Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VI - DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Explicação

O Congresso Nacional só pode encerrar seus trabalhos do ano depois que aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que define as regras para o orçamento do governo. Isso significa que, mesmo que chegue o fim do período normal de reuniões, os parlamentares precisam continuar trabalhando até votar esse projeto.
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