§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Explicação
Quando um novo Presidente e Vice-Presidente da República são eleitos, eles precisam fazer um compromisso formal diante do Congresso Nacional. Esse compromisso é uma promessa pública de cumprir as leis e a Constituição do Brasil. Para isso, a Câmara dos Deputados e o Senado se reúnem juntos em uma sessão especial. Só depois desse ato é que eles podem começar oficialmente seus mandatos.
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Quando um novo Presidente e Vice-Presidente da República são eleitos, eles precisam fazer um compromisso formal diante do Congresso Nacional. Esse compromisso é uma promessa pública de cumprir as leis e a Constituição do Brasil. Para isso, a Câmara dos Deputados e o Senado se reúnem juntos em uma sessão especial. Só depois desse ato é que eles podem começar oficialmente seus mandatos.
Perguntas
O que significa "sessão conjunta" do Congresso Nacional?
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"Sessão conjunta" é quando os dois grupos que fazem as leis no Brasil, a Câmara dos Deputados e o Senado, se juntam na mesma sala para uma reunião especial. Nessa reunião, eles fazem coisas importantes juntos, como ouvir o novo Presidente e Vice-Presidente prometerem que vão seguir as regras do país antes de começarem a trabalhar.
Sessão conjunta do Congresso Nacional significa que os dois órgãos que formam o Congresso - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal - se reúnem ao mesmo tempo, no mesmo lugar, para tratar de assuntos que são importantes para o país e que exigem a participação dos dois. Um exemplo é quando um novo Presidente e Vice-Presidente assumem o cargo: eles precisam fazer uma promessa formal de cumprir a Constituição e as leis. Para isso, todos os deputados e senadores se reúnem juntos, pois esse momento solene precisa da presença de todo o Congresso, não só de uma das Casas.
Sessão conjunta do Congresso Nacional consiste na reunião simultânea dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Congresso, para deliberação ou realização de atos previstos expressamente na Constituição Federal, como, por exemplo, o recebimento do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República. Trata-se de procedimento solene e formal, distinto das sessões ordinárias de cada Casa Legislativa.
A expressão "sessão conjunta" do Congresso Nacional alude à confluência solene dos membros das duas Casas Legislativas - Câmara dos Deputados e Senado Federal - sob a égide do art. 57, § 3º, da Constituição da República, para o desempenho de competências que, por sua natureza, transcendem a atuação isolada de cada Casa, exigindo a manifestação do Parlamento em sua inteireza. Destarte, a sessão conjunta consubstancia-se em ato formal presidido pelo Presidente do Congresso Nacional, no qual se materializam solenidades constitucionais, a exemplo do recebimento do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, em verdadeira expressão do princípio da unidade do Poder Legislativo.
Para que serve o compromisso feito pelo Presidente e Vice-Presidente?
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O compromisso feito pelo Presidente e pelo Vice-Presidente serve para que eles prometam, na frente de todos, que vão respeitar as leis e a Constituição do Brasil. É como um juramento antes de começar o trabalho, mostrando que eles sabem da responsabilidade e vão agir corretamente.
O compromisso do Presidente e do Vice-Presidente é uma espécie de juramento solene feito diante do Congresso Nacional antes de começarem oficialmente a exercer seus cargos. Nesse momento, eles prometem cumprir a Constituição, as leis do país e desempenhar bem suas funções. É como quando alguém começa um novo emprego e faz uma promessa de seguir as regras da empresa, só que, nesse caso, é uma obrigação legal e pública, demonstrando respeito e responsabilidade perante toda a sociedade brasileira.
O compromisso prestado pelo Presidente e Vice-Presidente da República, previsto no art. 57, §3º, III, da Constituição Federal, constitui condição formal e essencial para a investidura nos respectivos cargos. Trata-se de ato solene realizado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no qual ambos assumem, publicamente, o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis da República, conforme determina o art. 78 da CF/88.
O compromisso solene a que se submetem o Presidente e o Vice-Presidente da República, ex vi do art. 57, §3º, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se em conditio sine qua non para a investidura nos mais altos cargos do Poder Executivo. Trata-se de ato jurídico-formal, revestido de solenidade, realizado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no qual os eleitos, ad solemnitatem, assumem publicamente o múnus de observar e fazer observar a Constituição e as leis pátrias, em consonância com o disposto no art. 78 da Carta Magna, consagrando, assim, o princípio da legalidade e da responsabilidade republicana.
Por que o compromisso precisa ser feito diante do Congresso Nacional?
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O compromisso precisa ser feito diante do Congresso Nacional porque é uma forma de garantir que o Presidente e o Vice-Presidente prometam, na frente dos representantes do povo, que vão respeitar as leis e a Constituição. Assim, todo mundo pode ver que eles estão assumindo essa responsabilidade de forma pública e oficial.
O compromisso é feito diante do Congresso Nacional para dar legitimidade e transparência à posse do Presidente e do Vice-Presidente. O Congresso representa o povo brasileiro, então, ao fazer o compromisso na frente dos deputados e senadores, o novo governante mostra respeito às instituições e à vontade popular. É como um "juramento" público, garantindo que ele vai seguir as regras do país. Assim, a posse se torna um ato solene e oficial, com testemunhas qualificadas.
O compromisso perante o Congresso Nacional é exigido pela Constituição Federal para conferir solenidade, publicidade e legitimidade ao início do exercício do mandato presidencial. Trata-se de um ato formal e necessário para a investidura no cargo, realizado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme previsto no artigo 57, § 3º, inciso III, da CF/88. Sem esse compromisso, o Presidente e o Vice-Presidente não podem exercer suas funções constitucionais.
Exige-se, ex vi do artigo 57, § 3º, inciso III, da Constituição da República, que o compromisso solene do Presidente e do Vice-Presidente da República seja prestado perante o Congresso Nacional, em sessão conjunta, como conditio sine qua non para a investidura nos respectivos cargos. Tal solenidade, revestida de caráter público e formal, visa assegurar a observância dos princípios republicanos e a submissão do Chefe do Executivo ao império da Constituição e das leis, sob a égide do Estado Democrático de Direito. Trata-se de ato inaugural da magistratura suprema, dotado de eficácia constitutiva, cuja inobservância obsta o exercício legítimo das funções presidenciais.