Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
Explicação
Quando um deputado ou senador precisa se afastar do cargo por mais de 120 dias, ou quando assume outra função mencionada nesse artigo, ou ainda quando há uma vaga, o suplente (que é o substituto escolhido na eleição) é chamado para ocupar o lugar temporariamente. Isso garante que o trabalho do Congresso não pare por falta de parlamentares.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Quando um deputado ou senador precisa se afastar do cargo por mais de 120 dias, ou quando assume outra função mencionada nesse artigo, ou ainda quando há uma vaga, o suplente (que é o substituto escolhido na eleição) é chamado para ocupar o lugar temporariamente. Isso garante que o trabalho do Congresso não pare por falta de parlamentares.
Perguntas
O que é um suplente e como ele é escolhido?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O suplente é a pessoa que fica na fila de espera para assumir o lugar de um deputado ou senador, caso ele precise se afastar do cargo por muito tempo ou saia de vez. O suplente é escolhido na eleição: quando você vota em um senador, por exemplo, também está votando nos suplentes dele, que aparecem junto na chapa.
O suplente é como um reserva no time de futebol: ele entra em campo quando o titular não pode jogar. No caso dos deputados e senadores, o suplente é convocado quando o titular se afasta por mais de 120 dias, assume outro cargo previsto na lei ou deixa o mandato. Os suplentes são escolhidos nas eleições. Para senador, por exemplo, cada candidato já apresenta seus suplentes na chapa, e eles são eleitos juntos. Para deputado, a escolha segue a ordem dos mais votados do partido ou coligação.
O suplente é o candidato que, não tendo sido eleito titular, ocupa a vaga do parlamentar nos casos de afastamento previstos no art. 56, § 1º, da CF/88, como vacância, investidura em funções especificadas ou licença superior a cento e vinte dias. No Senado, os suplentes são eleitos conjuntamente com o titular, constando na chapa. Na Câmara dos Deputados, a suplência é definida pela ordem de votação nominal dentro da lista partidária ou coligação.
O suplente, ex vi legis, constitui-se na figura do candidato não investido originariamente no mandato parlamentar, mas que, por força de preceito constitucional, é chamado a assumir a função legislativa ad interim ou em caráter definitivo, nas hipóteses de vacância, investidura em cargos elencados no art. 56 da Magna Carta, ou licença superior a cento e vinte dias. Sua escolha, no Senado Federal, opera-se mediante composição prévia de chapa, consoante o disposto no art. 46, § 3º, da CF/88, enquanto, na Câmara dos Deputados, obedece à ordem decrescente de votação nominal no âmbito da agremiação partidária ou coligação, em estrita observância ao sistema proporcional.
O que são as "funções previstas neste artigo" que permitem a convocação do suplente?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As "funções previstas neste artigo" são outros cargos importantes que um deputado ou senador pode assumir, como ser ministro, secretário de governo ou prefeito. Se ele assumir um desses cargos, precisa se afastar do Congresso, e aí o suplente entra no lugar dele.
No artigo 56 da Constituição, está explicado que um deputado ou senador pode se afastar do cargo sem perder o mandato se for exercer certas funções públicas, como ser ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, chefe de missão diplomática ou prefeito. Quando isso acontece, o suplente, que é o substituto escolhido na eleição, é chamado para ocupar a vaga enquanto durar esse afastamento. Isso serve para garantir que o trabalho legislativo continue normalmente.
As "funções previstas neste artigo" referem-se aos cargos elencados nos incisos I e II do art. 56 da CF/88, quais sejam: o exercício de cargo de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Município, de chefe de missão diplomática temporária e de Prefeito. O afastamento do parlamentar para investidura nessas funções enseja a convocação do respectivo suplente, conforme o § 1º do artigo.
As "funções previstas neste artigo", a que alude o § 1º do art. 56 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se nas hipóteses de investidura em cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Município, chefe de missão diplomática temporária, bem como Prefeito, ex vi dos incisos I e II do referido artigo. Tais investiduras, por força do princípio da continuidade da representação parlamentar, autorizam a convocação do suplente, ad referendum do respectivo órgão legislativo, nos estritos termos da legislação constitucional pátria.
Por que existe o prazo de licença superior a 120 dias para convocar o suplente?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O prazo de mais de 120 dias existe porque, se um deputado ou senador ficar afastado por tanto tempo, ele não vai conseguir participar das decisões importantes. Por isso, chama-se o suplente para ocupar o lugar e garantir que o Congresso continue funcionando normalmente, sem faltar ninguém.
O prazo de 120 dias serve como um limite razoável: se o deputado ou senador precisa se afastar por menos tempo, entende-se que ele logo voltará e pode continuar seu trabalho normalmente. Mas, se o afastamento for maior que 120 dias, isso já pode prejudicar a representação da população e o andamento dos trabalhos legislativos. Por isso, nesse caso, o suplente é chamado para garantir que a cadeira continue ocupada e as atividades do Congresso não sejam prejudicadas. É como se fosse um time de futebol: se um jogador se machuca e vai ficar muito tempo fora, o reserva entra para o time não ficar desfalcado.
O prazo de licença superior a 120 dias para a convocação do suplente visa assegurar a continuidade da representação parlamentar e o pleno funcionamento das atividades legislativas. Licenças inferiores a esse prazo são consideradas de curta duração, não justificando a substituição formal do titular. Quando a licença excede 120 dias, presume-se a necessidade de substituição para evitar a vacância prolongada e prejuízo à representação do eleitorado, razão pela qual o suplente é convocado, conforme previsto no art. 56, § 1º, da CF/88.
O interregno de licença superior a cento e vinte dias, como conditio sine qua non para a convocação do suplente, encontra guarida no desiderato de resguardar a continuidade da representação popular no Parlamento, evitando-se, destarte, a lacuna funcional decorrente do afastamento prolongado do titular do mandato. Tal preceito, insculpido no art. 56, § 1º, da Constituição da República, visa harmonizar o princípio da representatividade com a necessidade de manutenção do quorum deliberativo, de modo que, exaurido o prazo quadrimestral, impõe-se, ex lege, a assunção do suplente, em observância ao postulado da eficiência e da inafastabilidade da função legislativa.