§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Explicação
Quando o Presidente da República veta (rejeita) uma lei aprovada pelo Congresso, os deputados e senadores se reúnem juntos para analisar esse veto. Eles podem aceitar ou rejeitar a decisão do Presidente sobre a lei. Isso garante que o Congresso tenha a palavra final sobre o veto. Esse processo é chamado de "deliberar sobre o veto".
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Quando o Presidente da República veta (rejeita) uma lei aprovada pelo Congresso, os deputados e senadores se reúnem juntos para analisar esse veto. Eles podem aceitar ou rejeitar a decisão do Presidente sobre a lei. Isso garante que o Congresso tenha a palavra final sobre o veto. Esse processo é chamado de "deliberar sobre o veto".
Perguntas
O que significa "deliberar" sobre o veto?
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Deliberar sobre o veto significa que os deputados e senadores vão se reunir para decidir se concordam ou não com o que o Presidente fez ao rejeitar uma lei. Eles vão conversar, pensar e votar para ver se mantêm a decisão do Presidente ou se derrubam o veto e fazem a lei valer.
Quando o Presidente da República veta, ou seja, rejeita uma lei aprovada pelo Congresso, os deputados e senadores precisam analisar essa decisão. "Deliberar sobre o veto" quer dizer que eles vão discutir, avaliar os motivos do veto e, por fim, votar para decidir se aceitam ou não o que o Presidente fez. Se a maioria concordar com o veto, a lei não entra em vigor. Se a maioria discordar, o veto é derrubado e a lei passa a valer. É como quando um grupo decide juntos se aceita ou não uma sugestão feita por alguém.
Deliberar sobre o veto, nos termos do art. 57, §3º, IV, da CF/88, consiste no ato pelo qual o Congresso Nacional, em sessão conjunta, aprecia o veto presidencial oposto a projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Trata-se do exame, discussão e votação do veto, podendo este ser mantido ou rejeitado, conforme o quórum constitucionalmente exigido.
A expressão "deliberar sobre o veto", consoante o disposto no art. 57, §3º, inciso IV, da Constituição da República, denota o mister do Congresso Nacional, reunido em sessão bicameral, de proceder à apreciação, discussão e ulterior votação do veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo a proposição legislativa. Tal deliberação consubstancia-se na manifestação soberana do Parlamento, que, por maioria qualificada, poderá rejeitar o veto, restabelecendo a eficácia normativa da proposição vetada, ou, ao revés, sufragar a decisão presidencial, preservando, assim, a higidez do veto exarado.
Para que serve a sessão conjunta ao analisar um veto?
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A sessão conjunta serve para juntar deputados e senadores no mesmo lugar para decidir se concordam ou não com o veto do Presidente. Eles votam juntos para ver se mantêm ou derrubam o veto. Assim, o Congresso pode dizer se a decisão do Presidente vai valer ou não.
Quando o Presidente da República veta, ou seja, recusa uma lei aprovada pelo Congresso, é preciso decidir se esse veto será mantido ou derrubado. Para isso, deputados e senadores se reúnem juntos em uma sessão chamada "sessão conjunta". Nessa reunião, todos votam juntos sobre o veto. Se a maioria concordar com o Presidente, o veto é mantido e a lei não entra em vigor. Se a maioria discordar, o veto é derrubado e a lei passa a valer. Isso garante um equilíbrio de poderes entre o Congresso e o Presidente.
A sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista no art. 57, § 3º, IV, da CF/88, destina-se à apreciação e deliberação sobre os vetos presidenciais. Nessa ocasião, deputados e senadores deliberam conjuntamente, cabendo-lhes decidir, por maioria absoluta de votos, sobre a manutenção ou rejeição do veto, nos termos do art. 66, § 4º, da Constituição. Tal procedimento assegura o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Legislativo e Executivo.
A sessão conjunta do Congresso Nacional, ex vi do art. 57, § 3º, inciso IV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em momento solene no qual ambas as Casas Legislativas, reunidas sob a égide do princípio da bicameralidade mitigada, exercem o mister de conhecer e deliberar acerca dos vetos apostos pelo Chefe do Poder Executivo às proposições legislativas. Trata-se de mecanismo constitucional de checks and balances, pelo qual se assegura ao Parlamento a última ratio na apreciação dos vetos, podendo, mediante votação qualificada, rejeitá-los e, assim, restaurar a eficácia normativa da proposição vetada.
