III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
Explicação
Se um Deputado ou Senador faltar a mais de um terço das sessões normais do Congresso durante um ano, sem justificativa aceita ou autorização para se ausentar, ele pode perder o mandato. Isso não vale se ele estiver de licença ou em missão oficial aprovada pela própria Casa.
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Se um Deputado ou Senador faltar a mais de um terço das sessões normais do Congresso durante um ano, sem justificativa aceita ou autorização para se ausentar, ele pode perder o mandato. Isso não vale se ele estiver de licença ou em missão oficial aprovada pela própria Casa.
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O que é considerado uma "sessão ordinária"?
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Uma "sessão ordinária" é uma reunião normal e regular dos deputados ou senadores, que acontece em dias e horários já marcados. Nessas reuniões, eles discutem e votam leis, fazem debates e tratam dos assuntos importantes do país. É diferente de reuniões especiais, que só acontecem em situações fora do comum.
Sessão ordinária é o nome dado às reuniões regulares e previamente agendadas dos deputados ou senadores no Congresso. Pense como se fosse o horário normal de aula na escola: todo mundo sabe quando vai acontecer e o que será tratado. Nessas sessões, os parlamentares discutem projetos de lei, votam propostas e debatem temas importantes. Existem também sessões extraordinárias, que são como aulas extras, marcadas fora do horário comum para tratar de assuntos urgentes.
Sessão ordinária consiste na reunião do órgão legislativo realizada em conformidade com o calendário previamente estabelecido no regimento interno da respectiva Casa Legislativa, durante o período da sessão legislativa ordinária. Nessas sessões, são tratados os expedientes normais da Casa, incluindo discussão e votação de proposições, deliberações e demais atividades parlamentares ordinárias.
A expressão "sessão ordinária", ex vi legis e à luz do escólio doutrinário, refere-se à assembleia regularmente agendada no âmbito do Parlamento, consoante o calendário fixado pelo regimento interno da respectiva Casa, ocorrendo no interregno da sessão legislativa ordinária. Nestas sessões, cuida-se da ordem do dia, do expediente e dos demais misteres inerentes ao labor parlamentar, distinguindo-se, destarte, das sessões extraordinárias, estas convocadas ad hoc para deliberação de matérias urgentes ou excepcionais, exarando-se, pois, a regularidade e a previsibilidade como elementos essenciais à sua configuração.
O que significa "licença ou missão por esta autorizada"?
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"Licença ou missão por esta autorizada" quer dizer que o deputado ou senador pode faltar às sessões se tiver uma permissão especial, dada pelo próprio Congresso. Essa permissão pode ser para cuidar de assuntos pessoais importantes (licença) ou para realizar uma tarefa oficial em nome do Congresso (missão).
No contexto da lei, "licença ou missão por esta autorizada" significa que o deputado ou senador só pode faltar a muitas sessões se tiver uma autorização formal da própria Casa Legislativa (Câmara ou Senado). Essa autorização pode ser para uma licença, como quando alguém precisa se afastar por motivos de saúde, viagem ou assuntos pessoais importantes. Também pode ser para uma missão, que é quando o parlamentar representa oficialmente o Congresso em algum evento, reunião ou trabalho fora do país ou em outra cidade. Ou seja, só pode faltar sem perder o mandato se a própria Casa aprovar esse afastamento.
A expressão "licença ou missão por esta autorizada" refere-se à possibilidade de o parlamentar ausentar-se das sessões ordinárias mediante autorização prévia da respectiva Casa Legislativa. Licença consiste no afastamento temporário do exercício do mandato por motivo justificado, como doença ou interesse particular, enquanto missão diz respeito ao desempenho de atividade oficial, designada e aprovada pela própria Casa. Em ambos os casos, a ausência não é computada para fins de perda do mandato, desde que haja autorização formal do órgão legislativo.
A locução "licença ou missão por esta autorizada", exarada no texto constitucional, reporta-se à prerrogativa conferida ao parlamentar de afastar-se do exercício de suas funções legislativas, sem que tal ausência implique em sanção de perda de mandato, desde que tal afastamento seja precedido de autorização exarada ad referendum do Plenário da respectiva Casa Legislativa. A licença, nos termos regimentais, pode advir de motivos de força maior, como moléstia ou interesse particular, enquanto a missão se consubstancia no desempenho de encargo oficial, delegatus, em nome do Parlamento, ex vi de deliberação expressa do colegiado. Tal previsão visa resguardar o regular funcionamento da atividade parlamentar, observando-se o devido processo autorizativo, nos estritos lindes do princípio da legalidade.
Como é feito o controle das faltas dos Deputados e Senadores?
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O controle das faltas dos Deputados e Senadores é feito contando quantas vezes eles vão às reuniões normais do Congresso durante o ano. Se eles faltarem a mais de um terço dessas reuniões sem ter uma boa razão ou sem pedir permissão, podem perder o cargo. Se estiverem de licença ou em missão autorizada, essas faltas não contam.
O controle das faltas funciona assim: cada vez que há uma sessão normal (reunião oficial) na Câmara dos Deputados ou no Senado, é feita uma lista de presença. Os parlamentares precisam comparecer a essas sessões. Se um Deputado ou Senador faltar a mais de um terço dessas sessões durante o ano, sem justificar (por exemplo, por doença) ou sem estar em missão oficial autorizada pela própria Casa, ele pode perder o mandato. O objetivo é garantir que eles cumpram seu papel e estejam presentes para discutir e votar as leis.
O controle das faltas dos Deputados e Senadores ocorre mediante o registro de presença em cada sessão ordinária da respectiva Casa Legislativa. Conforme o art. 55, III, da CF/88, a ausência injustificada a mais de um terço das sessões ordinárias em cada sessão legislativa configura hipótese de perda de mandato, salvo em caso de licença ou missão autorizada pela Casa. O processamento da perda de mandato segue o devido processo legal previsto no art. 55, §§ 2º e 3º, da CF.
O cômputo das ausências dos membros do Parlamento Nacional, à luz do art. 55, inciso III, da Carta Magna, opera-se mediante o escrupuloso registro das presenças nas sessões ordinárias, ex vi legis. Ultrapassada a fração de um terço de faltas injustificadas, excludentes as hipóteses de licença ou missão oficialmente autorizada pela augusta Casa Legislativa, instaura-se o procedimento tendente à decretação da perda do mandato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do mesmo dispositivo constitucional.