§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Explicação
O Presidente do Senado é quem comanda as reuniões da Mesa do Congresso Nacional. Os outros cargos de liderança dessa Mesa são ocupados, de forma alternada, por pessoas da Câmara dos Deputados e do Senado.
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O Presidente do Senado é quem comanda as reuniões da Mesa do Congresso Nacional. Os outros cargos de liderança dessa Mesa são ocupados, de forma alternada, por pessoas da Câmara dos Deputados e do Senado.
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O que é a Mesa do Congresso Nacional?
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A Mesa do Congresso Nacional é um grupo de pessoas que organiza e dirige as reuniões do Congresso, que é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O chefe desse grupo é sempre o Presidente do Senado. Os outros cargos importantes desse grupo são divididos entre pessoas da Câmara e do Senado, de forma alternada.
A Mesa do Congresso Nacional funciona como uma equipe de liderança responsável por organizar os trabalhos quando o Senado e a Câmara dos Deputados se reúnem juntos, ou seja, em sessões do Congresso Nacional. O Presidente do Senado é sempre quem lidera essa equipe. Os outros cargos, como vice-presidentes e secretários, são ocupados alternadamente por representantes da Câmara dos Deputados e do Senado, para garantir equilíbrio entre as duas casas. É como se fosse uma comissão organizadora de um evento, onde o chefe é sempre da mesma equipe, mas os outros membros mudam entre os dois grupos.
A Mesa do Congresso Nacional constitui o órgão diretivo das sessões conjuntas do Congresso, sendo composta por membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos termos do § 5º do art. 57 da CF/88, a presidência da Mesa é exercida pelo Presidente do Senado Federal, enquanto os demais cargos são ocupados, alternadamente, por integrantes das Mesas das duas Casas, de modo a assegurar paridade e alternância entre os Poderes Legislativos bicamerais.
A Mesa do Congresso Nacional, ex vi do § 5º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado de direção das sessões conjuntas do Poder Legislativo bicameral, sendo presidida, ad perpetuam rei memoriam, pelo Presidente do Senado Federal, ao passo que os demais postos diretivos são exercidos, alternadamente, por membros das respectivas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em estrita observância ao princípio da alternância e do equilíbrio interparlamentar, consoante os cânones regimentais e constitucionais.
O que significa exercer cargos alternadamente entre Câmara dos Deputados e Senado Federal?
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Isso quer dizer que, na equipe que organiza e comanda as reuniões do Congresso Nacional, o chefe é sempre do Senado. Os outros cargos importantes dessa equipe são divididos entre pessoas da Câmara dos Deputados e do Senado, um de cada vez. Por exemplo: se um cargo é ocupado por alguém da Câmara, o próximo é de alguém do Senado, e assim por diante, alternando entre os dois grupos.
Na prática, o Congresso Nacional é formado por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Quando eles se reúnem juntos, precisam de uma equipe (chamada de Mesa) para organizar os trabalhos. O presidente dessa equipe sempre será o Presidente do Senado. Os outros cargos dessa Mesa (como vice-presidentes e secretários) são preenchidos de forma alternada: se um cargo for ocupado por um deputado, o próximo será ocupado por um senador, e assim sucessivamente. Isso garante equilíbrio e participação igualitária das duas casas na direção dos trabalhos do Congresso.
O exercício alternado dos cargos na Mesa do Congresso Nacional significa que, excetuada a presidência, os demais cargos (vice-presidências, secretarias etc.) serão ocupados, de forma intercalada, por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Assim, para cada cargo ocupado por um deputado, o subsequente será ocupado por um senador, e vice-versa, assegurando a alternância entre as duas Casas na composição da Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Nos termos do § 5º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a presidência da Mesa do Congresso Nacional incumbe, ex lege, ao Presidente do Senado Federal, ao passo que os demais cargos diretivos hão de ser exercidos, alternadamente, por parlamentares oriundos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de sorte a garantir a paridade de representação e a alternância de poder entre as Casas que compõem o Poder Legislativo bicameral, em homenagem ao princípio federativo e à isonomia institucional.