§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Explicação
Se um deputado ou senador cometer certas infrações, a própria direção da Câmara ou do Senado pode declarar a perda do mandato, sem precisar de votação do plenário. Isso pode ser feito por iniciativa própria ou quando algum membro ou partido pede. O parlamentar tem direito a se defender antes da decisão ser tomada.
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Se um deputado ou senador cometer certas infrações, a própria direção da Câmara ou do Senado pode declarar a perda do mandato, sem precisar de votação do plenário. Isso pode ser feito por iniciativa própria ou quando algum membro ou partido pede. O parlamentar tem direito a se defender antes da decisão ser tomada.
Perguntas
O que significa "de ofício" nesse contexto?
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"De ofício" quer dizer que a própria direção da Câmara ou do Senado pode tomar a decisão por conta própria, sem que ninguém precise pedir. Ou seja, eles não precisam esperar que alguém faça uma reclamação ou solicitação para agir.
No contexto da lei, "de ofício" significa que a Mesa Diretora da Câmara ou do Senado pode iniciar o processo de perda do mandato de um deputado ou senador por iniciativa própria, sem precisar que alguém faça um pedido formal. Por exemplo, se a Mesa perceber que um parlamentar cometeu uma infração prevista na lei, ela mesma pode começar o procedimento, mesmo que nenhum outro deputado, senador ou partido tenha solicitado isso.
"De ofício" indica a possibilidade de atuação ex officio pela Mesa da Casa Legislativa, ou seja, por iniciativa própria, independentemente de provocação externa. Nesse contexto, a Mesa pode declarar a perda do mandato parlamentar sem necessidade de requerimento formal de terceiros, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
A expressão "de ofício", oriunda do brocardo latino ex officio, denota a prerrogativa conferida à Mesa da Casa Legislativa de deflagrar, motu proprio, o procedimento tendente à declaração de perda do mandato parlamentar, independentemente de provocatio alheia, seja de membro do Parlamento, seja de agremiação partidária. Tal faculdade decorre do poder-dever de zelar pela higidez do corpo legislativo, resguardando-se, inarredavelmente, o direito à ampla defesa, nos termos do devido processo legal.
Quem compõe a "Mesa da Casa respectiva"?
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A "Mesa da Casa respectiva" é um grupo de deputados que dirige a Câmara dos Deputados ou um grupo de senadores que dirige o Senado. Eles são como a equipe de liderança de cada uma dessas casas do Congresso.
A "Mesa da Casa respectiva" é um conjunto de parlamentares que ocupa cargos de direção tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Cada uma dessas casas tem sua própria Mesa, formada por membros eleitos entre os próprios deputados ou senadores. Os cargos geralmente são: presidente, vice-presidentes e secretários. Eles são responsáveis por administrar os trabalhos, organizar as sessões e tomar decisões importantes, como, por exemplo, declarar a perda de mandato de um parlamentar em certas situações.
A "Mesa da Casa respectiva" refere-se ao órgão diretivo da respectiva Casa Legislativa - Câmara dos Deputados ou Senado Federal - composto por membros eleitos dentre os próprios parlamentares, nos termos dos arts. 14 a 18 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e dos arts. 36 a 40 do Regimento Interno do Senado Federal. Sua composição inclui o Presidente, os Vice-Presidentes e os Secretários, cabendo-lhe funções administrativas e deliberativas, inclusive a declaração de perda de mandato nos casos previstos.
A expressão "Mesa da Casa respectiva", ex vi do disposto no art. 55, § 3º, da Constituição Federal, alude ao órgão colegiado de direção superior de cada uma das Casas do Congresso Nacional, constituído, nos termos regimentais, pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, eleitos dentre seus pares para o exercício das atribuições administrativas, legislativas e representativas, competindo-lhe, ad exemplum, a declaração de vacância de mandato parlamentar nos casos expressamente previstos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O que quer dizer "assegurada ampla defesa"?
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"Ampla defesa" quer dizer que a pessoa tem direito de se explicar, mostrar provas e se defender completamente antes de ser punida ou perder o cargo. Ou seja, ninguém pode ser afastado sem ter a chance de contar seu lado da história.
