Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Explicação
Deputados e Senadores podem se afastar do trabalho por motivo de doença ou para tratar de assuntos pessoais, mas, nesse último caso, sem receber salário e por no máximo 120 dias por ano legislativo. Esse afastamento não faz com que eles percam o mandato.
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Deputados e Senadores podem se afastar do trabalho por motivo de doença ou para tratar de assuntos pessoais, mas, nesse último caso, sem receber salário e por no máximo 120 dias por ano legislativo. Esse afastamento não faz com que eles percam o mandato.
Perguntas
O que é uma "sessão legislativa"?
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Uma "sessão legislativa" é o período do ano em que os deputados e senadores trabalham no Congresso, fazendo leis e discutindo assuntos importantes do país. É como o "ano letivo" das escolas, mas para os políticos. Normalmente, começa em fevereiro e vai até dezembro.
Sessão legislativa é o nome dado ao período anual em que o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado) se reúne oficialmente para trabalhar, debater e votar leis. Funciona de forma parecida com o ano escolar: tem um começo, um fim e alguns intervalos (recessos). No Brasil, a sessão legislativa normalmente começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho, faz uma pausa, e depois volta de 1º de agosto até 22 de dezembro. Durante esse tempo, os parlamentares podem exercer suas funções, e o limite de 120 dias de afastamento mencionado na lei se refere a esse período.
Sessão legislativa é o período anual de funcionamento ordinário do Congresso Nacional, compreendido, nos termos do art. 57 da CF/88, entre 2 de fevereiro e 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Trata-se da unidade temporal de atividade legislativa, dentro da legislatura, durante a qual os parlamentares exercem suas funções. O afastamento de até 120 dias, previsto no art. 56, II, da CF, refere-se a esse período.
A expressão "sessão legislativa" consubstancia-se no interregno temporal anual em que o Congresso Nacional, em sua bicameralidade, exerce suas atribuições constitucionais de legislar e fiscalizar, nos estritos termos do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal período, que se inicia em 2 de fevereiro e se estende até 17 de julho, reiniciando-se em 1º de agosto e findando em 22 de dezembro, delimita o lapso de atividade parlamentar ordinária, sendo, pois, o marco temporal para a fruição das licenças parlamentares, nos exatos termos do art. 56, inciso II, da Magna Carta, não podendo o afastamento, ad nutum, ultrapassar cento e vinte dias por sessão legislativa, sob pena de implicações regimentais e constitucionais.
O que significa "licenciado pela respectiva Casa"?
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"Licenciado pela respectiva Casa" quer dizer que o deputado ou senador pediu permissão para se afastar do trabalho e recebeu autorização do lugar onde trabalha, ou seja, da Câmara dos Deputados ou do Senado. Ele só pode ficar afastado se a própria Câmara ou o próprio Senado deixar.
Quando a lei fala em "licenciado pela respectiva Casa", está dizendo que o deputado ou senador só pode se afastar das suas funções se pedir licença e receber autorização formal do órgão ao qual pertence: deputados pedem à Câmara dos Deputados e senadores ao Senado Federal. Ou seja, não basta simplesmente avisar; é preciso que a Casa aprove esse afastamento, seja por motivo de saúde ou para tratar de assuntos pessoais.
"Licenciado pela respectiva Casa" refere-se à autorização formal concedida pelo órgão legislativo de origem do parlamentar - Câmara dos Deputados ou Senado Federal - para o afastamento temporário do exercício do mandato, nas hipóteses previstas no art. 56, II, da CF/88. Tal licença é deliberada e aprovada pela própria Casa Legislativa à qual o parlamentar integra.
A expressão "licenciado pela respectiva Casa" consubstancia o permissivo constitucional segundo o qual o parlamentar, seja Deputado Federal ou Senador da República, poderá afastar-se do exercício do mandato mediante prévia e expressa autorização do órgão colegiado a que pertence, ex vi do art. 56, II, da Carta Magna. Tal licença, deferida ad referendum do Plenário da Casa Legislativa correspondente, opera-se como ato formal e solene, resguardando a higidez do mandato e a observância dos preceitos regimentais e constitucionais atinentes ao afastamento temporário do congressista.
Por que o afastamento para tratar de interesse particular não é remunerado?
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O afastamento para tratar de interesse particular não é pago porque, nesse caso, o deputado ou senador está resolvendo assuntos pessoais e não está trabalhando para o povo. Por isso, não recebe salário durante esse tempo.
O afastamento para tratar de interesse particular não é remunerado porque, durante esse período, o parlamentar está cuidando de questões pessoais, e não exercendo suas funções públicas. Assim como em muitos empregos, quando alguém tira uma licença não relacionada ao trabalho, deixa de receber salário, pois não está prestando serviço. O objetivo é garantir que o dinheiro público só seja usado para quem está realmente trabalhando para a sociedade.
A licença para tratar de interesse particular, prevista no art. 56, II, da CF/88, é não remunerada porque, durante esse afastamento, o parlamentar não exerce as funções inerentes ao mandato. A remuneração parlamentar é devida apenas pelo efetivo exercício do cargo, sendo vedado o pagamento quando o afastamento ocorre por motivos alheios ao interesse público.
Consoante preceitua o art. 56, inciso II, da Constituição da República, a licença para tratar de interesse particular, ex vi legis, não enseja percepção de remuneração, porquanto, in casu, o afastamento do parlamentar se dá por razões estritamente privadas, dissociadas do munus público. Destarte, a ratio legis reside na vedação ao enriquecimento sem causa e na observância ao princípio da moralidade administrativa, impedindo que o erário suporte ônus decorrente de interesses pessoais do agente político.
O que acontece se o afastamento por interesse particular ultrapassar 120 dias?
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Se o Deputado ou Senador ficar afastado por interesse particular por mais de 120 dias, ele pode perder o mandato. A lei só permite esse afastamento por até 120 dias sem que ele perca o cargo.
A Constituição diz que Deputados e Senadores podem se afastar do trabalho para resolver assuntos pessoais, sem receber salário, por até 120 dias em cada ano legislativo. Se esse tempo for ultrapassado, eles não têm mais a garantia de manter o mandato. Ou seja, se ficarem afastados por mais de 120 dias, podem perder o cargo, pois a proteção da lei não vale mais.
Ultrapassado o limite de 120 dias de afastamento para tratar de interesse particular, nos termos do art. 56, II, da CF/88, o parlamentar não mais se enquadra na exceção que preserva o mandato. Assim, o afastamento superior ao limite legal enseja a perda do mandato, conforme o disposto no caput do referido artigo.
Excedido o interregno de cento e vinte dias de afastamento, a título de licença para tratar de interesse particular, ex vi do art. 56, inciso II, da Constituição da República, resta afastada a cláusula de salvaguarda do mandato parlamentar, incidindo, destarte, a sanção de perda do mandato, porquanto o afastamento ultra tempus constitui hipótese não contemplada pelo permissivo constitucional.