Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Explicação

O racismo, segundo a Constituição, é considerado um crime muito grave no Brasil, que não pode ser pago com fiança e nunca deixa de poder ser punido, não importa quanto tempo passe. Quem pratica racismo pode ser condenado à prisão, conforme as regras estabelecidas em lei.
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