§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Explicação
Quando o Congresso Nacional é chamado para uma sessão extraordinária, ele só pode discutir e votar o assunto específico para o qual foi convocado, salvo uma exceção prevista no parágrafo seguinte. Além disso, os parlamentares não recebem nenhum pagamento extra por participarem dessa convocação.
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Quando o Congresso Nacional é chamado para uma sessão extraordinária, ele só pode discutir e votar o assunto específico para o qual foi convocado, salvo uma exceção prevista no parágrafo seguinte. Além disso, os parlamentares não recebem nenhum pagamento extra por participarem dessa convocação.
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O que é uma sessão legislativa extraordinária?
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Uma sessão legislativa extraordinária é uma reunião especial do Congresso, feita fora das datas normais. Ela acontece quando surge um assunto urgente e importante que precisa ser resolvido rapidamente. Nessa sessão, os políticos só podem discutir e votar o tema para o qual foram chamados, e não recebem dinheiro extra por isso.
Uma sessão legislativa extraordinária é como uma "reunião extra" do Congresso Nacional, fora do calendário normal de trabalho. Imagine que, normalmente, o Congresso se reúne em datas certas, mas, se aparecer um problema urgente - como uma crise ou uma decisão importante que não pode esperar -, eles podem ser chamados para uma sessão extraordinária. Nessa ocasião, só podem tratar do assunto específico que motivou a convocação, não podendo aproveitar para discutir outros temas. Além disso, os parlamentares não recebem nenhum pagamento adicional por participarem dessa sessão extra.
A sessão legislativa extraordinária consiste em uma convocação excepcional do Congresso Nacional, fora do período ordinário previsto no art. 57 da CF/88, para deliberar exclusivamente sobre matérias específicas que motivaram a convocação, vedada a apreciação de outros temas, salvo exceção prevista no § 8º do mesmo artigo. Ressalta-se a proibição de pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão da participação nessas sessões, conforme disposto no § 7º.
A sessão legislativa extraordinária, ex vi do disposto no § 7º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em convocação ad hoc do Congresso Nacional, em período diverso daquele ordinariamente estabelecido, adstrita à deliberação de matéria específica e determinada que ensejou sua deflagração, salvo exceção insculpida no § 8º do referido artigo. Outrossim, veda-se, de forma peremptória, o pagamento de qualquer verba indenizatória aos parlamentares em virtude da referida convocação, em consonância com o princípio da moralidade administrativa e da economicidade.
O que significa "parcela indenizatória" nesse contexto?
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"Parcela indenizatória" aqui quer dizer um dinheiro extra que os parlamentares poderiam receber como compensação por terem sido chamados para trabalhar fora do período normal. A lei está dizendo que, se eles forem chamados para uma sessão extraordinária, não podem ganhar esse valor a mais.
No contexto da lei, "parcela indenizatória" é um valor pago além do salário normal, geralmente para compensar algum gasto ou esforço extra, como trabalhar fora do horário habitual. No caso das sessões extraordinárias do Congresso, a Constituição proíbe que os parlamentares recebam esse tipo de pagamento extra. Ou seja, mesmo sendo chamados para trabalhar em um período diferente, eles não podem receber uma compensação financeira adicional por isso.
No presente contexto, "parcela indenizatória" refere-se a qualquer valor pecuniário de natureza compensatória, destinado a ressarcir os parlamentares por despesas ou esforços decorrentes da convocação para sessão legislativa extraordinária. O dispositivo constitucional veda expressamente o pagamento de tal verba em razão da referida convocação.
No âmbito da hermenêutica constitucional, a expressão "parcela indenizatória", consoante o § 7º do art. 57 da Carta Magna, consubstancia qualquer verba de índole compensatória, destinada a ressarcir supostos ônus ou gravames suportados pelos membros do Parlamento em razão da convocação para sessão legislativa extraordinária. O texto constitucional, de forma categórica, obsta o pagamento de tal pecúnia, vedando, ex vi legis, a percepção de qualquer espécie de emolumento ou indenização que transcenda a remuneração ordinária, em respeito aos princípios da moralidade e da economicidade administrativa.
Qual é a exceção prevista no § 8º mencionada no trecho?
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A exceção do § 8º permite que, durante uma sessão extraordinária, o Congresso também trate de medidas provisórias que estejam em vigor, além do assunto principal para o qual foi chamado.
O § 8º diz que, mesmo em uma sessão extraordinária - que normalmente serve só para discutir o tema específico da convocação -, o Congresso pode também analisar medidas provisórias que estejam em vigor. Ou seja, se houver alguma medida provisória (um tipo de "lei urgente" feita pelo Presidente) esperando para ser votada, ela pode ser discutida e votada nessa sessão, mesmo que não tenha sido o motivo da convocação.
A exceção prevista no § 8º do art. 57 da CF/88 autoriza o Congresso Nacional, durante a sessão legislativa extraordinária, a deliberar, além da matéria objeto da convocação, sobre medidas provisórias em vigor.
Ex vi do disposto no § 8º do art. 57 da Constituição da República, excepciona-se à regra do § 7º a possibilidade de deliberação, em sede de sessão legislativa extraordinária, acerca das medidas provisórias pendentes de apreciação, quodammodo ampliando o espectro temático da convocação para além do objeto estrito que a motivou, em consonância com o princípio da continuidade da atividade legislativa.