Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Explicação
Deputados e Senadores não perdem o mandato se assumirem cargos como Ministro de Estado, Secretário de Estado, chefe de missão diplomática temporária ou funções semelhantes em governos estaduais, do Distrito Federal, de territórios ou de capitais. Isso significa que eles podem exercer essas funções sem deixar de ser parlamentares.
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Deputados e Senadores não perdem o mandato se assumirem cargos como Ministro de Estado, Secretário de Estado, chefe de missão diplomática temporária ou funções semelhantes em governos estaduais, do Distrito Federal, de territórios ou de capitais. Isso significa que eles podem exercer essas funções sem deixar de ser parlamentares.
Perguntas
O que faz um Ministro de Estado?
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Um Ministro de Estado é uma pessoa escolhida pelo Presidente para ajudar a governar o país. Ele cuida de uma área importante, como saúde, educação ou economia. O Ministro toma decisões, faz planos e organiza o trabalho dessa área para que tudo funcione bem.
O Ministro de Estado é um dos principais auxiliares do Presidente da República. Cada ministro é responsável por um setor do governo, como saúde, educação, transporte, entre outros. Por exemplo, o Ministro da Saúde cuida de tudo relacionado à saúde pública. Eles ajudam o Presidente a tomar decisões, criam políticas públicas e administram recursos para melhorar o funcionamento do país em suas áreas específicas. É como se fossem "chefes de departamentos" do governo federal.
O Ministro de Estado é autoridade integrante do Poder Executivo Federal, nomeada pelo Presidente da República, à qual compete a direção superior de um ministério ou órgão equivalente. Suas atribuições estão previstas no art. 87 da Constituição Federal, incluindo a participação na formulação e execução das políticas públicas setoriais, a expedição de atos normativos e a supervisão das entidades vinculadas à respectiva pasta. Atua como agente político, respondendo diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
O Ministro de Estado, ex vi do disposto no art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a condição de agente político investido na direção suprema de ministério ou órgão assemelhado, exercendo competências de natureza administrativa e normativa, sob a égide do princípio da hierarquia e da legalidade. Sua nomeação é ato privativo do Presidente da República, a quem incumbe a outorga de delegação para a prática de atos de gestão superior, consubstanciando-se, destarte, em figura central na estrutura do Executivo federal, com poderes para expedir instruções, supervisionar entidades vinculadas e praticar os demais atos inerentes à administração pública federal.
O que é uma missão diplomática temporária?
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Uma missão diplomática temporária é quando uma pessoa é enviada para outro país por um tempo limitado para representar o Brasil em algum assunto importante. Não é um trabalho fixo, mas sim uma tarefa específica, como participar de uma negociação ou evento internacional.
Missão diplomática temporária significa que alguém é escolhido para representar o Brasil em outro país, mas só por um período determinado, para tratar de assuntos específicos. Por exemplo, um deputado pode ser enviado para chefiar uma delegação brasileira em uma conferência internacional ou para negociar um acordo. Como essa função tem começo e fim definidos, ela é chamada de "temporária", ao contrário das embaixadas, que são permanentes.
Missão diplomática temporária consiste no exercício transitório de função de representação do Estado brasileiro perante governo estrangeiro ou organismo internacional, para tratar de assuntos específicos e delimitados no tempo, sem caráter de permanência, diferentemente das missões diplomáticas permanentes, como as embaixadas.
Entende-se por missão diplomática temporária aquela incumbência de natureza transitória, atribuída ad hoc a determinado agente estatal, com vistas à representação da República Federativa do Brasil junto a Estados estrangeiros ou organismos internacionais, para fins específicos e por prazo determinado, exsurgindo, assim, como exceção à regra das missões diplomáticas de caráter permanente, nos moldes do que preconiza a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e, mutatis mutandis, o ordenamento pátrio.
Qual a diferença entre Secretário de Estado e Secretário de Prefeitura de Capital?
