§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Explicação
O Congresso Nacional só pode encerrar seus trabalhos do ano depois que aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que define as regras para o orçamento do governo. Isso significa que, mesmo que chegue o fim do período normal de reuniões, os parlamentares precisam continuar trabalhando até votar esse projeto.
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Explicação
O Congresso Nacional só pode encerrar seus trabalhos do ano depois que aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que define as regras para o orçamento do governo. Isso significa que, mesmo que chegue o fim do período normal de reuniões, os parlamentares precisam continuar trabalhando até votar esse projeto.
Perguntas
O que é o projeto de lei de diretrizes orçamentárias?
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O projeto de lei de diretrizes orçamentárias é um documento que diz como o governo deve planejar e gastar o dinheiro no ano seguinte. Ele serve como um guia para organizar o orçamento do país. Antes de terminar o ano de trabalho, os políticos precisam aprovar esse projeto para garantir que o governo saiba como gastar o dinheiro de forma organizada.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conhecido como LDO, é uma proposta que o governo envia ao Congresso para mostrar quais serão as prioridades e regras para gastar o dinheiro público no ano seguinte. Ele funciona como um "mapa" que orienta como o orçamento será feito, indicando onde o dinheiro deve ser aplicado, quais áreas terão mais atenção e quais limites precisam ser seguidos. Por isso, a Constituição exige que os parlamentares só possam encerrar suas atividades anuais depois de aprovar essa lei, garantindo que o planejamento financeiro do país seja feito com responsabilidade.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é o instrumento normativo previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo a estrutura e organização do orçamento anual, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), e as disposições sobre alterações na legislação tributária. A aprovação da LDO é condição sine qua non para o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no art. 57, § 2º, da CF/88.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias consubstancia-se em peça basilar do planejamento orçamentário estatal, ex vi do art. 165, § 2º, da Magna Carta, delineando as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício subsequente, bem como orientando a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecendo parâmetros para eventuais modificações na seara tributária. Cumpre salientar que, à luz do art. 57, § 2º, da Constituição Federal, a sessão legislativa ordinária não poderá ser interrompida sine die sem que haja a devida aprovação da LDO, revelando-se esta como conditio iuris para o regular funcionamento do ciclo orçamentário pátrio.
Por que a aprovação desse projeto é tão importante antes de encerrar a sessão legislativa?
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O projeto de lei de diretrizes orçamentárias é como um plano que mostra como o governo vai gastar o dinheiro no ano seguinte. Antes de acabar o ano de trabalho, os deputados e senadores precisam aprovar esse plano. Se não aprovarem, eles não podem "fechar para férias". Isso garante que o governo saiba como usar o dinheiro e que não falte dinheiro para as coisas importantes.
A aprovação desse projeto é fundamental porque ele funciona como um guia para o governo organizar suas despesas e receitas do próximo ano. Se o Congresso Nacional não aprovar esse projeto antes de encerrar a sessão legislativa, o país pode ficar sem regras claras para gastar o dinheiro público, o que pode causar problemas na administração dos recursos. Por isso, a Constituição exige que os parlamentares só possam encerrar seus trabalhos após aprovarem esse projeto, garantindo que o planejamento financeiro do governo esteja definido.
A aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) antes do encerramento da sessão legislativa é imprescindível, pois a LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual e estabelece metas e prioridades da administração pública. O § 2º do art. 57 da CF/88 impõe essa exigência para assegurar a regularidade do ciclo orçamentário e evitar lacunas na gestão fiscal. O não cumprimento desse requisito inviabilizaria o planejamento orçamentário do exercício subsequente.
A ratio essendi do § 2º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na necessidade de se preservar a continuidade e a regularidade do processo orçamentário, ex vi do princípio da anualidade orçamentária. Destarte, a sessão legislativa não poderá ser interrompida sine die sem que haja a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, instrumento normativo basilar para a conformação das prioridades e metas da Administração Pública. Tal imperativo visa obstar a ocorrência de hiatos normativos que possam comprometer a execução orçamentária e, por conseguinte, a própria governabilidade e eficiência da res publica.
O que acontece se o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não for aprovado no prazo previsto?
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Se o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não for aprovado no tempo certo, os deputados e senadores não podem parar de trabalhar. Eles precisam continuar se reunindo até aprovarem esse projeto, mesmo que já tenha chegado o fim do período normal das reuniões.
Se o Congresso Nacional não aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) dentro do prazo previsto, os parlamentares são obrigados a continuar trabalhando, mesmo após o fim do período normal de sessões. Ou seja, a chamada "sessão legislativa" não pode ser encerrada enquanto a LDO não for votada e aprovada. Por exemplo, se chegar o dia 17 de julho e a LDO ainda não tiver sido aprovada, os deputados e senadores continuam se reunindo até resolverem essa pendência. Isso garante que o governo tenha as diretrizes necessárias para organizar o orçamento do país.
Nos termos do §2º do art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Assim, caso não haja aprovação da LDO até o término do período regimental das sessões, a sessão legislativa será automaticamente prorrogada até que o projeto seja aprovado, impedindo o recesso parlamentar.
Ex vi do disposto no §2º do art. 57 da Constituição da República, a sessão legislativa ordinária não poderá ser interrompida, incontinenti, sem que haja a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, constituindo-se, pois, em condição sine qua non para a fruição do recesso parlamentar. Destarte, a inobservância do prazo legal enseja a prorrogação compulsória dos trabalhos legislativos, obstando a suspensão das atividades congressuais até que se ultime a aprovação da referida peça normativa, em estrita observância ao princípio da continuidade da função legislativa orçamentária.