"Ampla defesa" significa garantir que o deputado ou senador tenha todas as oportunidades possíveis para se defender antes de perder o mandato. Isso inclui o direito de ser avisado sobre as acusações, apresentar documentos, testemunhas, argumentos e até contestar o que foi dito contra ele. É como em um jogo: todos têm direito de jogar e mostrar suas cartas antes que o juiz decida quem ganha ou perde. Assim, evita-se injustiças e decisões precipitadas.
O termo "assegurada ampla defesa" refere-se à garantia constitucional de que, em processos que possam resultar em sanções, especialmente de natureza política, como a perda de mandato parlamentar, o acusado deve ter assegurado o exercício pleno do contraditório e da defesa, podendo apresentar argumentos, provas, requerimentos e recorrer das decisões, nos termos do devido processo legal.
A expressão "assegurada ampla defesa", insculpida no texto constitucional, consubstancia-se em corolário do devido processo legal (due process of law), assegurando ao parlamentar, no âmbito do procedimento de perda de mandato, o pleno exercício do contraditório e da defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, ex vi do art. 5º, LV, da Constituição da República. Tal garantia visa obstar decisões açodadas e assegurar a observância dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, maxime quando em jogo direitos políticos fundamentais.
Qual é o papel dos partidos políticos nesse processo?
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Os partidos políticos podem pedir que a direção da Câmara ou do Senado declare a perda do mandato de um deputado ou senador, se ele cometer certas infrações. Ou seja, se um partido achar que um parlamentar fez algo errado, pode avisar a direção para que tome as providências.
No processo de perda de mandato de deputados ou senadores, os partidos políticos têm o direito de provocar, ou seja, de solicitar oficialmente à direção da Câmara ou do Senado que analise a situação de um parlamentar que pode ter cometido alguma infração prevista na lei. Isso significa que, além dos próprios membros da Casa, os partidos representados no Congresso também podem iniciar esse procedimento. Assim, os partidos atuam como fiscalizadores do comportamento dos seus próprios membros e dos de outros partidos, ajudando a manter a ética e a disciplina no Parlamento.
O papel dos partidos políticos, conforme o § 3º do art. 55 da CF/88, consiste em legitimar a provocação da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa para a declaração da perda do mandato parlamentar, nos casos previstos nos incisos III a V do referido artigo. Os partidos representados no Congresso Nacional possuem, portanto, legitimidade ativa para requerer a instauração do procedimento, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao parlamentar.
Consoante o disposto no § 3º do art. 55 da Constituição Federal, exsurge a possibilidade de que, nos casos elencados nos incisos III a V do mesmo artigo, a perda do mandato parlamentar seja declarada pela Mesa da Casa respectiva, ex officio ou mediante provocatio de qualquer de seus membros, ou, ainda, de partido político com assento no Congresso Nacional. Destarte, os partidos políticos ostentam legitimidade ad causam para deflagrar o procedimento de perda do mandato, observando-se, inarredavelmente, o postulado do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.
O que significa "provocação" de um membro ou partido?
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No trecho da lei, "provocação" quer dizer que alguém faz um pedido ou chama a atenção da direção da Câmara ou do Senado para que ela tome uma atitude. Ou seja, se um deputado ou senador faz algo errado, qualquer outro deputado, senador ou partido pode avisar a direção para que ela analise o caso e decida se o mandato deve ser perdido.
Aqui, "provocação" significa um pedido formal feito à direção da Câmara ou do Senado para que ela avalie se um deputado ou senador deve perder o mandato. Imagine que a direção pode agir sozinha, mas também pode ser "provocada", ou seja, estimulada a agir, quando algum parlamentar ou partido apresenta uma denúncia ou requerimento. É como se alguém tocasse a campainha para chamar a atenção da direção para um possível problema.
No contexto do artigo 55, § 3º, da CF/88, "provocação" refere-se à iniciativa de qualquer membro do Parlamento ou de partido político representado no Congresso Nacional em instar a Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa a instaurar o procedimento de declaração de perda de mandato parlamentar, mediante apresentação de requerimento ou representação formal.
No que tange ao dispositivo constitucional em comento, a expressão "provocação" consubstancia-se na faculdade conferida a qualquer dos membros do Parlamento ou a agremiação partidária com assento no Congresso Nacional de instar, mediante petição ou representação, a augusta Mesa da Casa respectiva a deflagrar o procedimento tendente à declaração de perda do mandato, ex vi do art. 55, § 3º, da Carta Magna, preservando-se, ad argumentandum tantum, o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.