II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Explicação
Em situações de urgência ou de grande interesse público, o Congresso Nacional pode ser chamado para trabalhar fora do período normal. Essa convocação pode ser feita pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara ou do Senado, ou pela maioria dos deputados e senadores. Porém, para que isso aconteça, é preciso que a maioria absoluta dos membros de cada Casa aprove a convocação.
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Em situações de urgência ou de grande interesse público, o Congresso Nacional pode ser chamado para trabalhar fora do período normal. Essa convocação pode ser feita pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara ou do Senado, ou pela maioria dos deputados e senadores. Porém, para que isso aconteça, é preciso que a maioria absoluta dos membros de cada Casa aprove a convocação.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta" de cada uma das Casas do Congresso Nacional?
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"Maioria absoluta" quer dizer mais da metade do total de pessoas que fazem parte de cada Casa do Congresso, ou seja, da Câmara dos Deputados e do Senado. Não importa quantos estão presentes na hora da votação, conta-se o número total de deputados (513) e senadores (81). Para aprovar, é preciso que pelo menos 257 deputados e 41 senadores votem a favor.
A expressão "maioria absoluta" significa que é necessário o voto favorável de mais da metade do total de membros de cada Casa do Congresso Nacional, independentemente de quantos estejam presentes na sessão. Por exemplo, a Câmara dos Deputados tem 513 membros; então, a maioria absoluta é 257 (porque 257 é mais da metade de 513). No Senado, com 81 senadores, a maioria absoluta é 41. Isso garante que decisões importantes, como convocar o Congresso fora do período normal, só sejam tomadas se realmente tiverem apoio significativo dos representantes.
Maioria absoluta, nos termos regimentais e constitucionais, corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros da respectiva Casa Legislativa. Assim, na Câmara dos Deputados (513 membros), a maioria absoluta é de 257 deputados; no Senado Federal (81 membros), é de 41 senadores. Ressalta-se que tal quórum é aferido sobre o total de membros e não sobre os presentes à sessão.
A expressão "maioria absoluta", ex vi do disposto no art. 57, § 6º, da Constituição Federal, designa o quórum deliberativo que exige o assentimento da metade mais um do total de membros integrantes de cada uma das Casas do Congresso Nacional, e não apenas dos presentes à sessão. Destarte, para a Câmara dos Deputados, composta por 513 parlamentares, a maioria absoluta perfaz-se em 257 votos; para o Senado Federal, com 81 membros, exige-se o mínimo de 41 sufrágios favoráveis, consoante a ratio legis e a hermenêutica constitucional.
Em que situações se considera que há "urgência ou interesse público relevante" para justificar a convocação extraordinária?
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A convocação extraordinária acontece quando surge algum problema muito importante ou urgente para o país, que não pode esperar o tempo normal das reuniões do Congresso. Por exemplo, se acontecer uma crise, uma catástrofe, ou for preciso aprovar uma lei rapidamente para proteger as pessoas, o Congresso pode ser chamado antes do previsto.
A ideia de "urgência ou interesse público relevante" serve para garantir que o Congresso possa agir rapidamente quando o país precisa. Imagine uma situação como uma pandemia, uma enchente grave, ou uma ameaça à segurança nacional. Nessas situações, esperar o calendário normal das reuniões poderia ser prejudicial. Então, se houver algo que afete muita gente ou que precise de uma resposta rápida, como aprovar recursos para emergências, o Congresso pode ser convocado fora do período habitual, desde que a maioria dos deputados e senadores concorde.
Considera-se caracterizada a "urgência ou interesse público relevante" para fins de convocação extraordinária do Congresso Nacional nas hipóteses em que a matéria a ser deliberada não possa aguardar o recesso parlamentar, sob pena de prejuízo à ordem pública, à segurança nacional, à economia ou a direitos fundamentais. Exemplos típicos incluem apreciação de medidas provisórias com prazo exíguo, deliberação sobre estados de defesa ou de sítio, autorização para operações financeiras emergenciais, entre outros. A aferição desses requisitos é discricionária, mas sujeita à aprovação da maioria absoluta de cada Casa.