O que acontece se o Congresso rejeitar o veto do Presidente?
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Se o Congresso não concordar com o veto do Presidente, eles podem rejeitar esse veto. Isso significa que a lei que o Presidente tentou barrar vai passar a valer, mesmo sem o apoio dele. Ou seja, o Congresso pode fazer a lei existir mesmo que o Presidente não queira.
Quando o Presidente veta (ou seja, diz "não" a) uma lei aprovada pelo Congresso, o Congresso pode se reunir para votar se concorda ou não com esse veto. Se a maioria dos deputados e senadores decidir rejeitar o veto, a lei é aprovada e entra em vigor, mesmo contra a vontade do Presidente. É como se o Congresso tivesse uma "segunda chance" de garantir que aquela lei seja válida, mostrando que tem a palavra final nesse caso.
Caso o Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta, rejeite o veto presidencial por maioria absoluta dos deputados e senadores, a matéria vetada é restabelecida integralmente ou na parte rejeitada. Em seguida, a lei é promulgada pelo Presidente da República ou, em caso de omissão, pelo Presidente do Senado Federal, conforme previsto no art. 66, §§ 4º e 7º, da Constituição Federal.
Exsurge, ex vi do art. 66, §§ 4º e 7º, da Constituição da República, que, uma vez rejeitado o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, resta restabelecido o texto anteriormente aprovado pelo Parlamento. Em tal hipótese, impende ao Presidente da República proceder à promulgação da lei, ou, em caso de inércia, tal mister recairá ao Presidente do Senado Federal, ad perpetuam rei memoriam, em homenagem ao princípio da separação dos poderes e à supremacia do Poder Legislativo no processo legislativo.
O que é um veto presidencial?
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Um veto presidencial acontece quando o Presidente do Brasil diz "não" a uma lei que foi aprovada pelos deputados e senadores. Ou seja, o Presidente pode recusar uma lei antes que ela comece a valer. Depois disso, os deputados e senadores se reúnem para decidir se concordam com o Presidente ou se querem derrubar o veto e fazer a lei valer mesmo assim.
O veto presidencial é o direito que o Presidente da República tem de recusar, total ou parcialmente, um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (deputados e senadores). Isso funciona assim: depois que o Congresso aprova uma lei, ela vai para o Presidente, que pode concordar e assinar, tornando-a oficial, ou discordar e vetar. O veto pode ser por motivos de interesse público ou por considerar a lei inconstitucional. Quando isso acontece, o Congresso pode se reunir novamente para analisar o veto. Se a maioria dos deputados e senadores decidir rejeitar o veto, a lei passa a valer mesmo sem o aval do Presidente. É como se o Presidente tivesse um "freio", mas o Congresso ainda tem a palavra final.
O veto presidencial é o ato formal pelo qual o Presidente da República, no exercício da função legislativa atípica, recusa sanção a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, total ou parcialmente, por razões de inconstitucionalidade (veto jurídico) ou de contrariedade ao interesse público (veto político), conforme previsto no art. 66 da CF/88. Após a comunicação do veto, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, delibera sobre sua manutenção ou rejeição, podendo, mediante maioria absoluta, derrubá-lo e promulgar a lei.
O veto presidencial consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo, ex vi do art. 66, §§ 1º a 7º, da Constituição da República, de opor-se, no todo ou em parte, à sanção dos projetos de lei emanados do Parlamento, seja por vício de inconstitucionalidade (veto jurídico), seja por razões de conveniência e oportunidade (veto político), em consonância com o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a tripartição dos poderes. O veto, após sua aposição, será submetido à deliberação do Congresso Nacional, que, em sessão conjunta de ambas as Casas, poderá, por maioria absoluta de seus membros, rejeitá-lo, restabelecendo a eficácia do texto legal vetado, em fiel observância ao princípio democrático e à supremacia do Poder Legislativo no processo legislativo.