Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Explicação

A lei penal só pode ser aplicada para fatos que acontecerem depois que ela entrar em vigor. Porém, se uma nova lei penal for mais benéfica para quem já cometeu um crime, ela pode ser aplicada retroativamente para favorecer essa pessoa.
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