I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
Explicação
Se um Deputado ou Senador descumprir alguma das regras proibitivas do artigo anterior, ele pode perder o mandato. Essas regras determinam o que eles não podem fazer enquanto ocupam o cargo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se um Deputado ou Senador descumprir alguma das regras proibitivas do artigo anterior, ele pode perder o mandato. Essas regras determinam o que eles não podem fazer enquanto ocupam o cargo.
Perguntas
O que são as "proibições estabelecidas no artigo anterior" mencionadas nesse trecho?
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As "proibições estabelecidas no artigo anterior" são coisas que Deputados e Senadores não podem fazer enquanto estão no cargo. Por exemplo: não podem ter outro emprego público, não podem ter empresa que faz contrato com o governo, nem podem ser donos de rádio ou TV. Se fizerem alguma dessas coisas, podem perder o mandato.
O trecho se refere ao artigo 54 da Constituição, que lista situações proibidas para Deputados e Senadores. Essas proibições existem para evitar conflitos de interesse e garantir que eles se dediquem ao cargo. Por exemplo, eles não podem ter outro cargo público, exceto se forem professores, nem podem ser sócios ou donos de empresas que tenham contratos com o governo. Também não podem ser donos de empresas de comunicação, como rádio ou TV. Se desrespeitarem essas regras, podem perder o mandato, como diz o artigo 55.
As "proibições estabelecidas no artigo anterior" referem-se às hipóteses previstas no artigo 54 da Constituição Federal de 1988. O artigo 54 veda aos Deputados e Senadores: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo exceções; b) ocupar cargo, função ou emprego remunerado em entidades referidas anteriormente; c) exercer cargo ou função de administração em empresa privada ou sociedade civil; d) ser titular de mais de um mandato eletivo federal, estadual ou municipal. O descumprimento dessas vedações enseja a perda do mandato, conforme o artigo 55, inciso I.
As vedações a que alude o inciso I do artigo 55 da Constituição da República, sob a rubrica de "proibições estabelecidas no artigo anterior", reportam-se, in totum, às disposições insertas no artigo 54 do mesmo diploma maior. Tais interditos, de natureza cogente, visam obstar situações de incompatibilidade e impedimento, compreendendo, inter alia, a vedação de celebração de contratos com a Administração Pública, o exercício de cargos ou funções em entidades estatais, bem como a participação em sociedades empresárias concessionárias de serviço público, ressalvadas as hipóteses excepcionadas no próprio texto constitucional. O afrontamento a tais normativas enseja, ex vi legis, a perda do mandato parlamentar, consoante preconiza o artigo 55, inciso I, da Lex Fundamentalis.
Por que é importante que Deputados e Senadores sigam essas proibições?
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Juridiquês
É importante que Deputados e Senadores sigam essas proibições porque eles representam o povo e precisam agir de forma correta. Se eles não obedecerem às regras, podem usar o cargo para benefício próprio ou prejudicar outras pessoas. As proibições servem para evitar abusos e garantir que eles trabalhem honestamente para todos.
Deputados e Senadores têm grande responsabilidade, pois fazem leis e fiscalizam o governo. As proibições existem para evitar que eles misturem interesses pessoais com o trabalho público, por exemplo, usando o cargo para ganhar vantagens ou favorecer amigos e familiares. Se eles não seguirem essas regras, podem perder o mandato, pois isso protege a democracia e a confiança da população nos representantes eleitos. Imagine se um juiz pudesse julgar o próprio filho: seria injusto. Da mesma forma, as proibições evitam situações injustas no Legislativo.
A observância das proibições impostas aos Deputados e Senadores visa resguardar a moralidade, a impessoalidade e a probidade administrativa no exercício do mandato parlamentar. O descumprimento dessas vedações pode configurar quebra de decoro parlamentar e enseja a perda do mandato, conforme previsão do art. 55, I, da CF/88. Tais restrições são fundamentais para prevenir conflitos de interesses, abuso de poder e garantir a legitimidade do Poder Legislativo.
A observância das vedações insertas no artigo 54 da Constituição Federal pelos membros do Parlamento é conditio sine qua non para a preservação da dignitas e da lisura do mandato parlamentar. O descumprimento de tais preceitos normativos, consoante dispõe o artigo 55, inciso I, acarreta a perda do mandato, eis que visa coibir práticas incompatíveis com a res publica, resguardando-se, destarte, os princípios basilares da administração pública, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a supremacia do interesse público. Tal desiderato coaduna-se com a necessidade de se evitar o malferimento da coisa pública e a perpetração de atos atentatórios à ética parlamentar.