Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Explicação
Na hora de montar as Mesas e Comissões no Congresso, é garantido que os partidos ou grupos de parlamentares tenham uma quantidade de membros proporcional ao número de representantes que possuem na Casa. Assim, quem tem mais parlamentares, tem mais espaço nessas estruturas, respeitando a força de cada grupo político.
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Explicação do Trecho
Explicação
Na hora de montar as Mesas e Comissões no Congresso, é garantido que os partidos ou grupos de parlamentares tenham uma quantidade de membros proporcional ao número de representantes que possuem na Casa. Assim, quem tem mais parlamentares, tem mais espaço nessas estruturas, respeitando a força de cada grupo político.
Perguntas
O que são as Mesas e as Comissões mencionadas no trecho?
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As Mesas e as Comissões são grupos de pessoas dentro do Congresso que ajudam a organizar e a tomar decisões. A Mesa é como a diretoria da Câmara ou do Senado, que comanda os trabalhos. As Comissões são grupos menores de parlamentares que discutem e analisam assuntos específicos, como saúde ou educação, antes de eles serem decididos por todos.
No Congresso, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, existem estruturas para organizar os trabalhos. A "Mesa" é um grupo de parlamentares que dirige as atividades da Casa, como se fosse a equipe de liderança, presidida pelo presidente da Câmara ou do Senado. Já as "Comissões" são grupos menores de deputados ou senadores que se reúnem para estudar, debater e votar projetos de lei sobre temas específicos, como educação, saúde ou economia. Isso facilita o trabalho, porque nem todos os assuntos precisam ser discutidos por todos ao mesmo tempo. Assim, a Mesa administra e as Comissões analisam os temas antes de levá-los ao plenário.
As Mesas referem-se aos órgãos diretivos das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos. As Comissões, por sua vez, são órgãos colegiados, permanentes ou temporários, destinados à análise, discussão e parecer sobre proposições legislativas ou à fiscalização de atos do Poder Executivo, nos termos do regimento interno de cada Casa.
As Mesas, ex vi legis, constituem-se nos órgãos de cúpula das Casas Legislativas, incumbidas da direção dos trabalhos parlamentares e da administração interna, sendo compostas por membros eleitos dentre seus pares, nos moldes regimentais. As Comissões, por sua vez, consubstanciam-se em órgãos fracionários do Parlamento, de natureza permanente ou temporária, aos quais se atribuem funções de instrução legislativa, fiscalização e controle, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, observando-se, ad argumentandum tantum, o princípio da proporcionalidade partidária na sua composição.
O que significa "representação proporcional" nesse contexto?
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"Representação proporcional" quer dizer que cada partido ou grupo de políticos vai ter uma quantidade de vagas nas Mesas e Comissões do Congresso de acordo com o tamanho deles. Ou seja, quem tem mais deputados ou senadores, ganha mais lugares nessas equipes; quem tem menos, ganha menos lugares. Assim, tudo fica mais justo e ninguém fica de fora.
Representação proporcional significa que, ao formar as Mesas e Comissões do Congresso, cada partido ou bloco recebe um número de vagas que corresponde ao número de parlamentares que tem na Casa. Por exemplo, se um partido tem 40% dos deputados, ele deve ficar com cerca de 40% das vagas nessas comissões. Isso garante que a divisão de poder dentro do Congresso reflita o tamanho real de cada grupo político, permitindo que todos participem das decisões de acordo com sua força.
No contexto do art. 58, §1º, da CF/88, "representação proporcional" refere-se à distribuição das vagas nas Mesas e Comissões parlamentares em conformidade com a proporção de membros que cada partido ou bloco parlamentar possui na respectiva Casa Legislativa. Tal critério visa assegurar a correspondência entre a composição das instâncias decisórias internas e a composição partidária resultante do processo eleitoral, observando-se, tanto quanto possível, a equidade na participação dos diversos segmentos políticos.
A expressão "representação proporcional", ex vi do disposto no §1º do art. 58 da Carta Magna de 1988, consubstancia o princípio segundo o qual as vagas destinadas à constituição das Mesas e Comissões do Parlamento devem ser distribuídas ad modum da proporcionalidade partidária, de sorte que a ratio quantitativa dos assentos de cada agremiação ou bloco parlamentar na respectiva Casa Legislativa seja fielmente refletida nas instâncias colegiadas internas, observando-se, destarte, o postulado da isonomia substancial e da legitimidade democrática na formação dos órgãos deliberativos.
O que são blocos parlamentares?
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Blocos parlamentares são grupos formados por dois ou mais partidos políticos que se unem dentro do Congresso para agir juntos. Eles se juntam para ganhar mais força e influência nas decisões, como na escolha de quem vai fazer parte das comissões e mesas. Assim, mesmo partidos menores podem ter mais voz se estiverem em um bloco.
Blocos parlamentares são alianças feitas por partidos políticos dentro do Congresso Nacional. Imagine que cada partido tem uma quantidade de deputados ou senadores. Às vezes, partidos pequenos se unem para formar um bloco, funcionando como um "time" maior. Dessa forma, eles conseguem mais espaço e poder nas comissões e na Mesa Diretora, porque a lei garante que a divisão de cargos seja proporcional ao tamanho dos partidos ou blocos. Assim, se um bloco reúne vários partidos pequenos, juntos eles podem ter mais representantes do que teriam sozinhos.
Blocos parlamentares são agrupamentos formais de dois ou mais partidos políticos, constituídos no âmbito das Casas Legislativas, com o objetivo de atuar de forma unificada em questões regimentais e na composição das Mesas e Comissões. A formação de blocos visa à maximização da representação proporcional, conforme previsto no art. 58, § 1º, da CF/88, e nos regimentos internos das Casas, permitindo que partidos com menor representação possam, em conjunto, obter maior participação nos órgãos legislativos.
Os blocos parlamentares, hodiernamente denominados também como bancadas suprapartidárias, consubstanciam-se em agremiações temporárias de legendas partidárias, constituídas ad hoc no seio das Casas Legislativas, com escopo de potencializar a representação política de seus membros, notadamente para fins de observância do princípio da proporcionalidade na composição das Mesas Diretoras e das Comissões, ex vi do art. 58, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Tais blocos, ao aglutinarem partidos políticos sob um mesmo desiderato, operam como entes coletivos, detentores de prerrogativas regimentais e aptos a influir decisivamente nos processos deliberativos e administrativos do Parlamento, em consonância com o desiderato democrático e pluralístico do Estado brasileiro.