Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VI - DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Explicação

Quando o Presidente da República veta (rejeita) uma lei aprovada pelo Congresso, os deputados e senadores se reúnem juntos para analisar esse veto. Eles podem aceitar ou rejeitar a decisão do Presidente sobre a lei. Isso garante que o Congresso tenha a palavra final sobre o veto. Esse processo é chamado de "deliberar sobre o veto".
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