Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VI - DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicação

Se o Congresso Nacional for chamado para uma reunião extraordinária e existirem medidas provisórias em vigor nesse momento, essas medidas são automaticamente incluídas na lista de assuntos que serão discutidos. Ou seja, não é preciso pedir separadamente para que elas sejam analisadas; isso já acontece de forma automática.
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