Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Explicação

O trecho fala que o Brasil valoriza tanto o trabalho das pessoas quanto a liberdade para abrir e tocar negócios. Isso significa que o país considera importante proteger os direitos dos trabalhadores e também incentivar quem quer empreender. Esses dois valores devem caminhar juntos para o desenvolvimento da sociedade. Eles são princípios fundamentais para o funcionamento da economia e da justiça social no Brasil.
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