d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Explicação
Deputados e Senadores não podem ocupar, ao mesmo tempo, mais de um cargo ou mandato que seja escolhido por eleição. Isso significa que, depois de tomarem posse, eles não podem ser, por exemplo, vereador e deputado ao mesmo tempo. Essa regra evita que uma pessoa acumule funções eletivas diferentes. O objetivo é garantir dedicação exclusiva ao cargo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Deputados e Senadores não podem ocupar, ao mesmo tempo, mais de um cargo ou mandato que seja escolhido por eleição. Isso significa que, depois de tomarem posse, eles não podem ser, por exemplo, vereador e deputado ao mesmo tempo. Essa regra evita que uma pessoa acumule funções eletivas diferentes. O objetivo é garantir dedicação exclusiva ao cargo.
Perguntas
O que é considerado um "cargo ou mandato público eletivo"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "cargo ou mandato público eletivo" é um trabalho no governo que a pessoa só consegue se for escolhida pelo voto das pessoas, como prefeito, vereador, deputado, senador ou presidente. Ou seja, é um cargo para o qual alguém é eleito em uma eleição.
Quando falamos em "cargo ou mandato público eletivo", estamos nos referindo a funções no governo que só podem ser ocupadas por pessoas que foram eleitas pelo povo, através de uma votação. Por exemplo: vereador, prefeito, deputado, senador, governador e presidente. Todos esses são cargos eletivos porque a pessoa só chega lá se ganhar uma eleição. Já cargos como juiz, promotor ou policial, por exemplo, não são eletivos, pois não dependem de voto popular, e sim de concurso ou nomeação.
"Cargo ou mandato público eletivo" é aquele cuja investidura decorre de processo eleitoral, mediante sufrágio direto ou indireto, conferindo ao eleito a titularidade de função pública representativa, nos âmbitos do Poder Legislativo ou Executivo. Exemplificativamente, incluem-se tais cargos os de vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Compreende-se por "cargo ou mandato público eletivo" aquele cuja investidura se opera por meio de sufrágio universal, direto ou indireto, em pleito regularmente convocado, nos termos da legislação eleitoral vigente, conferindo ao eleito a representação política da coletividade, seja na esfera do Poder Legislativo, seja na do Executivo. Tais cargos, ex vi legis, abarcam, inter alia, as funções de vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República, vedando-se, à luz do art. 54, II, d, da CF/88, o acúmulo de mais de um desses mandatos ou cargos eletivos, em obséquio ao princípio da dedicação exclusiva e à moralidade administrativa.
Por que a Constituição proíbe acumular mais de um mandato eletivo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição não deixa uma pessoa ser eleita para mais de um cargo ao mesmo tempo porque quer que ela se dedique só ao trabalho para o qual foi escolhida. Se alguém fosse, por exemplo, deputado e prefeito ao mesmo tempo, não conseguiria fazer bem os dois trabalhos. Assim, cada um cuida só do seu cargo.
A proibição de acumular mais de um mandato eletivo existe para garantir que o político se dedique totalmente à função para a qual foi eleito. Imagine se uma pessoa fosse, ao mesmo tempo, deputada federal e vereadora: ela teria que dividir seu tempo, atenção e decisões entre dois cargos diferentes, o que poderia prejudicar o trabalho em ambos. Além disso, essa regra evita que uma mesma pessoa concentre muito poder, o que seria ruim para a democracia. Assim, cada mandato é ocupado por uma pessoa diferente, e todos podem fiscalizar e representar melhor a população.
A vedação constitucional à acumulação de mandatos eletivos, prevista no art. 54, II, "d", da CF/88, visa assegurar a dedicação exclusiva do parlamentar ao exercício de seu mandato, evitando conflitos de interesse, sobreposição de funções e concentração de poder político. Tal restrição reforça o princípio da separação de poderes e da representatividade, impedindo que um mesmo agente público exerça simultaneamente funções eletivas distintas, o que poderia comprometer a eficiência e a legitimidade do sistema democrático.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 54, II, "d", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reside na salvaguarda do princípio da exclusividade e da indeclinabilidade do múnus público conferido pelo sufrágio popular. Tal interdito visa obstar a cumulação de mandatos eletivos, porquanto a simultaneidade de funções parlamentares ou executivas redundaria em afronta à separação dos poderes, à moralidade administrativa e à própria isonomia representativa, evitando-se, destarte, a concentração de potestades e a mitigação do zelo republicano que deve nortear a atuação dos agentes políticos.
O que acontece se um deputado ou senador tentar assumir outro cargo eletivo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se um deputado ou senador tentar assumir outro cargo que também foi escolhido por eleição, como prefeito ou vereador, ele não pode ficar com os dois cargos ao mesmo tempo. Ele terá que escolher um só. Se tentar ficar com os dois, pode perder o mandato.
A Constituição proíbe que deputados e senadores tenham mais de um cargo público que dependa de eleição. Por exemplo, se um deputado federal for eleito prefeito, ele deve decidir qual dos dois cargos vai querer. Não pode exercer os dois ao mesmo tempo. Se insistir em acumular, pode perder o mandato, pois essa situação é ilegal. Essa regra existe para evitar conflitos de interesse e garantir que a pessoa se dedique ao cargo para o qual foi eleita.
Nos termos do art. 54, II, "d", da CF/88, é vedado ao deputado ou senador ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Caso o parlamentar venha a assumir outro cargo eletivo, deverá optar por um deles, sob pena de perda do mandato, conforme previsto no art. 55, I, da CF/88.
Consoante preceitua o art. 54, inciso II, alínea "d", da Constituição da República, é defeso aos membros do Congresso Nacional a cumulação de cargos ou mandatos públicos eletivos, sob pena de incorrerem em causa de perda de mandato, ex vi do art. 55, inciso I, da mesma Carta Magna. Tal vedação visa resguardar a moralidade administrativa e a dedicação exclusiva ao munus público, obstando a simultaneidade de investidura em cargos eletivos diversos, sob pena de infringência ao princípio da unicidade de representação política.
Essa regra vale para cargos eletivos em diferentes níveis (municipal, estadual e federal)?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Sim, essa regra vale para todos os cargos que são escolhidos por eleição, seja na cidade, no estado ou no país. Por exemplo, uma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, vereador (cidade) e deputado (estado ou país). Quem é deputado ou senador só pode ter um cargo desses, para não misturar funções e poder se dedicar ao trabalho.
Sim, a regra se aplica a cargos eletivos em diferentes níveis: municipal (como vereador e prefeito), estadual (deputado estadual) e federal (deputado federal e senador). Isso significa que, se alguém já é deputado federal, por exemplo, não pode ao mesmo tempo ser vereador ou deputado estadual. O objetivo é evitar que uma mesma pessoa acumule funções públicas eletivas, garantindo dedicação exclusiva ao cargo e evitando conflitos de interesse.
Sim, a vedação constante do art. 54, II, "d", da CF/88, impede que Deputados e Senadores acumulem qualquer outro cargo ou mandato eletivo, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. A proibição abrange todos os mandatos eletivos, independentemente do ente federativo, visando à exclusividade do exercício do mandato parlamentar federal.
Com efeito, ex vi do disposto no art. 54, inciso II, alínea "d", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, infere-se a vedação peremptória à cumulação de mais de um cargo ou mandato público eletivo por Deputados e Senadores, abrangendo, in casu, quaisquer esferas federativas - municipal, estadual ou federal. Tal preceito constitucional visa resguardar a unicidade e a dedicação exclusiva ao mister parlamentar, obstando, destarte, a simultaneidade de mandatos eletivos em diferentes níveis da Federação.