A expressão "urgência ou interesse público relevante", alhures consagrada no § 6º do art. 57 da Constituição da República, encerra conceito jurídico indeterminado, cuja concreção demanda apreciação casuística à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso sub examine. Tais situações abarcam, exemplificativamente, ameaças iminentes à ordem constitucional, calamidades públicas, crises institucionais ou econômicas, bem como outras hipóteses em que a inércia do Parlamento redundaria em grave lesão ao interesse público primário. Cumpre salientar que a convocação extraordinária, ex vi legis, demanda o crivo da maioria absoluta de cada uma das Casas Legislativas, em consonância com o princípio da reserva de plenário e da supremacia do interesse coletivo.
Quem são os "Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" mencionados no trecho?
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Os "Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" são as pessoas que comandam as reuniões e os trabalhos desses dois grupos de políticos em Brasília. O Presidente da Câmara lidera os deputados, e o Presidente do Senado lidera os senadores. Eles são escolhidos pelos próprios deputados e senadores para organizar e representar cada grupo.
No Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, cada uma dessas Casas tem um líder principal chamado "Presidente". O Presidente da Câmara dos Deputados é o deputado eleito pelos outros deputados para coordenar os trabalhos da Câmara, organizar as votações e representar a Casa. Da mesma forma, o Presidente do Senado Federal é um senador escolhido pelos demais senadores para liderar o Senado. Esses presidentes têm funções importantes, como decidir sobre a pauta das reuniões e, como diz o trecho da lei, podem até convocar o Congresso para reuniões extraordinárias em situações urgentes.
Os "Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" referem-se, respectivamente, aos parlamentares eleitos para a presidência das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos dos arts. 51, III, e 52, III, da CF/88. São responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos de suas respectivas Casas, com prerrogativas específicas, dentre elas a possibilidade de requerer convocação extraordinária do Congresso Nacional, conforme o art. 57, §6º, II, da CF/88.
Os "Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", ex vi do disposto nos arts. 51, III, e 52, III, da Constituição da República, constituem-se nas autoridades máximas das respectivas Casas Legislativas, investidos na chefia das Mesas Diretoras, com atribuições de natureza administrativa e representativa, bem como competências regimentais e constitucionais, dentre as quais avulta a faculdade de, ad referendum do Plenário, promover a convocação extraordinária do Congresso Nacional, consoante preceitua o art. 57, §6º, inciso II, da Carta Magna. Tais dignitários exercem, pois, papel de proa na condução dos trabalhos legislativos, sendo, por conseguinte, agentes essenciais à harmonia e ao funcionamento do Poder Legislativo bicameral pátrio.
O que é uma "convocação extraordinária" do Congresso Nacional?
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Uma "convocação extraordinária" é quando o Congresso Nacional é chamado para trabalhar fora dos dias normais, em situações muito importantes ou urgentes. Isso só acontece se a maioria dos deputados e senadores concordar, e pode ser pedido pelo Presidente da República, pelos chefes da Câmara ou do Senado, ou pela maioria dos próprios parlamentares.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional acontece quando surge uma situação urgente ou de grande interesse para o país, e o Congresso precisa se reunir fora do seu calendário normal de sessões. Imagine que o Congresso funciona como uma escola, com datas certas para as aulas. Se acontecer algo muito importante nas férias, os professores podem ser chamados de volta para resolver o problema. Da mesma forma, a convocação extraordinária serve para que deputados e senadores possam discutir e decidir sobre assuntos urgentes, mesmo quando não estão em período de trabalho normal. Essa convocação só acontece se for aprovada pela maioria dos membros de cada Casa (Câmara e Senado), e pode ser solicitada pelo Presidente da República, pelos presidentes da Câmara ou do Senado, ou pela maioria dos parlamentares.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional, prevista no art. 57, §6º, da CF/88, consiste na reunião do Congresso, fora do período ordinário de sessões legislativas, para deliberar sobre matérias de urgência ou relevante interesse público. A iniciativa pode partir do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou mediante requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, sendo imprescindível a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada Casa para sua efetivação.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional, consoante o disposto no artigo 57, §6º, da Carta Magna de 1988, configura-se como instituto excepcional que visa propiciar a reabertura dos trabalhos legislativos fora do interregno ordinário, ad nutum de situações de urgência ou de relevante interesse público. Tal convocação pode ser deflagrada ex officio pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Presidentes das Casas Legislativas, ou ad requerimento da maioria dos parlamentares de ambas as Casas, sempre condicionada à aprovação pela maioria absoluta de seus membros, em estrita observância ao princípio da legalidade e da reserva de competência constitucional.