§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Explicação
No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara dos Deputados e o Senado fazem reuniões especiais a partir de 1º de fevereiro para dar posse aos seus membros e escolher quem vai ocupar os cargos de comando (Mesa) por dois anos. Quem já ocupou um desses cargos não pode ser reeleito para o mesmo posto logo na eleição seguinte.
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Explicação do Trecho
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No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara dos Deputados e o Senado fazem reuniões especiais a partir de 1º de fevereiro para dar posse aos seus membros e escolher quem vai ocupar os cargos de comando (Mesa) por dois anos. Quem já ocupou um desses cargos não pode ser reeleito para o mesmo posto logo na eleição seguinte.
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O que é considerado "Mesa" em cada Casa do Congresso?
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A "Mesa" é um grupo de pessoas que comanda os trabalhos da Câmara dos Deputados ou do Senado. Eles organizam as reuniões, decidem o que vai ser discutido e cuidam das regras. Esse grupo tem um presidente, vice-presidentes e secretários.
No Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, existe um grupo chamado "Mesa". Essa Mesa funciona como uma diretoria: ela é formada por alguns parlamentares escolhidos para organizar e administrar os trabalhos da Casa. Por exemplo, tem o Presidente (que coordena as sessões), Vice-Presidentes (que substituem o presidente quando necessário) e Secretários (que cuidam de registros e documentos). A Mesa decide a pauta, mantém a ordem e garante que tudo funcione bem durante as sessões.
A "Mesa" de cada Casa do Congresso Nacional consiste em órgão diretivo composto por parlamentares eleitos dentre os membros da respectiva Casa, com mandato de dois anos, vedada a recondução imediata para o mesmo cargo. Na Câmara dos Deputados, a Mesa é composta por Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários, além de suplentes. No Senado Federal, a Mesa é composta por Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários, também com suplentes. Compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da respectiva Casa.
A denominada "Mesa" de cada uma das Casas do Congresso Nacional, consoante o magistério constitucional e regimental, consubstancia-se no órgão colegiado diretivo, composto por membros eleitos dentre os seus pares, incumbido da administração interna e da condução dos trabalhos legislativos, ex vi do disposto no artigo 57, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In casu, a Mesa da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são compostas, respectivamente, por Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, nos termos regimentais, sendo-lhes vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, em observância ao princípio da alternância do poder e da impessoalidade na gestão da coisa pública.
O que significa "vedada a recondução para o mesmo cargo"?
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Isso quer dizer que, se uma pessoa já ocupou um cargo de liderança (como presidente, vice-presidente, secretário, etc.) na direção da Câmara ou do Senado, ela não pode ser escolhida de novo para o mesmo cargo na eleição que acontece logo depois do fim do seu mandato. Ou seja, ela tem que esperar pelo menos uma eleição antes de tentar voltar para o mesmo posto.
A expressão "vedada a recondução para o mesmo cargo" significa que, após cumprir um mandato de dois anos em um cargo da Mesa Diretora (por exemplo, presidente, vice-presidente, secretário) da Câmara ou do Senado, o parlamentar não pode ser reeleito imediatamente para o mesmo cargo na eleição seguinte. Ele só poderá ocupar novamente aquele cargo se esperar pelo menos um mandato. Por exemplo: se alguém foi presidente da Câmara de 2023 a 2025, não pode ser presidente de novo de 2025 a 2027; teria que esperar até a eleição seguinte para concorrer ao mesmo cargo.
A expressão "vedada a recondução para o mesmo cargo" indica a proibição de reeleição consecutiva do parlamentar para o mesmo posto da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa. Ou seja, o ocupante de determinado cargo não pode ser reconduzido imediatamente à mesma função na eleição subsequente, devendo observar-se um interstício mínimo de um mandato para eventual nova eleição ao mesmo cargo.
A locução normativa "vedada a recondução para o mesmo cargo" consubstancia vedação expressa à reeleição sucessiva do membro da Mesa Diretora do órgão legislativo, obstando, ex vi legis, que o detentor de determinado ofício seja reconduzido, in continenti, ao mesmo mister na eleição imediatamente ulterior. Tal preceito visa resguardar a alternância no exercício das funções diretivas, em consonância com os princípios republicano e democrático, impedindo a perpetuação de indivíduos em cargos de direção no âmbito do Parlamento.
Para que servem as sessões preparatórias mencionadas no trecho?
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As sessões preparatórias servem para que os deputados e senadores tomem posse dos seus cargos e escolham quem vai comandar os trabalhos, como o presidente e outros líderes. Isso acontece no começo do mandato deles, e quem já foi escolhido para um cargo não pode ser eleito de novo logo em seguida para o mesmo cargo.
As sessões preparatórias são reuniões feitas no início de cada novo mandato dos deputados e senadores. Nelas, os parlamentares assumem oficialmente seus cargos (tomam posse) e, depois, escolhem quem vai ocupar os principais postos de liderança, como presidente, vice-presidente e secretários da Mesa Diretora, que organizam o funcionamento da Casa. Essas escolhas valem por dois anos, e quem já ocupou um desses cargos não pode ser reeleito logo na eleição seguinte para o mesmo posto. É como se fosse uma cerimônia de boas-vindas e organização do time antes de começar o trabalho.
As sessões preparatórias, previstas no § 4º do art. 57 da CF/88, têm por finalidade dar posse aos parlamentares eleitos e proceder à eleição dos membros das Mesas Diretoras das respectivas Casas Legislativas, para mandato de dois anos, vedada a recondução imediata para o mesmo cargo. Essas sessões ocorrem no início da legislatura, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano.
As sessões preparatórias, ex vi do § 4º do art. 57 da Carta Magna, consubstanciam-se em solenidades inaugurais da legislatura, nas quais se opera a investidura formal dos parlamentares e se efetiva o escrutínio para composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas, para mandato bienal, vedada, ad nutum, a recondução para o mesmo mister na eleição subsequente. Trata-se de rito inaugural, conditio sine qua non para a regularidade do funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com os cânones do regime democrático e da alternância de poder.