à comissão deliberar, analisar e emitir pareceres apenas sobre proposições legislativas que se enquadrem no escopo temático previamente delimitado como de sua competência.
A expressão "matéria de sua competência" consubstancia a delimitação temática adstrita a cada comissão parlamentar, ex vi do regimento interno ou do ato constitutivo, de sorte que a atuação das comissões restará circunscrita aos assuntos que lhes foram cometidos ratione materiae. Destarte, compete a cada comissão a apreciação, discussão e emissão de pareceres acerca das proposições legislativas que se inserem no âmbito material previamente fixado, em estrita observância ao princípio da especialização funcional no âmbito do Poder Legislativo.
Para que serve definir a competência de cada comissão?
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Definir a competência de cada comissão serve para organizar o trabalho do Congresso. Assim, cada grupo cuida de um tipo de assunto, como saúde, educação ou economia. Isso evita confusão, faz o trabalho andar mais rápido e garante que pessoas que entendem do assunto analisem melhor os projetos.
Ao definir a competência de cada comissão, o Congresso distribui os temas entre diferentes grupos de trabalho, chamados comissões. Por exemplo, existe uma comissão para assuntos de saúde, outra para educação, outra para economia, e assim por diante. Isso é importante porque permite que cada comissão se especialize em um tema, tornando a análise dos projetos de lei mais eficiente e qualificada. Imagine uma escola onde cada professor ensina sua matéria específica: assim, os alunos aprendem melhor. No Congresso, funciona de forma parecida - cada comissão cuida daquilo que entende mais.
A definição da competência de cada comissão visa delimitar o âmbito temático de atuação de cada colegiado, conforme previsto no regimento interno das Casas Legislativas. Tal delimitação assegura a especialização, racionaliza a tramitação das proposições legislativas e previne conflitos de atribuição, otimizando a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo.
A fixação da competência material das comissões parlamentares constitui corolário do princípio da especialização, conferindo-lhes atribuições adstritas à matéria de sua alçada, ex vi do regimento interno ou do ato constitutivo. Tal delimitação obsta a usurpação de atribuições, propiciando a adequada divisão de labores e a maximização da eficiência legislativa, em consonância com o desiderato constitucional de racionalização procedimental e respeito ao devido processo legislativo.
Como é determinada a área de atuação de uma comissão?
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A área de atuação de uma comissão é escolhida antes dela começar a funcionar. Cada comissão cuida de um tipo de assunto, como saúde, educação ou economia. O que cada uma pode fazer é decidido por regras internas do Congresso ou por um documento que cria a comissão.
A área de atuação de uma comissão é definida antes dela começar a trabalhar. Isso acontece de duas formas: pelo regimento interno do Congresso (um conjunto de regras que organiza o funcionamento) ou pelo ato que cria a comissão. Por exemplo, pode haver uma comissão só para assuntos de saúde, outra para educação, e assim por diante. Cada uma só pode analisar e discutir temas ligados ao seu campo específico, evitando que todas tratem de todos os assuntos ao mesmo tempo.
A área de atuação de uma comissão é delimitada pela matéria de sua competência, conforme disposto no regimento interno da respectiva Casa Legislativa ou no ato formal de sua criação. Assim, a competência material de cada comissão é previamente estabelecida, vinculando sua atuação aos temas expressamente previstos nesses instrumentos normativos.
A delimitação da seara de atuação das comissões parlamentares, sejam estas permanentes ou temporárias, opera-se ex vi do disposto no regimento interno das Casas Legislativas ou, ad eventum, no ato constitutivo que lhes confira existência jurídica. Destarte, a competência material das comissões é circunscrita ratione materiae, de modo a obstar a ultra vires, em estrita observância ao princípio da especialização funcional consagrado no art. 58 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.