Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

Explicação

O artigo 55 diz que um Deputado ou Senador pode perder o seu cargo em certas situações previstas na lei. Ou seja, existem regras que podem levar à perda do mandato desses parlamentares, caso elas sejam descumpridas.
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