§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Explicação
Quando um deputado ou senador pode perder o mandato por certos motivos, essa decisão deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado. O processo só começa se a Mesa Diretora ou um partido político que tenha representação no Congresso pedir. O parlamentar acusado tem direito a se defender de forma ampla antes da decisão ser tomada.
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Explicação do Trecho
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Quando um deputado ou senador pode perder o mandato por certos motivos, essa decisão deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado. O processo só começa se a Mesa Diretora ou um partido político que tenha representação no Congresso pedir. O parlamentar acusado tem direito a se defender de forma ampla antes da decisão ser tomada.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta" nesse contexto?
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"Maioria absoluta" quer dizer que, para tomar essa decisão, é preciso que mais da metade de todos os deputados ou senadores concordem, e não só dos que estiverem presentes na hora da votação. Por exemplo, se a Câmara tem 513 deputados, é preciso pelo menos 257 votos a favor, mesmo que nem todos estejam presentes.
No contexto da Constituição, "maioria absoluta" significa que a decisão só pode ser tomada se mais da metade do total dos membros da Câmara ou do Senado votar a favor, independentemente de quantos estejam presentes na sessão. Por exemplo: a Câmara dos Deputados tem 513 membros. Para atingir a maioria absoluta, são necessários pelo menos 257 votos favoráveis (513 dividido por 2, arredondando para cima). Não basta a maioria dos presentes; é preciso a maioria do total de integrantes da Casa. Isso garante que decisões importantes, como a perda de mandato, tenham um apoio mais amplo e legítimo.
Maioria absoluta, nesse contexto, refere-se ao número mínimo de votos correspondente à metade mais um do total de membros da respectiva Casa Legislativa, independentemente do quórum presente à votação. Assim, para a Câmara dos Deputados (513 membros), exige-se 257 votos; para o Senado Federal (81 membros), exige-se 41 votos, para deliberação válida sobre a perda de mandato parlamentar.
A expressão "maioria absoluta", ex vi legis, denota o quórum decisório que se perfaz mediante o sufrágio favorável de mais da metade do total de membros componentes da respectiva Casa Legislativa, e não apenas dos parlamentares presentes à sessão deliberativa. Destarte, para a Câmara dos Deputados, composta por 513 membros, impende-se a obtenção de, no mínimo, 257 votos; para o Senado Federal, com 81 integrantes, mister se faz a anuência de, ao menos, 41 senadores, consoante o desiderato constitucional, para que se perfectibilize a deliberação acerca da perda do mandato parlamentar, nos termos do art. 55, § 2º, da Carta Magna.
Quem é a "Mesa" mencionada no trecho?
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A "Mesa" é um grupo de deputados ou senadores que organiza e dirige os trabalhos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Eles são como uma equipe de liderança, escolhida pelos próprios membros, que cuida das decisões importantes e do funcionamento do dia a dia dessas Casas.
No contexto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a "Mesa" é chamada de "Mesa Diretora". Ela funciona como uma diretoria ou grupo de liderança, formada por parlamentares eleitos entre os próprios membros da Casa. A Mesa Diretora é responsável por organizar as sessões, decidir sobre assuntos administrativos e representar oficialmente a Câmara ou o Senado. Por exemplo, se fosse uma escola, a Mesa seria como a equipe de direção, formada pelo diretor e coordenadores, que tomam decisões importantes para o funcionamento da escola.
A "Mesa" referida no dispositivo constitucional é a Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, ou seja, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Trata-se do órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa, composto por parlamentares eleitos para funções específicas, como Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.
A expressão "Mesa", exarada no preceptivo constitucional ora em comento, alude à Mesa Diretora da augusta Casa Legislativa correspondente, seja a Câmara dos Deputados, seja o Senado Federal. Tal colegiado, composto por membros eleitos dentre os próprios parlamentares, detém a atribuição de conduzir os trabalhos legislativos e administrativos, ex vi do regimento interno e das normas constitucionais, exercendo, assim, funções diretivas, representativas e deliberativas no âmbito do respectivo Poder Legislativo.
O que quer dizer "ampla defesa"?
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"Ampla defesa" quer dizer que a pessoa acusada tem o direito de se defender de todas as formas possíveis. Ela pode falar, apresentar provas, chamar testemunhas e responder a tudo o que for dito contra ela. Assim, ninguém pode ser punido sem ter a chance de explicar seu lado da história.
"Ampla defesa" significa garantir ao acusado todas as oportunidades para se defender. Isso inclui o direito de saber do que está sendo acusado, apresentar documentos, testemunhas, argumentos e até pedir ajuda de um advogado. Por exemplo, se um deputado está sendo acusado de algo que pode fazer com que ele perca o mandato, ele deve ter tempo e meios para explicar sua versão dos fatos, mostrar provas e rebater as acusações. É como em um jogo: todos precisam ter as mesmas chances de jogar antes que o juiz decida quem ganhou ou perdeu.
Ampla defesa é o princípio constitucional que assegura ao acusado o direito de utilizar todos os meios e recursos legais disponíveis para se defender em processo administrativo ou judicial. No contexto do art. 55, § 2º, da CF/88, significa garantir ao parlamentar processado o exercício pleno de defesa, incluindo a apresentação de provas, manifestações, contraditório e assistência por advogado, antes da deliberação sobre a perda do mandato.
A expressão "ampla defesa", insculpida no art. 5º, LV, da Carta Magna, e reiterada no art. 55, § 2º, da Constituição Federal, consubstancia-se no postulado do devido processo legal, conferindo ao acusado o direito de utilizar-se de todos os meios e expedientes legítimos para rebater a imputação que lhe é dirigida, seja por meio de defesa técnica, produção probatória, contraditório substancial e manifestação em todas as fases do iter procedimental, ex vi do princípio nemo audietur in sua causa. Trata-se de garantia fundamental, corolário do Estado Democrático de Direito, que veda decisões sancionatórias sem o prévio e efetivo exercício do direito de defesa em sua máxima extensão.
O que significa "partido político representado no Congresso Nacional"?
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"Partido político representado no Congresso Nacional" quer dizer um partido que tem pelo menos um deputado ou um senador ocupando uma cadeira no Congresso, ou seja, no grupo de pessoas que fazem as leis do país.
Quando a lei fala em "partido político representado no Congresso Nacional", ela está se referindo a qualquer partido que tenha pelo menos um parlamentar eleito, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Ou seja, se um partido conseguiu eleger pelo menos um deputado ou um senador, ele já é considerado representado no Congresso. Isso é importante porque só partidos com representantes lá dentro podem pedir a abertura de processos para perda de mandato de um parlamentar, conforme o artigo citado.
"Partido político representado no Congresso Nacional" é aquele que possui, no mínimo, um parlamentar com mandato vigente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. A representação se dá pela presença de membros eleitos e em exercício em qualquer das Casas Legislativas do Congresso Nacional.
Entende-se por "partido político representado no Congresso Nacional" aquele ente partidário que ostenta, no âmbito do Parlamento bicameral brasileiro, ao menos um membro investido no mandato de Deputado Federal ou Senador da República, ex vi do disposto no art. 55, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Tal representação é condição sine qua non para legitimar a provocação da respectiva Casa Legislativa quanto à perda de mandato parlamentar, nos estritos termos do preceito constitucional ora analisado.