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O Secretário de Estado trabalha para o governo de um estado, como São Paulo ou Bahia. Ele cuida de áreas importantes, como saúde ou educação, em todo o estado. Já o Secretário de Prefeitura de Capital trabalha para a prefeitura de uma cidade grande, que é a capital do estado, como São Paulo (cidade) ou Salvador. Ele cuida de assuntos da cidade, não do estado inteiro.
A diferença principal está no lugar onde cada um trabalha e no tamanho da área que eles administram. O Secretário de Estado faz parte do governo estadual e ajuda o governador a cuidar de assuntos que afetam todo o estado, como segurança, transporte ou educação. Ele é responsável por uma área específica, mas para todos os municípios do estado. Já o Secretário de Prefeitura de Capital trabalha junto com o prefeito da cidade que é a capital do estado, como Belo Horizonte ou Recife. Ele cuida de áreas específicas, mas apenas dentro da cidade, não no estado inteiro. Ou seja, um atua no governo do estado, outro no governo da cidade capital.
O Secretário de Estado é agente político integrante da administração direta do Poder Executivo estadual, exercendo funções de direção superior em determinada pasta, sob a chefia do Governador do Estado. O Secretário de Prefeitura de Capital, por sua vez, é agente político da administração direta municipal, vinculado à Prefeitura da capital do estado, atuando sob a chefia do Prefeito Municipal, com competência restrita ao âmbito do município. Ambos são considerados cargos de natureza política, mas diferem quanto ao ente federativo a que pertencem e à extensão territorial de suas atribuições.
O Secretário de Estado, ex vi legis, ostenta a condição de agente político do Executivo estadual, integrando o primeiro escalão da administração direta, com atribuições adstritas à condução de políticas públicas setoriais no âmbito da unidade federativa correspondente, sob a égide do Governador. Em contraposição, o Secretário de Prefeitura de Capital, também qualificado como agente político, exerce suas funções no âmbito da administração municipal da urbe capitalina, subordinado ao Prefeito, com competências circunscritas à municipalidade. Ressalte-se que ambos os cargos, conquanto similares em natureza e relevância, divergem quanto à esfera federativa de atuação e à amplitude jurisdicional de suas prerrogativas.
Por que existe essa permissão para acumular cargos?
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Essa permissão existe porque, às vezes, é importante que um deputado ou senador ajude o governo em cargos importantes, como ministro ou secretário. Assim, eles podem colaborar mais diretamente com o governo, sem perder o mandato de deputado ou senador. Isso facilita que pessoas experientes ajudem em diferentes áreas do governo ao mesmo tempo.
A Constituição permite que deputados e senadores assumam certos cargos no governo, como ministro ou secretário, sem perderem o mandato, porque esses cargos são de grande importância para o funcionamento do país. A ideia é aproveitar a experiência e o conhecimento desses parlamentares em funções executivas, sem forçá-los a abandonar sua posição no Legislativo. Por exemplo, se um senador é convidado para ser Ministro da Saúde, ele pode aceitar o convite, contribuir com seu trabalho e, depois, voltar ao Senado, garantindo continuidade e aproveitamento do seu conhecimento político.
A permissão para acumulação de cargos prevista no art. 56, I, da CF/88 visa possibilitar que parlamentares possam exercer funções de relevância no Poder Executivo ou em missões diplomáticas sem a perda automática do mandato. Tal previsão busca assegurar a cooperação entre os Poderes, permitindo que o Legislativo contribua com quadros qualificados para funções estratégicas, sem prejuízo da representação parlamentar. Durante o exercício do cargo, o parlamentar é afastado das atividades legislativas, sendo convocado o suplente.
A ratio essendi da permissividade insculpida no art. 56, inciso I, da Carta Magna, reside na necessidade de viabilizar a translação temporária de membros do Parlamento para funções de proeminência no Executivo ou em missões diplomáticas, sem que se configure a vacância do mandato eletivo. Tal exegese coaduna-se com o desiderato de fomentar a colaboração interorgânica e assegurar a continuidade da representação popular, sendo que, ad nutum do afastamento, o suplente é chamado a exercer o múnus parlamentar, resguardando-se, destarte, a higidez do princípio da representação e a harmonia entre os Poderes da República.