c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Explicação
Deputados e Senadores não podem atuar como advogados ou representantes em processos que envolvam certos órgãos públicos, como a União, Estados, Municípios, autarquias ou empresas públicas, desde que tomem posse no cargo. Isso evita conflitos de interesse e garante que eles não usem sua posição para beneficiar a si mesmos ou terceiros nesses casos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Deputados e Senadores não podem atuar como advogados ou representantes em processos que envolvam certos órgãos públicos, como a União, Estados, Municípios, autarquias ou empresas públicas, desde que tomem posse no cargo. Isso evita conflitos de interesse e garante que eles não usem sua posição para beneficiar a si mesmos ou terceiros nesses casos.
Perguntas
O que significa "patrocinar causa" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Patrocinar causa" quer dizer defender ou representar alguém em um processo, como um advogado faz. No caso da lei, significa que deputados e senadores não podem agir como advogados em processos que envolvam órgãos do governo, como a União, Estados ou Municípios.
No contexto da lei, "patrocinar causa" significa atuar em defesa de alguém em um processo judicial ou administrativo, normalmente como advogado. Por exemplo, se existe uma ação contra um órgão público, como um município, o deputado ou senador não pode ser o advogado de nenhuma das partes envolvidas nesse processo. Isso serve para evitar que eles usem sua influência em benefício próprio ou de terceiros, protegendo a imparcialidade e a ética no exercício do cargo.
No contexto do art. 54, II, "c", da CF/88, "patrocinar causa" refere-se ao exercício da advocacia ou representação judicial ou extrajudicial, em qualquer demanda, processo ou procedimento, em que figure como parte interessada a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas. Tal vedação busca evitar o conflito de interesses e assegurar a independência e a moralidade no exercício do mandato parlamentar.
No escopo do artigo 54, inciso II, alínea "c", da Constituição da República, a expressão "patrocinar causa" consubstancia-se na atuação, a qualquer título, como procurador, advogado ou representante, judicial ou extrajudicialmente, em lide ou procedimento administrativo, em que figure como parte interessada qualquer das entidades elencadas no inciso I, "a", do referido dispositivo constitucional. Tal vedação visa obstar o exercício concomitante de funções potencialmente conflitantes, resguardando-se, assim, os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, ínsitos à Administração Pública e à representação parlamentar, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna.
Quais são as entidades mencionadas no inciso I, "a"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As entidades mencionadas são: a União (o governo federal), os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Ou seja, são todos os tipos de governos e órgãos ligados ao governo.
O inciso I, "a" do artigo 54 da Constituição Federal se refere a várias entidades públicas. São elas: a União (que é o governo federal), os Estados (como São Paulo, Bahia, etc.), o Distrito Federal (onde fica Brasília), os Municípios (como cidades), as autarquias (órgãos que têm certa autonomia, como o INSS), as empresas públicas (empresas totalmente do governo, como a Caixa Econômica Federal), as sociedades de economia mista (empresas que têm parte do capital do governo e parte de particulares, como o Banco do Brasil) e as fundações públicas (instituições criadas pelo governo para fins específicos, como a Fundação Oswaldo Cruz). A ideia é que deputados e senadores não possam advogar para nenhuma dessas entidades, para evitar conflitos de interesse.
As entidades mencionadas no inciso I, "a" do art. 54 da CF/88 são: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Tais entidades integram a Administração Pública Direta e Indireta, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
O inciso I, alínea "a", do art. 54 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faz referência, de modo expresso, às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às entidades integrantes da Administração Indireta, a saber: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Tal vedação visa resguardar a moralidade administrativa, evitando-se que membros do Parlamento patrocinem causas em que figurem, como partes ou interessadas, quaisquer das supramencionadas entidades, em consonância com os princípios basilares do regime republicano e da impessoalidade.
Por que existe essa restrição para Deputados e Senadores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa restrição existe para evitar que Deputados e Senadores usem o cargo para ajudar ou defender interesses próprios ou de outras pessoas em processos que envolvem o governo. Assim, eles não podem advogar ou representar ninguém contra órgãos públicos, para não misturar o trabalho deles no Congresso com outros interesses pessoais.
A razão dessa proibição é impedir que Deputados e Senadores misturem o papel de legislador com o de advogado em causas que envolvam o governo ou órgãos públicos. Imagine se um Deputado pudesse defender uma empresa contra o governo: ele poderia tentar usar sua influência política para favorecer seu cliente, o que seria injusto e antiético. Portanto, a lei busca garantir que o trabalho deles seja dedicado ao interesse público, sem conflitos de interesse, protegendo a ética e a confiança da população no Parlamento.
A restrição visa evitar conflitos de interesse e preservar a moralidade administrativa, impedindo que Deputados e Senadores patrocinem causas em que figurem como parte interessada a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Tal vedação resguarda a imparcialidade e a independência do Poder Legislativo, impedindo o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros em detrimento do interesse público.
A ratio essendi da vedação constante do art. 54, II, c, da Constituição Federal reside na salvaguarda do princípio republicano e da moralidade administrativa, obstando que membros do Parlamento Nacional patrocinem causas em que figurem como parte interessada entes públicos, notadamente a União, Estados, Municípios, autarquias e empresas públicas. Tal restrição visa coibir o nefasto conflito de interesses, preservando a dignidade do munus público e evitando que o mandato legislativo seja instrumentalizado em prol de interesses particulares, em detrimento do interesse público e da res publica.
O que acontece se um Deputado ou Senador descumprir essa regra?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se um Deputado ou Senador descumprir essa regra, ele pode ser punido. Isso pode levar à perda do cargo, porque ele fez algo proibido pela Constituição. Ou seja, ele pode deixar de ser Deputado ou Senador.
Quando um Deputado ou Senador age como advogado ou representante em processos que envolvem órgãos públicos, ele está desrespeitando uma proibição clara da Constituição. Se isso acontecer, ele pode sofrer uma punição chamada "perda do mandato". Isso significa que ele pode ser obrigado a deixar o cargo de Deputado ou Senador. O processo para isso geralmente começa com uma denúncia, depois há uma investigação e, se ficar comprovado o erro, a Câmara ou o Senado pode votar para retirar o mandato desse parlamentar. Essa regra serve para garantir que eles ajam com honestidade e não misturem interesses pessoais com os do país.
O descumprimento da vedação prevista no art. 54, II, "c", da CF/88, configura hipótese de perda de mandato parlamentar, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal. O procedimento para a perda do mandato é disciplinado pelo art. 55, §2º, que prevê a instauração de processo na respectiva Casa Legislativa, assegurada ampla defesa, sendo necessária decisão da maioria absoluta dos membros.
In casu, o infringimento do preceito constitucional insculpido no art. 54, II, alínea "c", da Carta Magna, consubstancia causa de perda do mandato parlamentar, ex vi do art. 55, II, do mesmo diploma. A persecução do deslinde processual dar-se-á no âmbito da respectiva Casa Legislativa, observando-se o devido processo legal, com a salvaguarda do contraditório e da ampla defesa, culminando em deliberação pelo voto da maioria absoluta de seus membros, consoante preceitua o §2º do art. 55 da Constituição da República.