IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
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Se um deputado ou senador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, ele perde automaticamente o mandato. Direitos políticos são, por exemplo, o direito de votar e ser votado.
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Se um deputado ou senador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, ele perde automaticamente o mandato. Direitos políticos são, por exemplo, o direito de votar e ser votado.
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O que significa ter os direitos políticos suspensos?
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Ter os direitos políticos suspensos significa que a pessoa não pode votar, nem ser votada, ou seja, não pode participar das eleições. É como se ela perdesse o direito de ajudar a escolher os governantes ou de tentar ser eleita para algum cargo público. Isso pode acontecer, por exemplo, se a pessoa cometer um crime grave.
Quando alguém tem os direitos políticos suspensos, essa pessoa fica impedida de exercer atividades como votar em eleições, ser candidata a cargos públicos ou participar de decisões políticas. Imagine que os direitos políticos são como uma chave que permite participar da vida política do país; se a chave é retirada temporariamente, a pessoa não pode entrar nesse "espaço" político. Isso pode acontecer, por exemplo, se a pessoa for condenada por um crime e, por causa disso, perde o direito de votar e ser votada enquanto durar a punição.
A suspensão dos direitos políticos implica a perda temporária da capacidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania, como votar, ser votado, filiar-se a partidos políticos, exercer cargo público eletivo e participar de plebiscitos ou referendos. Tal suspensão pode decorrer de condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa ou outras hipóteses previstas constitucionalmente, subsistindo enquanto perdurarem as causas suspensivas.
A suspensão dos direitos políticos consubstancia-se na privação temporária das faculdades inerentes à cidadania ativa e passiva, ex vi do disposto no artigo 15 da Carta Magna, em virtude de causas taxativamente elencadas no ordenamento jurídico pátrio, a exemplo da condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Tal restrição obsta o exercício do sufrágio, da elegibilidade e da participação nos mecanismos de democracia direta, configurando-se, pois, como sanção de natureza personalíssima, de índole restritiva, e de eficácia erga omnes, até a cessação do motivo ensejador.
Em quais situações uma pessoa pode perder os direitos políticos?
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Uma pessoa pode perder seus direitos políticos, como votar e ser votada, quando faz algo muito grave contra as leis do país. Por exemplo, se ela for condenada por um crime sério, se tentar enganar nas eleições, se não cumprir obrigações com o governo, ou se for considerada incapaz de cuidar dos próprios atos por problemas de saúde. Nessas situações, ela não pode mais participar das decisões políticas do país.
Os direitos políticos são aqueles que permitem a uma pessoa votar, ser candidata em eleições e participar da vida política do país. Uma pessoa pode perder esses direitos em algumas situações previstas na lei, como:
Se for condenada por um crime que não permite mais que ela exerça esses direitos;
Se for condenada por corrupção eleitoral, como compra de votos;
Se não cumprir obrigações militares ou eleitorais obrigatórias;
Se for declarada incapaz de exercer atos da vida civil por problemas mentais.
Em qualquer um desses casos, a pessoa não pode votar nem se candidatar, e, se for deputada ou senadora, perde o mandato.
A perda ou suspensão dos direitos políticos ocorre nas hipóteses previstas no art. 15 da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a cassação. As situações são: condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º; e condenação por corrupção eleitoral. O parlamentar que incorrer em qualquer dessas hipóteses perde automaticamente o mandato, conforme art. 55, IV, da CF/88.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, ex vi do art. 15 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em hipóteses taxativamente elencadas pelo constituinte originário, a saber: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; imposição de sanção por improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º; recusa de cumprimento de obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e condenação por corrupção eleitoral. In casu, sobrevindo a perda ou suspensão dos direitos políticos, opera-se, ope legis, a perda do mandato parlamentar, por força do art. 55, IV, da Carta Magna, restando vedada a cassação ad nutum.
O que são direitos políticos?
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Direitos políticos são as permissões que as pessoas têm para participar das decisões do país. Isso inclui escolher os governantes (votar) e também poder ser escolhido para um cargo, como presidente, deputado ou senador (ser votado). Se alguém perde esses direitos, não pode mais votar nem ser escolhido para cargos públicos.
Direitos políticos são aqueles que permitem que as pessoas participem da vida política do país. Os principais exemplos são o direito de votar nas eleições e o direito de se candidatar a cargos públicos, como vereador, deputado ou presidente. Esses direitos garantem que todos possam ajudar a decidir quem vai governar e como as leis serão feitas. Se alguém perde ou tem esses direitos suspensos, não pode mais votar nem ser eleito até que a situação seja resolvida.
Direitos políticos são prerrogativas asseguradas aos cidadãos que lhes permitem participar do processo político, seja ativa (direito de votar) ou passivamente (direito de ser votado). Sua perda ou suspensão, prevista em hipóteses constitucionais e legais, implica a impossibilidade de exercer funções eletivas e de participar do sufrágio, conforme disposto nos arts. 14 e 15 da CF/88.
Os direitos políticos consubstanciam-se em faculdades jurídicas de índole pública, atribuídas aos nacionais, que lhes conferem a aptidão para o exercício da soberania popular, seja mediante o sufrágio ativo ou passivo, nos termos do art. 14 da Constituição Federal. A perda ou suspensão de tais direitos, ex vi do art. 15 da Magna Carta, acarreta a inabilitação do indivíduo para o exercício de funções eletivas e para o pleno gozo das prerrogativas inerentes à cidadania política, sendo consectário lógico da vedação ao exercício do mandato parlamentar.
Por que a perda dos direitos políticos leva à perda do mandato?
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Quando uma pessoa perde os direitos políticos, ela não pode mais votar nem ser escolhida para cargos públicos. Por isso, se um deputado ou senador perde esses direitos, não pode continuar no cargo. É como se deixasse de ter permissão para estar ali.
Os direitos políticos são as regras que permitem a uma pessoa participar da vida política do país, como votar e ser votado. Se um deputado ou senador perde esses direitos, significa que não pode mais exercer funções políticas. Por isso, a lei diz que, ao perder os direitos políticos, ele também perde o mandato, pois não faz sentido alguém exercer o cargo sem poder participar plenamente da vida política. É como se, ao perder a carteira de motorista, a pessoa não pudesse mais dirigir: perde o direito de exercer aquela função.
A perda ou suspensão dos direitos políticos implica a inelegibilidade e a incapacidade de exercer funções públicas eletivas, conforme previsto no art. 15 da CF/88. Assim, nos termos do art. 55, IV, da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos acarreta, de forma automática, a perda do mandato parlamentar, pois o exercício do cargo de Deputado ou Senador exige a plenitude dos direitos políticos.
Ex vi do disposto no art. 55, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a perda ou suspensão dos direitos políticos enseja, ope legis, a perda do mandato parlamentar, porquanto a titularidade do cargo eletivo pressupõe a manutenção da capacidade eleitoral ativa e passiva, consoante preconiza o art. 15 da Carta Magna. Destarte, a ausência de tais direitos fulmina, ipso facto, a legitimidade do exercício do mandato, tornando-se imperiosa a sua extinção, em estrita observância ao princípio da soberania popular e à moralidade administrativa.