Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VI - DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

Explicação

O artigo diz que o Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, tem datas fixas para funcionar todo ano em Brasília, a capital do país. Essas datas vão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Fora desses períodos, normalmente não há reuniões regulares. Assim, o trabalho legislativo segue um calendário anual definido.
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